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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
1987::29::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
SE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. (...) - Após cada 5 (cinco) anos de ininterrupto exercício, ao servidor que a requerer, conceder-se-á a licença-prêmio de 3 (três) meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo. Parágrafo 1o. - O servidor poderá converter 30 (trinta) dias de licença-prêmio em vantagem pecuniária. Parágrafo 2o. - para efeito de aposentadoria será contado em dobro o período de licença-prêmio que o servidor não tiver gozado. 
 Parecer:  Rejeitada. Trata-se de disposição a ser tratada em lei ordiná- ria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Ao artigo 12, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, inclua-se o seguinte inciso: "III - A de dois cargos privados de médico". 
 Parecer:  Rejeitada. A disposição que se contém no anteprojeto traz im- plícita a possibilidade com o de magistério e evita a de dois cargos iguais por discriminatória e atentatória do princípio da isonomia de tratamento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  No capítulo "DA PROBIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA". Acrescente-se os seguintes Parágrafos no Art. 23 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: 7o. - Nenhum ato dos órgãos públicos que afete os direitos subjetivos do cidadão será praticado sem a prévia audiência dos interessados, salvo a investigação policial de fato definido como crime. 8o. - Todo o particular, nos termos da Lei Ordinária, terá direito de ser indenizado por qualquer lesão que venha a sofrer seus bens ou direitos, salvo nos casos de força maior, sempre que a lesão ocorra em consequência do funcionamento dos serviços públicos. 
 Parecer:  Rejeitada. É matéria de lei ordinária.