separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
Artigo in tipo [X]
PROJ in banco [X]
T::Arts. 090s::Art. 093 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
collapsePROJ
T (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandT (1)
Art
collapseT
collapseArts. 090s
Art. 093[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:04 SSC:00 ART:093  
 Texto:  Art. 93. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MINISTRO DE ESTADO, ORIENTAÇÃO, COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, REFERENDO ATO, DECRETO FEDERAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXPEDIÇÃO, INSTRUÇÃO NORMATIVA, EXECUÇÃO, DECRETO EXECUTIVO, REGULAMENTO, MATERIA, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, APRESENTAÇÃO, RELATORIO, ATIVIDADE, MINISTERIO.