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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (23)
PT (1)
Uf
SP (24)
Nome
ADHEMAR DE BARROS FILHO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09493 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 255 a seguinte redação: "Art. 255 - As Polícias de Investigações Criminais, anteriormente denominadas de Polícias Civis Estaduais, são instituições permanentes, organizadas pela lei e destinadas, ressalvadas a competência da União, a exercer a a investigação de ilícitos previstos na legislação penal comum, como auxiliar do Poder Judiciário na repressão criminal, nos limites de sua circunscrição, sob autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal." 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria não constitucional, devendo ser tratada em legislação oridinária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09494 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 252, inciso IV a seguinte redação: Artigo 252. "IV - "Polícias de Investigações Criminais." 
 Parecer:  A Emenda, em que pesem os argumentos do ilustre constitu- inte, não poderá ser aproveitada, tenho em vista a sistemá- tica por nós adotada. Assim preferimos a designação Policias Civis, que melhor atende a Tradição Constitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09495 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 188 "caput", dispondo sobre os Estatutos da Magistratura, a seguinte redação: "Artigo 188 - O Estatuto Jurídico da Magistratura será definido, no âmbito federal, em lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e, no estadual, em leis complementares de iniciativa dos Tribunais de Justiça respectivos, observados os seguintes princípios." 
 Parecer:  A Emenda faz depender de iniciativa de tribunais, leis que a eles interessam. A experiência tem demonstrado que o Judiciário é mais adequado para a conservação do que para a criação do Direito. Não se deve entravar a iniciativa do Congresso. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09502 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 198 a seguinte redação: "Parágrafo único - Os cargos e funções de auxiliares da Justiça, previstos nas leis de organização judiciária, serão organizados em carreira. A lei assegurará a tais cargos e funções remuneração mínima em todo território nacional". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09543 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O art. 144 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 144. O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País, será composto de nove Ministros e terá autonomia administrativa e financeira." 
 Parecer:  É da tradição do Direito Constitucional Brasileiro não fixar o número de Ministros do Tribunal de Contas da União, deixando tal alvitre à legislação infraconstitucional. Ademais, a autonomia já está assegurada pelo que dispõe o § 1o. do art. 144, combinado com o previsto no art. 295. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09545 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Os dispositivos a seguir enumerados passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 257. .................................. III - Contribuição de melhoria, pelo benefício a imóveis, decorrentes da execução de obras públicas." "Art. 261. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir, além dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. Art. 262. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do respectivo Poder Legislativo." "Art. 270. .................................. § 2o. ...................................... II - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior, bem como a entidades públicas." "Art. 272. .................................. III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes." "Art. 273. .................................. IV - Serviços de qualquer natureza. § 1o. O imposto de que trata o item I, cobrado segundo planta genérica de valores, fixados por ato do Poder Executivo, anualmente revistos, será progressivo no tempo quando incidir sobre área não edificada e não utilizada, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. § 5o. Cabe à Lei Complementar: I - indicar outros imóveis sujeitos ao imposto de que trata o item I, excluindo-se sua utilização efetiva ou potencial, da incidência do imposto de que trata o item I do art. 272. II - fixar as alíquotas máximas dos impostos de que tratam os intens II e III deste artigo." "Art. 277. .................................. I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza, sobre produtos industrializados e sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativa a títulos ou valores mobiliários, cinquenta por cento na forma seguinte: a) vinte e três por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e cinco por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;" Suprima-se o art. 278. "Art. 461. O Sistema Tributário de que trata esta Constiutição entrará em vigor em 1o. de março de 1988. II - ........................................ a) suprimir. b) suprimir. c) suprimir." 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo- dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei - ção. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09546 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 416 do Projeto a seguinte redação: "Art. 416. A família é constituída pelo casamento e terá direito à proteção dos Poderes Públicos. É obrigatório o exame pré-nupcial." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. Constituindo-se preocupação básica do Substitutivo a proteção da família, não poderão ser eliminadas do texto as uniões estáveis. A obrigatoriedade da realização do exame pré-nupcial de- ve ser objeto de lei ordinária. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09547 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao art. 293 do Projeto inclua-se o seguinte: "Parágrafo único. A execução orçamentária da União, bem como a emissão e colocação de títulos da dívida pública, serão procedidos pelo Tesouro Nacional através do Banco do Brasil S/A, como seu agente financeiro, vedado a este a utilização desses recursos, salvo quanto a itens de despesa previstos no Orçamento Fiscal e autorizados pelo Tesouro para execução por seu intermédio." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a Siste- mática que orienta o Sistema de Planos e Orçamento. Pela rejeição.. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09548 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O inciso I do art. 29 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "I - filiação partidária assegurada a todo cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos. Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a Partidos Políticos, exceto os das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros." 
 Parecer:  Pretendemos suprimir o item I do art. 29 em nossa proposta por entender que a matéria nela tratada deve ser objeto de lei ordinária. Ora, como a emenda visa justamente a alterar o aludido item, nosso parecer é contrário. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09549 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 272 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "§ 13. Lei complementar especificará a iniciativa de propositura das Resoluções do Senado de República de que tratam os itens II e II do § 7o. e o § 8o. deste artigo." 
 Parecer:  Visa a Emenda incluir um § 13 ao art. 272 do Projeto, pe- lo. qual se estabelce que "lei complementar especificará a iniciativa de propositura das resoluções do Senado da Repúbli ca de que tratam os §§ 7., item II e III, e 8. deste artigo". Não obstante as razões apresentadas, entendemos que a re- ferida iniciativa pode caber aos Senhores Senadores que, so- bretudo em razão de sua condição de representantes do Estado, a exercerão em conformidade com as normas reguladoras do processo legislativo. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09550 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 145 do Projeto a seguinte redação: "Art. 145. Os Ministros serão eleitos pelo Congresso Nacional, através da manifestação de dois terços de seus representantes. § 1o. O registro dos candidatos far-se-á pelos Partidos Políticos, junto à Mesa Diretora do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os dois primeiros colocados no primeiro escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em uma segunda votação. § 2o. Os candidatos deverão ter idade mínima de trinta e cinco anos e máxima de sessenta e cinco anos, diploma universitário compatível com as funções que irão desempenhar, bem como notória e ilibada reputação. § 3o. O mandato do eleito será de cinco anos, podendo o mesmo candidatar-se à reeleição. § 4o. As normas aqui expressas deverão ser respeitadas tanto no âmbito estadual como no âmbito municipal. § 5o. Essas disposições começarão a ser aplicadas na medida em que surgirem vagas nesses Tribunais, em decorrência de aposentadoria ou morte de seus titulares." 
 Parecer:  A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje- to, que expressa, no particular, o entendimento de grande parte dos Constituintes. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09551 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à alínea "f" do inciso II do art. 27 do Projeto: "f) são elegíveis os militares alistáveis de mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão agregados pela autoridade superior ao se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam automaticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos só são elegíveis caso se afastem espontaneamente da atividade exceto os policiais militares e bombeiros militares." 
 Parecer:  Pretende o autor excluir das regras estabelecidas na alínea "f" do item II do art. 27 - Elegibilidade -, os poli- ciais militares e bombeiros militares. Não concordamos com a exceção proposta, porque todos são militares. Não deve, portanto, haver distinções entre eles. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09554 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O art. 478 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 478. Os funcionários públicos civis e militares admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data." 
 Parecer:  Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09555 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao art. 254 inclua-se o seguinte: "§ 4o. Os municípios poderão criar e manter, conforme se dispuser em lei, serviços de guarda municipal, como força auxiliar das polícias civis." 
 Parecer:  A emenda propõe seja incluido parágrafo ao art.254. Entendemos ser a matéria objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09556 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao art. 94 do Projeto inclua-se o seguinte: "Parágrafo único. Em caso de extinção de seu cargo ou função, o servidor público estável ficará em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, sendo-lhe assegurado o aproveitamento em cargo ou função de atribuições iguais ou assemelhadas, mantidos os seus direitos e vantagens pessoais." 
 Parecer:  A proposta contida na presente emenda deve ser tratada no âm- bito da legislação ordinária. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09557 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 480 a seguinte redação: "Art. 480. A remuneração excessiva, os proventos indevidos, as vantagens e adicionais que estejam sendo percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados a partir da data de sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes, aumentos e reclassificações posteriores." 
 Parecer:  Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09558 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à parte final do art. 473: ... titulares "que ficarão em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço em uma das acumulações ora proibidas, por opção do servidor, até a solução final da questão". 
 Parecer:  A especificação é desnecessária, pois caberá à lei regular a matéria 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09559 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 472 do Projeto. 
 Parecer:  O dispositivo contido no Projeto significa a recuperação de valor real dos salários aviltados nos últimos vinte anos. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09560 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao art. 86 acrescente-se o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso VI, tomar-se-á como referência a remuneração paga pelo Poder Executivo." 
 Parecer:  O inciso VI, após a promulgação da nossa Constituição, assim como outros artigos, deverá ser objeto de regulamentação a- trabés de lei ordinária. Assim sendo, o conteúdo da presente emenda deverá ser tratado naquela instância. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09562 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  A alínea "a", inciso I, artigo 13 passa a vigorar com a seguinte redação: "a) ocorrência de falta grave;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
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