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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Título 00::Art. 047 in fase [X]
1987 in date [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
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Art. 047[X]
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01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:047  
 Texto:  ARTIGO : 047 Art. 47 - Os membros do Ministério Público Federal que estiverem em exercício quando da promulgação desta Constituição poderão optar por integrar a carreira jurídica de representação judicial da União, no prazo de sessenta dias a contar daquela data. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITO, OPÇÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, EXERCICIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CARREIRA, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, UNIÃO FEDERAL.