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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDS (2)
Uf
RJ (2)
Nome
AMARAL NETTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 APROVADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do anteprojeto VII-a os itens XI, XII e XIII do artigo 11. 
 Parecer:  Aprovada. Veja parecer à 700001-4 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00498 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. Ao servidor público federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, investido em mandato de senador, deputado federal, deputado estadual ou vereador, será facultado o exercício cumulativo do cargo, função ou emprego, havendo compatibilidde de honrários, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus como detentor do mandato eletivo. § 1o. A lei definirá os casos de incompatibilidade entre o desempenho do cargo, função ou emprego e o exercício do mandato. é2o. Havendo incompatibilidade funcional ou de horários ou preferência declarada do interessado pelo exercício exclusivo do mandato, fica-lhe assegurada a contagem do tempo para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Entendemos que o mandato eletivo do servidor público não pode ser exercido concomitantemente ao do cargo, função ou emprego por incompatibilidade de horário. O anteprojeto prevê apenas uma exceção para o mandato de ve- reador e ainda assim se houver compatibilidade de horário. Trata-se, na verdade, do vereador dos pequenos municípios que se reúnem apenas semanalmente, quinzenalmente ou até mensal- mente. Frisamos ainda que a exceção que nos referimos não aparece no texto do anteprojeto aprovado pela subcomissão e que a novi- dade fica por conta do substitutivo da Comissão.