ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 PREJUDICADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao § 2o. do art. 4o. o seguinte, e
acrescente-se o § 3o. ao art. 4o.:
"Art. 4o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ou quando caracterizada a existência de
fraude ou conduta dolosa.
§ 3o. Cabe ao poder público promover a
educação para saúde objetivando capacitar a
comunidade para a participação ativa na defesa da
saúde nacional." | | | Parecer: | Prejudicada por já estar contemplada no anteproje-
to. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. As indústrias poluentes se localizarão
fora de zonas urbanas e adotarão técnicas que
evitem a contaminação ambiental. Os rios, o mar,
os lagos e açudes não poderão ser utilizados como
escoadoros de produtos nocivos à vida animal e
vegetal." | | | Parecer: | Aborda tema de lei ordinária, contemplado de maneira abrangen
te no anteprojeto.
Prejudicada. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Adicione-se onde couber:
"Art. A Política Nacional de Saúde rege-se
pelos seguintes princípios:
I - acesso universal, igualitário e gratuito
à assistência à saúde, preventiva, curativa e de
reabilitação, extensiva a toda a população;
II - integração nas ações de assistência
sanitária preventiva e curativa;
III - caráter supletivo da iniciativa privada
na assistência à saúde;
IV - progressiva estatização dos serviços de
assistência à saúde." | | | Parecer: | Prejudicada por já estar parcialmente contemplada
no anteprojeto. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 1o. A proteção e a assistência à saúde
é direito do cidadão e dever do Estado." | | | Parecer: | Prejudicada por já estar definida no Anteprojeto. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Coloca-se onde couber:
As empresas estrangeiras estão sujeitas, sem
excessão, às leis da República. Em todo contrato
celebrado pelo Estado, pessoas de direção público
ou por concessão obrigatoriamente constará a
submissão às leis e tribunais da República e
renuncia a qualquer reclamação diplomática." | | | Parecer: | O assunto versado na Emenda, relativo à sujeição de es-
trangeiros às leis brasileiras, não guarda pertinência com
qualquer matéria de competência desta Subcomissão. Prejudica-
da. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 PREJUDICADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Da saúde:
Inclua-se um 5o. parágrafo ao art. 2o.
"§ 5o. As ações de saúde priorizarão a
Medicina Preventiva, através da pesquisa, imuno-
biologia, saneamento básico, alimentação, combate
a agentes transmissores de doenças e controle do
meio ambiente." | | | Parecer: | Prejudicado por não ser matéria constitucional. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 PREJUDICADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. do
anteprojeto do relator da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente a seguinte redação:
"Art. 1o. ..................................
Parágrafo único. O Estado assegura a todos e
de modo especial à criança e ao adolescente
condições de vida e acesso igualitário às ações e
serviços de promoção, proteção e recuperação da
saúde de acordo com suas necessidades." | | | Parecer: | Prejudicada por já estar contemplada no anteproje-
to. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso V do art. 1o. e
inclua-se o art. 1o. (os incisos XVII e XVII) e o
art. 9o.: (meio ambiente)
"Art. 1o. ..................................
V - (...) bem como informações gerais e
técnicas que impõem projetos de exploração
econômica ou de desenvolvimento, modificadoras do
meio ambiente.
............................................
XVI - exigir prévia avaliação de órgão
competente de qualquer projeto de exploração de
recursos naturais e de atividades modificadoras do
meio ambiente e ameaçadoras da cadeia de vida
útil.
XVII - As bacias hidrográficas, as florestas
nativas e as reservas etnográficas constituem
patrimônio nacional estratégico. Seu uso far-se-á,
na forma da lei, sob critérios que assegurem a
preservação dos respectivos ecossistemas.
............................................
Art. 9o. Os crimes de agressão ao meio
ambiente serão definidos em lei." | | | Parecer: | Propõe dispositivos já contemplados no anteprojeto.
Prejudicada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 11 um inciso, com a
seguinte redação:
"Art. 11. ..................................
- exonerar, após aprovação do Senado Federal,
o Procurador-Geral da República, antes do termo de
sua investidura, nos casos previstos nesta
Constituinte." | | | Parecer: | Emenda prejudicada por não se tratar de matéria afeta a esta
Subcomissão. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Finais e
Transitórias, o seguinte artigo e parágrafo:
"Art. O direito de propor ação rescisória em
favor dos entes públicos se extingue em 5 (cinco)
anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no
caput às decisões proferidas na vigência da
Constituição anterior." | | | Parecer: | Emenda prejudicada, por não se tratar de matéria afeta a esta
Subcomissão. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o artigo:
"Art. Compete à União, mediante parecer da
Comissão Nacional de Comunicações e homologação
pelo Congresso Nacional, conceder a execução de
serviços de radiodifusão e telecomunicações que se
utilizem de frequência ou canais que compõem a
faixa radio-elétrica do espectro eletromagnético.
Parágrafo único. Os circuitos fechados por
cabo ou outros processos que não se utilizarão das
frequências e canais mencionados no caput deste
artigo, serão de âmbito municipal e regulamentados
em leis municipais." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Substituam-se os comentários de introdução às
matérias relativas à ciência, tecnologia e
comunicação pelo texto seguinte:
A Assembléia Nacional Constituinte instala-
se, no Brasil, após longo período em que as
franquias democráticas clássicas, apanágio do
mundo civilizado, estiveram drásticamente
reduzidas ou inteiramente suprimidas.
O processo de transformações políticas
iniciado com a Nova República prosseguiu com
inúmeras medidas democratizantes, dentre as quais,
por sua importância específica e por representarem
os mais expressivos anseios nacionais, hão de ser
destacados o restabelecimento das eleições diretas
para Presidente da República e a própria
convocação da Constituinte. Não é por outra razão
que dentre a maioria dos mais acatados jornalistas
e cientistas políticos, assim como junto ao
próprio povo, generaliza-se o sentimento de que a
atual fase institucional do País, denominada de
transição, entre o autoritarismo e a democracia,
haverá de completar-se quando da conjunção de
ambos os elementos. A promulgação do novo texto
constitucional e a efetivação do pleito direto
para a sucessão presidencial. Um fato será
colorário do outro.
É óbvio, portanto, que a Constituição que os
representantes do povo estão a elaborar deverá
partir da premissa de que irá vigorar num país
democrático e da esperança de que suas regras
contribuam para consagrá-lo.
Se, ontem, por mais paradoxal que pareça,
teria constituído significativo avanço, a simples
revogação do texto constitucional em vigor e a
mera restauração da Carta de 1946, hoje, contudo,
é lícito que a Nação espere dos Constituintes uma
Carta Magna não apenas compatível com o presente,
mas sobretudo comprometida com o futuro.
Não tem sentido, pois, introduzir na nova Lei
Maior dispositivos híbridos de duvidosa
funcionalidade, que escapem aos tradicionais e
testados mecanismos de freios e de contra pesos
que constituem o cerne da doutrina de separação do
poder, essenciais para a perenidade do sistema
democrático. Em resumo, seria apenas uma redução
simplista tentar subtrair dos ramos do Poder
Público - Executivo, Legislativo e Judiciário - as
suas funções naturais e típicas, como uma espécie
de "salvaguarda" contra recaídas autoritárias.
Isto significa, portanto, que num regime
democrático, com o Chefe de Estado eleito pelo
povo e com Constituição livremente votada, que
haverá de definir os limites do poder político,
não há sentido prático ou teórico em tentar
retirar do Executivo, do Legislativo ou do
Judiciário a competência para suas atribuições
específicas, muitas das quais são intransferíveis
e indelegáveis, sob pena de, em nome de um
enganoso democratismo, obstruir-se o
aperfeiçoamento da democracia.
A comunicação social e, no mundo
contemporâneo, um serviço de alta relevância
pública que, pela sua relevância social, política
e cultural, não pode prescindir de tratamento
constitucional específico. Entre os diferentes
meios de comunicação destacam-se, graças à sua
velocidade e ao seu poder de penetração, por um
lado, e, por outro lado, por sua missão de
entretenimento, o rádio e a televisão, além da
imprensa escrita.
A matéria não se esgota, todavia, no campo da
comunicação social stricto sensu. Ela abrange,
obrigatoriamente, as normas que versam sobre os
direitos e garantias individuais. A liberdade de
manifestação do pensamento, das crenças religiosas
e das convicções filosóficas e políticas -
presuposto necessário do Estado de direito
democrático - deve estar inscrita na Lei Maior e
nortear os demais ordenamentos que, direta ou
indiretamente, tenham a ver com a utilização dos
meios de comunicação.
As questões fulcrais, que devem ser
enfrentadas pela Assembléia Nacional Constituinte
são: a) a preservação da multiplicidade dos meios,
pressuposto da pluralidade democrática, mediante a
clara vedação de quaisquer formas de exploração
monopolísticas pública ou privada dos meios de
comunicação; b) a preservação da lisura e
imparcialidade dos procedimentos de outorga de
concessões, licenças e autorizações para a
utilização de frequências e canais de rádio e
televisão; c) a precisa definição do papel
regulador do Estado, ao qual incumbe exercer o
poder de polícia; d) finalmente, a
instrumentalização da defesa do interesse público.
Esse elenco de temas não poderá, obviamente,
receber tratamento exaustivo em nível
constitucional, nem seria de bom alvitre tentar
regular na Constituição situações que são
dinâmicas pela própria natureza. Indubitavelmente
é indispensável assegurar, no capítulo dos
Direitos e Garantias, a liberdade da manifestação
do pensamento em suas múltiplas fomas: religiosa,
filosófica e política.
É indispensável assegurar o direito do
cidadão de procurar, receber e divulgar
informações, opiniões e idéias, assegurada a
pluralidade de fontes e vedado o monopólio estatal
ou privado dos meios de comunicação.
A tradição brasileira tem sido a de atribuir
à União competência para explorar diretamente ou
mediante concessão ou licença, os serviços de
telecomunicações e radiodifusão. O regime de
concessões atualmente em vigor encontra-se
submetido a justa crítica. Não obstante,
entendemos que os vícios decorrem antes do sistema
político autoritário recém-extinto que do regime
jurídico. Não há o menor sentido em escamotear-se
do Poder Executivo e Legislativo da União, eleitos
legitimamente sem artifícios restritivos, sua
função essencial para a qual foram eleitos. Ocorre
que, mediante uma sucessão de artifícios legais e
extralegais, concentrou-se desmesuradamente essa
atribuição na pessoa de um só Ministro de Estado,
o que não deverá, necessariamente, ser mantido.
Caberá, todavia, ao legislador ordinário
reformar a atual legislação de forma a torná-la
democrática. Transferir a função de outorgar
concessões para o âmbito de uma comissão estranha
ao Executivo e ao Legislativo seria um grave
equívoco, além de uma inconsistência do ponto de
vista conceitual. A solução que se nos afigura
mais adequada - conforme proposto no texto anexo -
consistiria em:
a) manter a competência da União para
autorização ou concessão dos serviços de
telecomunicações e radiodifusão, inclusive
televisão;
b) estabelecer quais os serviços que dependem
de prévia concessão, autorização ou licença da
União;
c) no caso específico do uso de frequências e
canais de rádio e televisão, o ato de concessão ou
licença ficará sujeito ao exame e apreciação do
Conselho Nacional de Comunicações, cuja criação
está sendo proposta.
Ainda com o intuito de evitar pressões e
manipulações políticas, a sugestão ora apresentada
estabelece que a suspensão ou cassação dependerá
de sentença judicial.
Em face da inquestionável relevância do rádio
e da televisão, do ponto de vista educativo e
político, fica estabelecido que o Poder Público
reservará canais e frequências para uso de
entidades educacionais e organizações político-
partidárias.
Assegura-se, por outro lado, o controle
nacional de empresas jornalísticas e das que
exploram serviços de rádio e televisão. Permite-
se, no caso, que somente brasileiros natos e
naturalizados há mais de 10 anos exerçam o
controle de tais empresas. Incluem-se na vedação
constitucional as pessoas jurídicas que,
constituídas no Brasil, sejam controladas direta
ou indiretamente por pessoas físicas ou jurídicas
residentes ou domiciliadas no exterior. O mesmo se
aplica, por óbvio, às sociedades anônimas cujo
capital seja representado por ações ao portador.
A permissão para que cidadãos brasileiros
naturalizados há mais de 10 anos explorem empresas
jornalísticas e de radiodifusão se afigura justa e
democrática. A contribuição dos imigrantes para o
desenvolvimento nacional é um fato eloquente, ao
longo de toda a história brasileira. Todavia,
durante e logo após a II Guerra Mundial a
legislação criou severas restrições às atividades
de estrangeiros residentes no País e mesmo aos
brasileiros naturalizados. Em relação a estes, é
inegável que a opção pela cidadania brasileira
constitui clara manifestação patriótica e de apego
aos valores nacionais, pelo que não se justifica
qualquer forma de discriminação. O prazo de dez
anos de naturalização constitui simples cautela
destinada a evitar burlas ao controle nacional das
empresas jornalísticas e de radiodifusão.
Finalmente, a administração e a orientação
intelectual e comercial dessas empresas devem
ficar subordinadas aos mesmos critérios do
controle da propriedade do capital.
A criação de uma Comissão Nacional de
Comunicações está contemplada na sugestão anexa.
Sua competência, além de examinar e aprovar as
outorgas de autorização e concessões e sua
consequente renovação, deve ser a de fiscalizar e
acompanhar as diretrizes gerais da política
nacional de comunicação, fixada pelo Poder
Legislativo. - Constituinte Mendes Ribeiro. | | | Parecer: | Prejudicado. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 PREJUDICADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se, como parágrafo 1o. do atual
Art. 13 do Projeto - numerando-se em parágrafo
Único - o seguinte:
"Parágrafo 1o. - O Estado assegurará o sigilo
nas comunicações postais, telegráficas e
telefônicas." | | | Parecer: | Matéria a ser apreciada na subcomissão dos direitos e ga-
rantias individuais. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 8o. a seguinte
redação:
"§ 1o. A União estabelecerá na forma da lei,
um fundo de capacitação científica e tecnológica
para aplicação às prioridades nacionais, que
contará com recursos do orçamento da União e
contribuições de empresas estatais, mistas e
privadas, nacionais e estrangeiras." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo com o
parágrafo único, renumerando-se os demais:
"Artigo As atividades científicas e
tecnológicas devem refletir o compromisso com a
realização dos objetivos e prioridades nacionais.
Parágrafo único - É garantida a liberdade de
pesquisa científica." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | "Artigo 15. Compete a União, ad referendum do
Congresso Nacional, outorgar concessões,
autorizações ou permissões de serviços de
radiodifusão sonora ou de sons e imagens.
Parágrafo Único As concessões autorizações ou
permissões serão por 15 (quinze) anos, e só
poderão ser suspensas, não renovadas ou cassadas,
por sentença fundada do Poder Judiciário." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 PREJUDICADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso ao Art. 16 do
Anteprojeto:
"Art. 16. ..................................
............................................
............................................
VII - Normatizar sobre a participação do
público em Programas Televisos, com ou sem
auditório." | | | Parecer: | Prejudicado por ser matéria de lei ordinária. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Defesa do Meio
Ambiente, o seguinte dispositivo:
"Art. Os atentados, agressões e danos ao
meio ambiente serão definidos como crimes,
sujeitos os seus autores às penas da lei.
§ 1o. O Poder Público e os particulares ficam
obrigados a justificar os atos que licenciem
atividades ou aprovem e/ou promovam projetos que
possam causar danos ao meio ambiente ou impacto
ambiental.
§ 2o. No exame dos projetos que possam causar
danos ao meio ambiente, o Poder Público exigirá,
na forma da lei, a elaboração de estudos de
impacto ambiental que permitam definir prioridades
e alternativas, assegurada sempre a participação
democrática das populações envolvidas e
organizadas em colegiados paritários na elaboração
e avaliação de tais estudos.
é As empresas industriais, agroindustriais e
similares, cujas atividades possam causar danos ao
equilíbrio ecológico, serão obrigadas a manter uma
área verde circunjacente à planta industrial ou
estabelecimento empresarial, verdadeira barreira
antipoluição, cuja largura será calculado por
especialistas, nos termos da lei." | | | Parecer: | Não pertinente ao temário da Subcomissão pois trata de meio
ambiente. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Dê-se a seguinte redação ao artigo 3o.:
"Art. 3o. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade responsável, da
dignidade humana, do respeito à vida e a
integridade física, desde o momento da fecundação,
é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos para o exercício desse
direito." | | | Parecer: | A expressão incluída no texto da emenda
é redundante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as
etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da con-
cepção, já existe vida, então já estará amparada pelo texto
contido no Anteprojeto. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | No § 3o. do art. 4o. do anteprojeto, onde se
diz: "- Somente é permitido o regime de
confinamento nos casos de infração prevista da
legislação própria", diga-se: Os menores
infratores são sujeitos à reeducação em
instituições apropriadas, através de cursos
profissionalizantes e tratamento especializado. | | | Parecer: | Já acatamos emendas mais explícitas a este dispo-
sitivo. Consideramos, pois, prejudicada a proposta. | |
|