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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1173)
Banco
expandEMEN (1173)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (623)
PFL (195)
PDT (113)
PDS (83)
PT (72)
PC DO B (22)
PTB (19)
PCB (18)
PL (11)
PDC (10)
PSB (6)
PMB (1)
Uf
AC (15)
AL (5)
AM (13)
AP (6)
BA (78)
CE (36)
DF (26)
ES (20)
GO (55)
MA (10)
MG (73)
MS (11)
MT (15)
PA (22)
PB (14)
PE (71)
PI (22)
PR (89)
RJ (154)
RN (11)
RO (21)
RR (2)
RS (189)
SC (66)
SE (19)
SP (130)
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O Art. 26 passa a ter a seguinte redação: Art. 26 - As Assembléias Legislativas terão prazo de seis meses, a partir da vigência desta Constituição, para adaptar as Constituições dos Estados a esta Constituição, mediante aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00319 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 10 Art. 10 - Incluem-se entre os bens dos Estados; I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em depósito ou emergentes; II - as ilhas fluviais e lacustres, onde não se faça sentir a influência das marés; III - as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados e Municípios; e IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as terras devolutas não compreendidas dentre as da União. Parágrafo único - São indisponíveis para outros fins as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00320 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa Dá nova redação ao art. 7o. Art. 7o. - Incluem-se entre os bens da União I - a porção de terras devolutas indispensável à defesa das fronteiras, às fortificações e construções militares, as vias de comunicação e as áreas de preservação ambiental; II - o espaço aéreo; III - a plataforma continental; IV - o mar territorial e patrimonial, as praias, os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países, de território estrangeiro ou a ele se estendam; V - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as ilhas fluviais e lacustres onde se faça sentir a influência das marés e nas zonas limítrofes com outros países, respeitados os direitos adquiridos e os títulos aquisitivos registrados nos Registros de Imóveis. VII - os recursos minerais do subsolo; VIII - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos e os espeleológicos; IX - as terras originariamente e tradicionalmente ocupadas pelos índios; X - os bens que atualmente lhe pertencem ou que vierem a ser transferidos à União; § 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e patrimonial, na forma prevista em lei complementar. § 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos de lei complementar, a participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento de todos os recursos naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim dos recursos minerais do subsolo, em seu território. § 3o. - A faixa interna de até cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser lei complementar. § 4o. - A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio localizados em regiões menos desenvolvidas do País. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00333 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao inciso I do art. 10 do Substitutivo da Comissão da Organização do Estado, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 - ... I - os lagos em terrenos que lhes pertençam, assim como quaisquer correntes dágua que neles tenham nascente e foz. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se do art. 29................................................ do Tocantins e acrescente-se nas Disposições transitórias os seguintes art. e Parágrafos: Art. - Fica criado, por desmembramento de parte da área do Estado de Goiás, o Estado do Tocantins. § 1o. - A parte desmembrada do Estado de Goiás para construir o Estado do Tocantins abrange os Municípios de Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguatins,, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixás de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte, Paranã, Peixe, Pedro Afonso, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jeses, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio do Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá. § 2o. - Os limites do Estado do Tocantins são as divisas sul dos Municípios de Aurora do Norte, Arraias, Paranã, Palmeirópolis, Peixe, Alvorada e Araguaçu e as divisas norte dos Municípios de São Domingos, Galheirpos, Campos Belos, Monte Alegre de Goiás, Cavalcante, Formoso, Niquelândia, Minaçu, Campinaçu, Porangatu e São Miguel do Araguaia. 3o. - A Capital do Estado do Tocantins, com nome a ser escolhido pelo respectivo governo, será construída, dentro do prazo de dez anos da promulgação desta Constituição, no centro geográfico do Estado, em local a ser escolhido, demarcado e desapropriado pelo respectivo governo. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator. Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação: "Art. 7o. Inlcuem-se entre os bens da União: I - a porção de terras devolutas indispensável à defesa das fronteiras, às fortificações e construções militares, as vias de comunicação e as áreas de preservação ambiental; II - O espaço aéreo; III -a plataforma continental; IV - o mar territorial e patrimonial, as praias, os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham; V - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limitrofes com outros países, respeitados os direitos e os títulos aquisitivos registrados nos Registros de Imóveis; VII - os recursos minerais do subsolo; VIII - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos e os espeleológicos; IX - as terras originariamente e tradicionalmente ocupadas pelos índios; X - os bens que atualmente lhe pertencem ou que vierem a ser transferidos à União; § 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e patrimonial, na forma prevista em lei complementar. § 2o. - É assegurado aos Municípios e ao Distrito Federal, nos termos da lei complementar, perceber 50% da receita dos foros e taxas de ocupação arrecadados pela União, dos terrenos aforados ou inscritos como ocupados, localizados nos seus territórios, obrigados como contrapartida a exercerem a fiscalização quanto a utilização destes terrenos. § 3o. - O mar territorial e patrimonial é de duzentas milhas. § 4o. - A faixa interna de até cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensavel à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser a lei complementar. § 5o. - A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio localizados em regiões menos desenvolvidas do País. Art. 4o. - incluem-se entre os bens do domínio dos Estados, os lagos em terrenos de seu domínio, os rios que neles tem nascentes e foz e as ilhas fluviais e lacustres situadas nos mesmos bem como as terras devolutas não compreendidas no domínio da União. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00348 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluir onde couber: Art. Os Estados poderão estabelecer, mediante o disposto em lei complementar estadual, microrregiões, abrangendo municípios limítrofes, pertencentes à mesma comunidade sócio-econônica, com a finalidade de organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum harmonização da legislação, da tributação, do sistema de transportes e do uso do solo de interesse microrregional e urbano. Parágrafo Único - A iniciativa do estabelecimento de microrregiões caberá também aos municípios interessados, quando da omissão do Estado, mediante solicitação à Assembléia Legislativa do Estado. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00358 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o artigo vinte e um do anteprojeto pelos artigos seguintes, dando-lhes a devida numeração: Art. O Distrito Federal é dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira. Art. A eleição do Governador e do Vice- Governador do Distrito Federal far-se-á por sufrágio universal, voto direto e secreto. Parágrafo Único. Caso não seja obtida maioria absoluta no primeiro turno, será realizado outro, trinta dias após o primeiro, no qual concorrerão as duas chapas mais votadas, sendo eleita a que receber maioria de votos, excluídos os em branco e os nulos. Art. À representação na Assembléia Legislativa do Distrito Federal e à representação do DF na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, aplicar-se-á o disposto nesta Constituição e na legislação eleitoral ordinária concernente aos EStados, inclusive no que se refere ao número de membros da Assembléia Legislativa. Art. Lei Orgânica, votada pela Assembléia Legislativa, disporá sobre a organização dos Poderes Legislativo e Executivo do Distrito Federal, observadas as normas e os princípios estabelecidos nesta Constituição. Parágrafo Único. A lei a que se refere este artigo deverá: I - estabelecer descentralização administrativa do Distrito Federal; II - instituir nas administrações regionais conselhos comunitários, nos quais admitirá a participação popular, mediante representação. Art. O Distrito Federal instituirá e arrecadará os impostos e taxas de competência dos EStados e municípios. Art. Incluem-se entre os bens do Distrito Federal os que lhe pertençam na data da promulgação da nova Constituição. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber no Art. 8o. É competência da União o registro, para fins de fabricação, comercialização e uso, de substâncias e produtos destinados ao controle e/ou combate de doenças, pragas, enfermidades, plantas invasoras e estimulantes de crescimento na produção vegetal e na produção animal. O registro fica condicionado a parecer por instituição pública nacional de pesquisa que comprove sua eficácia para o fim proposto e não cause efeitos perniciosos à saúde humana ou ao meio ambiente e que seus componentes possam ser desativados por meios eficazes e econômicos. Será proibida a propaganda destes produtos em qualquer meio ou veículo de comunicação de massas e tolerada somente a propaganda dirigida aos usuários dos produtos e que visem dar suporte à assistência técnica. Toda a venda de produtos químicos destinada ao uso agropecuário deverá ser feita sob orientação de profissional que possua habilitação legal para assumir responsabilidade de seu uso e efeitos colaterais à vida humana e à natureza. O Estado e Distrito Federal e os Territórios têm competência para legislar sobre o uso, comércio e armazenamento dos produtos e substâncias a que se refere o caput deste artigo. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00362 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao § 2o. do art. 7o. É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal, Territórios e Municípios, nos termos da lei complementar, a participação - no mínimo - de 5% (cinco por cento) no resultado da exploração econômica e aproveitamento de todos os recursos naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim dos recursos minerais do subsolo, em seu território ou em áreas confrontantes com produção marítima. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00369 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 21 e seus parágrafos do Substitutivo do Relator da Comissão de Organização do Estado, nova redação, e acrescentem-se-lhe mais um parágrafo: Art. 21 - O Distrito Federal, dotado de autonomia política, lesgislativa, administrativa, econômica e financeira, será administrado por Governador e disporá de Câmara Legislativa. § 1o. - A eleição do Governador, do Vice- Governador e dos Deputados Distritais coincidirá com a eleição nos Estados, para Governadores, Vice-Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração, na forma da lei. § 2o. - As primeiras eleições para Governador, Vice-Governador e Câmara Legislativa, serão realizadas em 15 de novembro de 1988, para mandato de 02 (dois) anos. § 3o. - O número de Deputados Distritais corresponderá a mesma proporção prevista na legislação eleitoral concernente aos Estados, aplicando-se-lhes, no que couber, os parágrafos 1o. e 2o. do Art. 13. § 4o. - Lei Orgânica, aprovada por dois terços da Câmara Legislativa disporá sobre a organização dos poderes Legislativos, Executivo e Judiciário. § 5o. - À representação do Distrito Federal na Câmara Federal, no Senado da República, e ao Governador Federal e Câmara Legislativa, aplicar- se-á a legislação eleitoral concernente aos Estados. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 8o., inciso XIV, do Substitutivo do Relator da Comissão de Organização do Estado, nova redação, e suprime-se-lhe: - polícia civil, militar e Corpo de Bombeiros militar do Distrito Federal. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00371 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 13 do Substitutivo do Relator da Comissão da Organização do Estado, a seguinte redação: "Art. 13 .................................... ............................................ § 2o. - A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada em 2/3 do que percebem, a qualquer título, os Deputados Federais." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00380 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no art. 20 a expressão "Áreas Metropolitanas" pelo seguinte: "Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas", e acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a expressão: "e da aglomeração urbana", ficando o art. 20 com a seguinte redação: Art. 20 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes para integrar a organização, planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano e da aglomeração urbana, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00382 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Incluir onde couber: Art. - Os Estados poderão estabelecer, mediante o disposto em lei complementar estadual, microrregiões, abrangendo municípios limítrofes, pertencentes à mesma comunidade sócio-econômica, com a finalidade de organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum, harmonização da legislação, da tributação, do sistema de transportes e do uso do solo de interesse microrregional e urbano. Parágrafo único - A iniciativa do estabelecimento de microrregiões caberá tambérm aos municípios interessados, quando da omissão do Estado, mediante solicitação à Assembléia Legislativa do Estado. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00384 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Adite-se ao inciso X do Art. 8o. a seguinte expressão: "... de ordenação do território, meio ambiente e desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais"" ficando o inciso com a seguinte redação: Art. 8o. - .................................. X - Estabelecer os planos nacionais de viação, transportes, informática, gerenciamento costeiro, ordenação do território, meio ambiente e desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00391 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo No capítulo de "Disposições Transitórias" inclua-se o seguinte artigo 30 e seu parágrafo, renumerando-se os demais: Artigo 30 - É criado, por desmembramento de parte da área do estado de Goiás, o Estado do Tocantis. Parágrafo único. Lei ordinária definirá os limites do Estado do Tocantins e sua capital e disporá sobre quaisquer matérias relativas e sua organização e instlação. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00395 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao capítulo III, da união, do substitutivo do relator * - Incluir no art. 8o. mais um inciso que seria um novo XIX, renumerando o atual XIX para inciso XX, com a seguinte redação. Art. 8o. - Compete à União: XIX - normatizar, executar e controlar as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde; XX - legislar sobre: ............................................ ............................................ 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00396 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo III do Substitutivo do Relator Acrescer ao Inciso XIX do art. 8o. mais uma alínea que seria a "s", com a seguinte redação: XIX - legislar sobre: s) promoção, proteção e recuperação da saúde. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00465 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Substitua-se no art. 20 a expressão "Áreas Metropolitanas" pelo seguinte: "Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas", e acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a expressão: "e da aglomeração urbana", ficando o art. 20 com a seguinte redação: Art. 20 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes para integrar a organização, planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano e da aglomeração urbana, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
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