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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
collapseEMEN
S (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
MG (4)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01032 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: é 55 e 60, do Art. 6o. Dê-se ao é 55, do art. 6o., a redação abaixo, suprimindo-se, em consequência, o é 60 do citado artigo: "Art. 6o. - ................................ § 55 - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, cabendo ação de inconstitucionalidade conta ato que fira preceito desta Constituição e nos casos da não adição, pelos poderes públicos, das normas e atos que visem assegurar os direitos e garantias de que se trata."" 
 Parecer:  A emenda oferece modificações na redação do §55, do art. 6o., que determinam a supressão, em consequência, do §60 do mesmo artigo. De fato, a Emenda aperfeiçoa o Projeto, e não conflita com a já aprovada Emenda Coletiva No. 2037-2. Por isso, o parecer é pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01033 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 8o. do art. 44 Dê-se ao § 8o., do art. 44, do Projeto de Constituição, a redação abaixo: "§ 8o. - É vedada qualquer diferença de vencimento entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. A lei não permitirá que a consideração de fatores pessoais opere além dos limites da complementariedade."" 
 Parecer:  Aduz ao parágrafo 8o. do art. 44 determinação no senti- do de evitar que as vantagens de caráter individual, acessó- rios da remuneração, venham a suplantar o valor do principal. A questão encontra-se melhor equacionada no texto do parágrafo 14 do mesmo artigo, que vai ao cerne do problema, impedindo o cômputo de adicionais para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01034 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 202 Adite-se ao art. 202 do Projeto de Constituição, o parágrafo abaixo: "§ 6o. - Nenhuma sociedade civil ou comercial será privada do acesso a incentivos ou proibida de atuar em qualquer ramo de atividade, em razão de sua forma jurídica."" 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de um parágrafo 6o. ao Art. 202,assegurando o livre acesso das sociedades civis ou comer- ciais a todos os ramos de atividade, independentemente de sua forma jurídica. A Emenda não se coaduna com a meta de simplificar o tex- to constitucional mediante a eliminação de expressões, pará- grafos ou artigos considerados prescindíveis. A despeito da relevância da matéria, não julgamos oportuna a sua inclusão no texto constitucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01035 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendados: Art. 251, § 3o., do Projeto de Constituição (A) Suprima-se o § 3o., do artigo 251, do Projeto de Constituição, ficando o § 4o. com a numeração anterior. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00662-1.