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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PT (1)
Uf
SP (1)
Nome
GUMERCINDO MILHOMEM[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
06 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00943 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Art. 22 - O Estado promoverá e apoiará o desenvolvimento e proteção do patrimônio cultural brasileiro mediante a ação de União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1o. - O patrimônio cultural, de que trata este artigo, é constituído de bens de natureza material e imaterial, individuais e coletivos, portadores de referência às identidades e à memória dos diferentes grupos e classes formadores da sociedade brasileira, aí incluídas as formas da expressão, os modos de fazer e de convívio, as criações artísticas, as tecnologias, obras, documentos, os locais e sítios de valor histórico, ambiental, artístico, arqueológico, espeleológico, científico e ecológico; § 2o. - O conhecimento da língua portuguesa, fator maior da unidade e integração cultural do País, fica assegurado pelo Estado através da educação escolarizada e todo cidadão brasileiro; § 3o. - Os distintos falares e as diferentes línguas existentes no Brasil são reconhecidas e amparadas pelo Estado em sua preservação e desenvolvimento. 
 Parecer:  No mérito, todas as propostas estão escritas no Substitutivo. Acolhida parcialmente.