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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
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62[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (62)
Banco
expandEMEN (62)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (42)
APROVADA (8)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
PREJUDICADA (6)
Partido
PMDB (62)
Uf
SC (62)
Nome
ALEXANDRE PUZYNA[X]
TODOS
Date
expand1987 (62)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17305 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSTO EMENDADO - artigo 93 e seus incisos Dar ao artigo 93 e seus incisos a redação seguinte: Art. 93 - O servidor público federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidas as disposições deste artigo. I - em se tratando de mandato eletivo federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito Municipal, será afastado em seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração; III - investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no inciso I deste artigo; IV - em qualquer caso em que lhe seja exigido o afastamento para o exercício do mandato, o seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; V - é vedado ao Vereador, no âmbito da Administração pública direta ou indireta ocupar cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso público, emprego ou função; VI - excetua-se da vedação do parágrafo anterior o cargo de Secretário Municipal, na forma estabelecida pela Lei Orgânica, ficando licenciado do Mandato a partir da posse. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no Substitutivo. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19105 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  TÍTULO X DSIPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Assunto: DIREITOS DOS SERVIDORES DAS CASAS DO PODER LEGISLATIVO Na forma do art. 23, § 1o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte EMENDA, onde couber: Emenda aditiva Art. Fica assegurado aos servidores e funcionários das Secretarias e de órgãos autônomos das Casas do Poder Legislativo o direito à percepção de gratificações adicionais, pelo desempenho de serviço à Assembléia Nacional Constituinte, se ainda não pagas. Art. Fica extinta a aplicação do regime da Consolidação das Leis do Trabalho aos quadros permanentes ou temporários das Secretarias e de órgãos autônomos das Casas do Poder Legislativo, e aproveitados os atuais servidores nos quadros de pessoal permanente, mediante a expedição de títulos de nomeação efetiva aos mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e assessoramento será igual tratamento, fazendo-se em cargos iguais ou assemelhados, nas iniciais das carreiras, ou em cargos a serem criados. Art. A Mesa da Assembléia Nacional Constituinte expedirá títulos de participação aos atuais servidores e funcionários que hajam prestado nas Secretarias das Casas do Poder Legislativo e nos órgãos autônomos serviço durante os trabalhos da elaboração da Constituição. Os títulos valerão por declaração de prestação de serviço público relevante, para todos os efeitos legais, e como prova de estabilidade estatutária." 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
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