separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
DOMINGOS LEONELLI in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
X in EMENG [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (3)
Uf
BA (3)
Nome
DOMINGOS LEONELLI[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00643 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 45 - Dê-se ao § 1o. do art. 45 a seguinte redação: § 1o. - É assegurado o direito de resposta imediato e gratuito a pessoas físicas ou jurídicas em relação a publicação de matéria editorial ou veiculada mediante pagamento, em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  Acatado no mérito. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00662 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta-se um § 3o. ao art. 28 do Capítulo II do anteprojeto da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. § 3o. - Os empregados autores de inventos industriais cuja propriedade pertença aos empregadores, terão direito a uma participação econômica nos resultados financeiros desses inventos, nos termos da lei. 
 Parecer:  Acatada em parte. Incluída a "propriedade intelectual". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00851 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 53 do Substitutivo 
 Parecer:  O art. 53 admite o trabalho do menor na qualidade de aprendiz , a partir dos 10 anos, por período nunca superior a 3 horas diárias, mas proíbe o seu ingresso no mercado de trabalho em idade inferior a 14 anos. Caberá à Comissão de Sistematização adotar os dispositivos que mais atendam à realidade nacional.