ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda do inciso II do Artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
que passa a ter a seguinte redação:
"II - Salário-família à razão de 10% (dez por
cento) do salário-mínimo, por filho ou dependente
menor de 14 (quatorze) anos, bem como à filha
menor de 21 (vinte e um) anos e ao cônjuge, desde
que não exerçam atividades econômicas, e ao filho
ou filha inválida de qualquer idade, limitando-se
a 3 (três) o total de cotas por trabalhador e
suportado o respectivo ônus pela Previdência
Social, assegurada a respectiva fonte de custeio." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O salário-família acha-se contemplado
no inciso IX do substitutivo, sem os detalhes da emenda, que
são próprios da lei ordinária. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao inciso I, do Artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
que passa a ter a seguinte redação:
"I - Salário mínimo real, nacionalmente
unificado, capaz de satisfazer efetivamente às
suas necessidades normais e às de sua família.
Para a determinação do valor do salário mínimo,
levar-se-ão em consideração as despesas
necessárias com alimentação, moradia, vestuário,
higiene, transporte, educação, lazer e seguridade
social." | | | Parecer: | Rejeitada. Tem certo grau de razão o ilustre Constituinte
quando afirma que é demorada a fixação do salário mínimo. En-
tretanto, a proposta de supressão não deve prosperar. Acredi-
tamos que um Congresso Nacional forte e comprometido com as
aspirações dos trabalhadores seja o lugar ideal para discutir
e estabelecer o salário mínimo que corresponda às necessida-
des reais deles. Não podemos subtrair à casa do povo essa
responsabilidade fundamental de sua vocação. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao caput do Artigo 2o, do Anteprojeto
da Subcomissão - III-A- dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 2o. - São assegurados aos
trabalhadores, urbanos e rurais, e aos servidores
públicos, civis, federais, estaduais e municipais,
e a todos os demais, os seguintes direitos, além
de outros que visem à melhoria de sua condição
social." | | | Parecer: | Rejeitada. Todos os trabalhadores devem ser tratados pela
constituição com igualdade de direitos. Isto porque o traba-
lhador é trabalhador em qualquer que seja sua área. Toda dis-
criminação ou ressalva nesse sentido seria discriminatório e,
portanto, constituir-se-ia uma atitude odiosa. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único, do Artigo 1o,
do Anteprojeto da Subcomissão III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. Ao estabelecermos a "tutela jurisdicional" estamos
assegurando ao cidadão poder exigir o cumprimento de seus di-
reitos fundamentais que a Constituição determina.
Objetivamos com isso que a aplicabilidade dos preceitos pro -
gramáticos contidos no artigo 1o. não necessitem esperar sis-
tematicamente a regulamentação da legislação ordinária. Esta,
por sua vez, demora a chegar ou até mesmo nunca se realiza. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIV, do Artigo 1o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. Entendemos que a defesa dos interesses da socieda-
de na administração da coisa pública, em todos os níveis, lo-
cal, municipal, estadual e federal caba não somente à repre -
sentação política, mas também as entidades representativas.
Somos da opinião que, ao suprimirmos o dispositivo estaríamos
eliminando um grande aliado da classe política. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao inciso II, do Artigo 1o, do
Anteprojeto da Subcomissão III - A - dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, que passa
a ter a seguinte redação:
"II - Direito a uma remuneração proporcional
à extensão e à complexidade do trabalho
executivo." | | | Parecer: | Rejeitada. A questão do piso salarial, se deve ser fixado ou
não no texto constitucional, levanta uma polêmica apenas apa-
rente. O piso salarial não está relacionado somente aos pro-
fissionais qualificados, mas também aos trabalhadores mais
desqualificados. É o caso, por exemplo, dos catadores de cana
, que tendo conquistado um piso salarial por tonelada de cana
cortada, correm o risco de perdê-lo em juizo sob a alegação
que a constituição não prevê o piso. E isso tem acontecido a-
miúde. Vê.se, portanto, que uma conquista desses trabalhado-
res é perdida por falta de um dispositivo constitucional. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao inciso I, do Artigo 1o, do
Anteprojeto da Subcomissão III - A - dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, que passa
a ter a seguinte redação:
"I - A todos é assegurado trabalho com justa
remuneração; o emprego é considerado bem
fundamental à vida do trabalhador." | | | Parecer: | Aprovada. Acolhemos plenamente a Emenda apresentada pelo
Aprovada. Acolhemos plenamente a Emenda apresentada pelo
ilustre Deputado Gilson Machado.
ilustre Deputado Gilson Machado. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao inciso XXXIX, do Artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Funcionários
Públicos, que passa a ter a seguinte redação:
"XXXIX - Incidência de correção monetária e
juros de mora sobre os débitos trabalhistas." | | | Parecer: | Rejeitada. Entendemos que, após uma análise mais aprofundada
do inciso em questão, não só devamos suprimir a expressão
"juros de mercado" como também a sua totalidade. Remetemos,
pois, este dispositivo à legislação ordinária. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único, ao Artigo 6o,
do Anteprojeto da Subcomisão III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Funcionários
Públicos. | | | Parecer: | APROVADA. Entretanto, legalamos à Assembléia Geral a decisão
sobre o assunto (Art. 5o., inciso I) | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao Parágrafo primeiro (é 1o), do
Artigo 7o, do Anteprojeto da Subcomissão - III - A
- dos Direitos dos Trabalhadores e Funcionários
Públicos, que passa a ter a seguinte redação:
"§ 1o. - Poderão as organizações sindicais
representar os interesses individuais ou coletivos
da categoria, inclusive como substituto processual
em questões judiciárias ou administrativas, na
forma como dispuser a legislação ordinária." | | | Parecer: | Aprovada. Ver o parecer à Emenda 700228-9. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao Artigo 8o, do Anteprojeto da
Subcomissão III - dos Direitos dos Trabalhadores e
Funcionários Públicos, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 8o. - Ao dirigente sindical, além da
estabilidade temporária no emprego, será
assegurada proteção contra qualquer tipo de
violência." | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se trata de estabilidade temporária, mas sim permanente
por força art. 2, inciso XIII do Anteprojeto e também pelo
novo tratamento que se quer dar ao dirigente sindical. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Acresça-se ao Art. 11, do Anteprojeto da
Subcomissão III - A - dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte
inciso:
"XV - O concurso previsto no inciso anterior
será de provas, ou de provas e títulos,
simultâneamente, entre candidatos com interstício,
segundo dispuser a lei." | | | Parecer: | Rejeitada. A matéria sugerida pertence à estera da legisla-
ção ordinária, para a qual o referencial já está definido no
anteprojeto. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Acresça-se ao Artigo 11, do Anteprojeto da
Subcomissão III - A - dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte
inciso:
"XIV - A promoção do servidor público da
administração direta ou indireta, inclusive das
fundações instituídas ou mantidas pelo poder
público, será realizada, sempre que houver vaga,
pelo critério do concurso interno." | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta pertence ao âmbito da lei ordinária. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao Inciso II, do Art. 11, do
Anteprojeto da Subcomissão III - A - dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, que passa
a ter a seguinte redação:
"II - A investidura em cargo público, em toda
a administração pública, exige sempre a aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos, aplicando-se essa disposição aos
empregos nas empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A proposta dá uma dimensão ainda mais ampla ao dis-
positivo do anteprojeto, mas em parte inviável por envolver
entidades regidas por norma de direito privado. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos - Art. 13 ítem II
Seja incluída a seguinte norma:
Art. A aposentadoria compulsória do
funcionário público, dar-se-á aos setenta anos de
idade. | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE. A substância do enunciado já está pre-
sente no dispositivo do anteprojeto em seu artigo 13. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos - Art. 11
Incluam-se no anteprojeto os seguintes
dispositivos:
Art. Aplicam-se aos servidores públicos dos
três Poderes da União, dos estados, do Distrito
Federal, dos territórios e dos Municípios as
seguintes normas específicas:
I - É estabelecido o limite de 50 anos de
idade, para inscrição em concurso público,
respeitadas as idades limites previstas em
legislação específica, própria de cada cargo a ser
provido.
II - Somente os ocupantes de cargos em
comissão, previstos em lei, não dependerão de
concurso para nomeação, sendo também livre de
exoneração.
III - Os quadros de pessoal, na administração
pública, são estruturados sob a forma de quadros
de carreira, garantindo aos servidores o acesso a
todos os níveis hierárquicos de cargos ou empregos
integrantes da estrutura administrativa dos Órgãos
ou entidades públicas;
IV - É vedada qualquer diferença de
remuneração entre funções iguais ou assemelhadas
dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter
individual.
V - Lei ordinária regulará o instituto da
estabilidade no Serviço Público Federal.
VI - Após cada decênio de efetivo exercício,
o servidor público terá direito a licença especial
de seis meses com todos os direitos e vantagens de
seu cargo efetivo.
VII - É assegurado ao Servidor Público
adicional por tempo de serviço, após cada período
de 5 anos de efetivo exercício, vedada a
incidência ou a soma dos adicionais posteriores
sobre os anteriores.
VIII - A nomeação dos Ministros dos Tribunais
de Contas da União e dos Estados é da competência
dos respectivos Poderes Legislativos.
IX - O maior vencimento e salário não poderá
exceder ao menor em mais de 25 (vinte e cinco)
vezes, em toda a Administração Pública.
X - Nenhum servidor público pode receber
salário ou vencimento superior ao previsto para o
Presidente da República.
XI - A lei fixará tabela única de vencimentos
para toda a Administração Pública.
Parágrafo único. Extinto o cargo, o Servidor
Público ficará em disponibilidade remunerada, com
vencimentos integrais, até o seu obrigatório
aproveitamento em cargo equivalente. | | | Parecer: | A emenda está apresentada em desacordo com o art. 23,
§ 2o. do Regimento da ANC. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se as normas seguintes ao
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos - Art. 3o. é
único.
Art. É livre a organização, constituição e
administração de entidades sindicais.
Art. É vedado ao poder Público qualquer
interferência na organização sindical. | | | Parecer: | Aprovada.
O Substitutivo contempla exatamente o objetivo da Emenda: li-
berdade sindical e não interferência do Poder Público. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos do Trabalhadores e
Servidores Públicos:
Acrescente-se o seguinte dispositivo ao
anteprojeto:
Art. A indenização de antiguidade é devida
pelo empregador em caso de terminação do contrato
de trabalho por tempo indeterminado quando o
empregado deixa de trabalhar por motivo de
dispensa ou outra coisa alheia à sua vontade. | | | Parecer: | REJEITADA. Trata-se de matéria pertinente à legislação ordi-
nária. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Dreitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos - Art. 13 § 2o.
Seja incluída a seguinte norma:
Art. O funcionário público poderá requerer
aposentadoria com proventos proporcionais após
quinze anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | Rejeitada. A disposição do anteprojeto é institucionalmente
equilibrada e elide o afastamento voluntário remunerado por
tempo de serviço abaixo da faixa tradicionalmente aceita. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente - Art. 17 § 1o., 2o., 3o., 4o. e 5o.
Sejam incluídas as seguintes normas:
Art. É vedado onerar proventos e pensões com
qualquer tributo ou contribuição compulsória.
Art. Nenhuma viúva, enquanto nesse estado,
perceberá pensão inferior ao que o de cujo
percebia quando do seu falecimento, deduzidos os
quinhões a que tiverem direito os filhos, devendo
esta medida atingir pensionistas já em gozo do
benefício.
Art. Aos inativos de nível superior não
serão pagos proventos inferiores ao mínimo
estabelecido por Lei para a categoria profissional
a que pertençam, devendo esta medida retroagir à
data de lei que instituiu o mínimo regional e
profissional.
Art. Os inativos são dispensados de
contribuição para a previdência social.
Art. Os aumentos concedidos aos da ativa,
sob qualquer modalidade deverão ser atribuídos
também aos inativos e pensionistas com o mesmo
percentual. | | | Parecer: | Rejeitada. É entendimento do relator que as aposentadorias e
pensões deverão ter o mesmo tratamento tributário dispensado
aos rendimentos do trabalho assalariado. A isenção da contri-
buição previdenciária para os aposentados e pensionistas já é
objeto de disposição legal. No que concerne à vinculação dos
proventos ao juiso da categoria de origem, não parece adequa-
do fazer tal diferenciação de caráter corporativista no âmbi-
to das normas de regulação do Sistema de Seguridade, que de-
verão ter alcance geral e uniforme para todos os segurados. | |
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