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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
SP (3)
Nome
GERALDO ALCKMIN FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00930 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, no Art. 9o., os parágrafos a seguir: "É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra; quanto às jazidas e minas cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma de indenização". "A participação de que trata o parágrafo anterior será igual ao dízimo do imposto sobre minerais". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01164 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivos: "Lei complementar definirá os critérios para fixação do efetivo de servidores públicos civis da União, dos Estados e dos Municípios." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O objetivo da Emenda já está amplamente contemplado no artigo 18 do substitutivo que repete o 19 do anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01170 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica a redação do parágrafo único do art. 35. "Parágrafo único - O Ministério Público e as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, na forma da lei, são partes legítimas para requerer a tutela jurísdicional necessária a tornar efetivo o cumprimento do direito referido no "caput" do presente artigo". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acatada parte da formulação proposta, mantendo-se explícitas expressões que concorrem para a efeti- vação do direito pretendido.