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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
collapseEMEN
S (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
RS (4)
Nome
MENDES RIBEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse12
01 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00626 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Modificativa o "caput" do Art. 122 do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização, qeu passa ter a seguinte redação: Art. 122 - Os pagamentos devidos pela Fazenda Nacioanl, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judicial, far-se-ão de forma atualizada e na ordem da apresentação dos precatórios, respeitados, no entanto, o privilégio das pessoas físicas com mais de cinsquenta e cinco anos de idade, e os créditos de natureza alimentntícia, nos quais se incluem vencimento, salários, proventos de apsentadoria e pensões. 
 Parecer:  Pretende a Emenda mmodificar o texto do artigo 122, que cuida dos pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em razão de sentença judicial. A emenda não só cria preferências entre os credores da Fazenda, como prescreve a expedição dos pre- catórios em tramitação, o que frustra o princípioda uni- versalidade orçamentária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00627 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Enmendado: Seção I, Capítulo II do Título VI. Acrescente-se aos dispositivos relativos às Finanças Públicas Artigos com a redação seguinte: Art....- É vedado à União, estados e Municípios, bem como a quaisquer ógãos da administração pública direta ou indireta, anistiar seus devedores e utilizar, para pagamento, recebimento, estabelecimentos de créditos não oficiais ou nos quais não haja participação acionária, com controle de decisões. 
 Parecer:  A Emenda propõe a adição de um artigo aos dispositivos relativos à Finanças Públicas, proibindo à União, Estados e Municípios, através de seus órgãos da Administração Pública, anistiar seus devedores como também utilizar estabelecimentos de crédito não oficiais para pagamentos, recebimentos e depós itos. A anistia constitui significativa conquista na ordem de- mocrática. Não nos parece justo fixar em norma constitucional uma vedação a tal prerrogativa. Com referênçia à utilização dos estabelecimentos de crédito não oficiais, trata-se de ma- téria pertinente à legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00628 APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Altere-se a redação do § 5o. do Art. 6o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização que passa a ter o sguinte teor: Art. 6o. - .................................. ............................................ ............................................ § 5o. - é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato. Assegurando o direito de resposta proporcioanal, moral ou à imagem, é preservado o sigilo da fonte nos termos da lei. 
 Parecer:  A emenda, de autoria do nobre Deputado Mendes Ribeiro, altera parcialmente a redação do § 5o. do artigo 6o. do Pro- jeto da Comissão de Sistematização, acrescendo-lhe, ademais, a preservação do sigilo das fontes de informações, nos termos da lei. Segundo o ilustre Autor, a proposição visa a conciliar a liberdade de informações com a responsabilidade que dela ad- vém. As alegativas são procedentes, merecendo a Emenda ser a- colhida pelo texto em elaboração. Pela aprovação nos termos da Emenda Coletiva já aceita. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00629 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se às Disposições Transitórias artigo com a seguinte redação: Art.... - Centoe vinte dias após a promulgação da Constituição, serão eleitos o Presidente e Vice-Presidente da República, Senadores e Deputados Federais. § 1o. - Deputados e Senadores tomaão posse 45 dias após a eleição. O Presidente e o Vice- Presidente, 60 a contar da mesma data. § 2o. - O mandato dos Deputados e Senadores será de quatro anos, exceto o dos dois Senadores mais votados em cada Estado, que será de oito anos. 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição, que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição.