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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PTB (4)
Uf
SP (4)
Nome
FARABULINI JÚNIOR[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand07 (3)
expand01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Suprimir o artigo 124 do Projeto de Constituição que está assim redigido: Art. 124. A Lei criará juizados de instrução criminal, fixando-lhes atribuições e competências. 
 Parecer:  O art. 124 do Projeto, que transfere a instrução crimi- nal para o Judiciário, é incompatível com a manutenção, já assentada, do inquérito policial. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no Ato das Dispoições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. Os benefícios de prestação continuada já concedidas pela Previdência Social à data de promulgação desta Constituição terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo que ostentavam à época de sua concessão." 
 Parecer:  O autor desta Emenda objetiva assegurar a revisão do valor de todos os benefícios previdenciários já concedidos até a promulgação da nova constituição. O autor alega que, face a expedientes capciosos, os res- ponsáveis pela Previdência Social acabaram promovendo o acha- tamento do valor dos benefícios em manutenção, criando, com isso, entre os aposentados e pensionistas, verdadeira classe de indigentes. Entendemos que, sem a medida ora sugerida, as inovações que a Constituinte vem procurando inserir no texto da Seguri- dade Social resultariam inócuas no tocante ao objetivo maior de imprimir equidade ao sistema, porque a nova Carta Magna mostrar-se-á voltada, exclusivamente, para o futuro, despre- zando várias gerações de velhos e doentes que, não conseguin- do sobreviver com os inexpressivos proventos que recebem, continuariam a comprometer a imagem de nossa legislação soci- al. Pela aprovação da presente Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescentar o inciso VI ao art. 240. VI - é assegurado o ensino em nível de semi- internato nas quatro primeiras séries do ensino de 1o. grau, na rede de ensino oficial. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo 240, no sentido de assegurar, no ensino oficial, regime de semi-internato nas quatro primeiras séries do 1o. grau. O proponente justifica a adição apelando para o fato de que as escolas primárias do interior do Brasil ministram apenas duas horas de aula por dia e para o direito de as crianças permanecerem em tempo integral nas escolas públicas, ficando assim preservadas da violência social e do contato com vícios e crimes. Tendo em vista as dificuldades do cumprimento desta proposta, uma vez que nem o ensino fundamental até hoje foi assegurado democráticamente, o relator vota pela rejeição da emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao é 23 do art. 6o.: § 23 - Aplicar-se-á, entretanto, prisão perpétua para os crimes de sequestro, roubo, estupro, seguidos de morte, e tráfico de drogas. 
 Parecer:  Vem a nosso exame emenda de autoria do ilustre Constituin- te Farabulini Júnior, intentando nova redação ao §23 do art. 6o. do Projeto de Constituição, para estabelecer que será a- plicada a pena de prisão perpétua para os crimes de seques- tro, roubo, estupro, seguidos de morte, e tráfico de drogas. Justificando a sua proposta, o ilustre Constituinte enfati za que a sociedade brasileira não suporta mais a impunidade que campeia no país, tornando-se necessário endurecer as pe- nas do Código. Todo o nosso ordenamento jurídico penal é avesso à sua a- plicação. Tanto assim é verdade que o nosso atual Código Pe- nal estabelece como pena máxima o período de 30(trinta) anos, para os crimes dolosos qualificados, com as suas diversas formas de agravantes. Pela rejeição.