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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:023  
 Texto:  Art. 23 - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o § 7º do artigo 186 serão obedecidas as seguintes normas: I - o projeto do plano plurianual, com vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; II - o projeto da lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; III - o projeto referente aos orçamentos da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. 
 Indexação:  NORMAS, CARATER PROVISORIO, ENCAMINHAMENTO, PROJETO DE LEI, PLANO PLURIANUAL, DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, PRAZO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PERIODO, SESSÃO LEGISLATIVA.