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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (12)
APROVADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
PA (25)
Nome
ARNALDO MORAES[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (18)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17386 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber o seguinte artigo, na Seção I, do capítulo V, do título II: "Art. - Nenhuma norma referente ao processo eleitoral poderá ser aplicada em qualquer eleição, sem que a lei que a instituiu tenha, pelo menos, um ano de vigênca." 
 Parecer:  Cuida a emenda de matéria eleitoral de grande importân- cia para a classe política, daí concordamos com sua inserção no texto constitucional, nos termos do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17387 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O art. 189 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 189 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito Federal será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de advogados em efetivo exercício da profissão, todos de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único - Recebida a indicação, o Tribunal formará a lista tríplice, enviando-a ao Executivo, que escolherá um dos integrantes para nomeação." 
 Parecer:  Conquanto aceite a lista sêxtupla, originária do órgão de classe (transformada pelo Tribunal em lista tríplice), a a Emenda verbera a reserva do quinto constitucional a todos os Tribunais e restabelece a escolha pelo crivo do Poder Exe- cutivo, mantendo, assim, a longeva tradição brasileira. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17388 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O inciso V do art.188 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 188 .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - é compulsória a aposentadoria, com vencimentos integrais, por invalidez, ou aos setenta e cinco anos de idade e facultativa, aos trinta anos de serviço, após pelo menos dez anos de exercício efetivo na judicatura: 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17389 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA A alínea "b", do art. 88, passará a ter a seguinte redação: Art. 88 - .................................. a) - ........................................ b) - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade; c) - ........................................ d) - ........................................ 
 Parecer:  Estamos consciente que a fixação de um limite de idade sempre é algo arbitrário. Entretanto, levando em conta o índi ce de vida média de brasileiro, entendemos que 70 anos é uma boa idade a ser estabelecida. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17390 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Visa a emenda substituições correlatas dos arts. 71 a 73 (renumerando-se o atual art. 74 e os demais) do Projeto (capítulo VI, do Título IV - das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art. 22, da Resolução no. 02 de 1987, da A. N. C., pelos seguintes artigos: "Art. 71 - Lei complementar federal estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento regional integrado, na qual: I - serão definidos os critérios para o zoneamento econômico nacional, articulador dos investimentos públicos e norteador dos investimentso particulares incentivados; II - será estruturado o sistema nacional de planejamento regional integrado, que incorporará as regiões de desenvolvimento constituídas na forma deste capítulo; III - serão estabelecidos os processos de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no rateiro dos Fundos previstos nesta Constituição , obrigatoriamente: a) - na razão direta do tamanho das populações beneficiárias, da superficíe territorial respectiva e, quando for o caso, dos salvdos das balanças comerciais dos Estados com o Exterior; b) - na razão inversa da renda per capita e de outros indicadores econômicos e sociais pertinentes negativos; IV - em função do zoneamento previsto no item I, serão fixadas as sedes dos organismos federais de ambito regional, inclusive os da administração indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas de jurisdição: Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre a criação organização, sustentação e funcionamento das regiões de desenvovlimento, observados os seguintes cirtérios: I - cada região de desenvolvimento será criada em lei federal, reunindo Estados e Territórios Federais limítrofes, integrantes do esmo espaço geo-econômico e social; II - somente participaração de Regiões de Desenvolvimento Estados e Territórios que apresentarem indicadores econômicos e sociais característicos de situações de subdesenvovlimento, inferiores às médias nacionais. III - cada Estado ou Território, na situação descrita no ítem anterior, fará parte obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento, e somente de uma; IV - a criação de Região de Desenvolvimento será objeto de lei da Assembléia Legislativa de cada um dos Estados interessados, nesse ato se definindo as parcelas das quotas a que tenham direitos nos Fundos de Participação e outos, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional; V - Cumprido o disposto no ítem IV a União obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada exercício financeiro subsequente, quantia correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada pelos Estados, para composição do mesmo Fundo; VI - na lei de criação de cada Região de Desenvolvimento serão: a - fixada a respectiva sede; b - configurados os seus órgãos diretivos e administrativos; c - organizado o Conselho Regional, do qual serão membros natos os Governadores e Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados associados, bem como representantes do Governo Federal em número nunca superior ao dos delegados estaduais. Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos Estados. Art. 72 - Os Estados e o Distrito federal poderão criar Regiões Metropolitanas e Microrregiões, respeitados, com as adaptações exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção básica e os critérios do artigo anterior. Art. 73 - As leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida de suas populações e a garantir a competitividade dos seus sistemas produtivos. Parágrafo único - os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização em todo o território nacional, de tarifas, fretes, taxas de seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - isenções e reduçoes ou diferimento temporário, de tributos devidos a União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e operações na Regiões e os empreendimentos regionais prioritários. Art. 74 - Para financiamento dos programas das regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar prevista no artigo 71 definirá as deduções do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e de outros tributos, devidos por pessoas físicas e jurídicas, em todo o território nacional, cujo produto constituíra o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Parágrafo Único - o Fundo Nacional a que se refere este artigo será automativamente distribuído e transferido às diversas Regiões de Desenvolvimento, com observâncias de critérios idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71, para aplicação direta pelos órgãos regionais respectivos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25449 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva A alínea "II", do art. 65, passará a ter a seguinte redação: Art. 65 - .................................. I - ........................................ II - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade; III - ...................................... 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o limite de setenta anos para aposentadoria compulsória do servidor público,além de se contribuir numa luta da classe pela sua manutenção,foi também, considerado pelos membros da comissão de sistematiza- ção como o mais adequado. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31732 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O inciso I do art. 255 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: "Art. 255. I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições financeiras oficiais acesso a todos os instrumentos do mercado financeiro": 
 Parecer:  A Emenda aditiva proposta pelo nobre Constituinte contri- bui para o aprimoramento do Substitutivo. As instituições oficiais de crédito devem ter acesso a to- dos os instrumentos do mercado financeiro, de forma a garan- tir tanto concorrência no setor como a eficiência daquelas instituições. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31733 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 26 das Disposições Transitórias do Substitutivo. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31734 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O inciso IV do art. 255 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: "Art. 255. I - II - III - IV - requisitos para a desiginação de membros do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo". 
 Parecer:  A Emenda aditiva proposta pelo ilustre constituinte apri- mora o Substitutivo, posto que a Lei do S.F.N. dos requisitos de diretores de instituições oficiais de crédito. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31735 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O caput do art. 228 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação, mantidos seus parágrafos com a mesma redação: "Art. 228 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só se farão quando necessário para atender a relevante interesse coletivo, conforme definido em lei". 
 Parecer:  Assim como o interesse coletivo relevante, os imperativos da segurança nacional caracterizam as condições de interven- ção do estado no domínio econômico, cabendo ao Congresso, através de lei, definir uma e outra condição que justifique a intervenção. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31736 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no Título VIII - Da Ordem Econômica e Fianceira, Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional, o seguinte artigo onde couber: "Art. ... - Os recursos públicos destinados a operações de crédito de fomento serão transferidos pelo Banco Central do Brasil para Tesouro Nacional, no prazo de 90 dias. § 1o. - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através das instituições financeiras oficiais. § 2o. - Em igual período, o banco Central do Brasil tranferirá para o Tesouro Nacional as atividades que a este são afetas". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por se tratar de matéria infra- constitucional. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31737 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Fica suprimido o Art. 55 do Título X "Disposisões Transitórias". 
 Parecer:  Antecede-se, com a Emenda, suprimir o Art. 55 e seu pará- grafo das Disposições Transitórias. A proposição corresponde à decisão adotada pelo Relator. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32925 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa O Inciso III do Art. 255 do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: "Art. 255 - I - II - III - a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras públicas e privadas." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32926 PREJUDICADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa O Parágrafo 3o. do Art. 218 do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: Art. 218 - § 3o. - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, dos Distrito Federal e dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas, serão depositadas em instituições bancárias oficiais federais ou estaduais de suas respectivas áreas geográficas, ressalvados os impedimentos de natureza operacional previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar a redação do parágrafo 3. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema- tização. A redação do Projeto em estudo, a nosso ver, atende am- plamente as preocupações do Nobre Constuituinte. Pela prejudicialidade. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32927 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Inciso II do Art. 85 do Título V, Capítulo I, Seção V, do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  O art. 85 descreve os impedimentos a que estão sujeitos os Deputados e Senadores, desde a posse. A presente Emenda introduz alteração no referido dispositivo que vai de encon- tro à opinião majoritária da Comissão de Sistematização. Por isso, somos pela sua rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32928 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa O Inciso V do Art. 135 do Título V, Capítulo IV, Seção I, do Substitutivo do Relator, passa a ter a seguinte redação: "Art. 135 - I - II - III - IV - V - é compulsória a aposentadoria com vencimentos integrais por invalidez, ou aos setenta e cinco anos de idade e facultativa aos trinta anos de serviço após cinco anos de exercício efetivo na judicatura." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao inciso V do art. 135, que trata da aposentadoria compulsória. Não nos parece a melhor solução. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32929 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa O Inciso I do Art. 87 do Título V do Capítulo I da Seção V do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: "Art. 87 - I - investido na função de Primeiro-Ministro, de Ministro de Estado, de Goverbador nomeado de Estado recém-criado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, e de Territórios." 
 Parecer:  O art. 87 trata das exceções aos casos de perda do manda- to de Deputado ou Senador. A presente Emenda introduz altera- ção que vai de encontro à opinião da maioria dos membros da Comissão de Sistematização. Pela não acolhimento. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33121 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Artigo 93, Parágrafo 1o., Inciso II, letra d: "Letra d") a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e sobre normas básicas para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do Substitutivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00639 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva A alínea "II", do art. 46, passará a ter a seguinte redação: Art. 46 - .................................. I - ........................................ II - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade; III - ...................................... 
 Parecer:  A emenda em apreço objetiva alterar de 70 para 75 anos de idade o limite para a aposentadoria compulsória no serviço público. Na verdade, o estabelecimento da idade-limite para a chamada compulsória é, de certo modo, um tanto subjetiva. Das inúmeras propostas que analisamos, pudemos depreen - der que não há unânimidade quanto à questão. As sugestões vão desde os 55 anos até uma idade ilimitada. Conquanto, cada Constituinte apresentasse justificações bem fundamentadas pa- ra as suas respectivas propostas, entendemos que o atual li- mite deva permanecer. Parece-nos que o existente já cons- titui uma tradição do direito positivo brasileiro, razão pela qual decidimos mantê-lo. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00640 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso II do art. 67 do Título IV, Capítulo I, Seção V, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Intenta o nobre Autor da emenda suprimir a proibição, constante do item II do art. 67, de que o parlamentar aceite ou exerça cargo, função ou emprego remunerado em entidades da administração pública ou mesmo em concessionárias de serviço público. Defende sua proposta assegurando que não prevalece, em favor da proibição, o argumento de que o parlamentar não deve ficar sob a influência do Poder Executivo, pois esta ocorre- ria em outras funções cujo exercício não lhes é vedado, como Ministérios, Secretarias e Governo. O impedimento previsto no item II do art. 67 é altamente moralizador do serviço público e deve ser mantido. Ademais, o entrave ali colocado não tolhe o parlamentar de ser admiti- do em razão de concurso público, em igualdade com os demais cidadãos. Dentro dessa óptica, não vejo como estabelecer a pretendida analogia entre o dispositivo questionado e o cons- tante do item I do art. 69. Pela rejeição. 
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