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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (329)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (255)
APROVADA (54)
PREJUDICADA (13)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
Partido
PDT (151)
PMDB (107)
PFL (37)
PDS (11)
PL (10)
PC DO B (7)
PDC (3)
PTB (2)
PT (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23418 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a seguinte redação: Capítulo V Das Funções Essenciais aos Exercícios dos Poderes. Seção I Da Advocacia. Art. 174 - O advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da justiça. § 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem jurídica e da legalidade da ordem democrática. § 2o. - No exercício da profissão e por suas manifestações o advogado é inviolável. Seção II Das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal. Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa judicial e extra-judicialmente, e exerce as funções da consultoria jurídica do Executivo e da § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. § 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria Geral da União. § 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados e dos Municípios, ou a advogados devidamente credenciados. Art. 176. - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus Procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 2o. do artigo anterior. Seção III Das Defensorias Públicas. Art. 177. - É instituída a Defensoria Pública, para a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Parágrafo Único - Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurando o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. Seção IV. Do Ministério Público. Art. 178. - O Ministério Público é instituição permanente, indispensável à função jurisdicional nos feitos em que a lei determine a sua intervenção, cabendo-lhe zelar pelos interesses sociais e individuais indispensáveis e, juntamente com os advogados, defender a ordem jurídica e a legalidade democrática, atuando dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Parágrafo Único - Lei Complementar definiráo estatuto do Ministério Público, visando inclusive sua independência funcional em relação aos chefes dos Poderes Executivos, organizará gerais para a organização da instituição nos Estados. 
 Parecer:  Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co- missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23439 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 239 e § único "Art. 239 - O transporte coletivo urbano e metropolitano constitui um serviço de utilidade pública essencial, planejado e fiscalizado pelo Estado, podendo ser operado por concessão ou permissão a operadoras privadas. Parágrafo único - A Lei disporá sobre a criação de um Fundo de Transportes Urbanos, administrado pela União, Estados e Municípios, para subsidiar a diferença entre o custo do transporte e o valor da tarifa pelo usuário, podendo, para esse efeito, instituir taxas sobre licenciamento de veículos individuais, propriedades que geram demanda de transporte e atividades comerciais e industriais beneficiadas, além de outras fontes de custeio". 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23448 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Incluir o seguinte artigo, onde couber: "Art. (...) Os Poderes Públicos proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quanto matriculados em estabelecimentos não-estatais". 
 Parecer:  O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade estender-se progressivamente. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26583 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art. 299, do Substitutivo ao Projeto de Constituição: "A lei regulará os casos de internamento do menor infrator, garantindo-lhe condições de reabilitação para tornar-se produtivo à sociedade". 
 Parecer:  O texto do substitutivo a ser apresentado assegura espe- cial proteção ao menor, inclusive no que se refere ao que es- tiver acusado de infração penal. Isso, preenche, em parte, os objetivos da presente emenda. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29443 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I do art. 34, ficando assim redigidos os citados dispositivos. Art. 32 - I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34 - I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29444 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado:Artigo 194. Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo 194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando- se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29445 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Na Seção I, Capítulo II, Título IX, inclua- se, onde couber o seguinte: Art.: É lícita a retirada de órgãos ou partes do corpo humano para transplante ou outra finalidade terapêutica, nos termos da lei. 
 Parecer:  Emenda em apreço é rejeitada por tratar de assunto que,está longe de ser consenso na opinião pública brasileira. O mesmo ocorre com a comunidade científica e com os legisladores da área, dos Países desenvolvidos, onde se encontram posturas, por vezes antagônicas. Trata-se, portanto, de matéria que de- pende do desenvolvimento científico contemporâneo, sendo, por isto, aproriada para tratamento em legislação ordinária. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29446 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se, ao final ao artigo 263, a expressão, "Saúde Ocupacional", ficando o citado dispositivo legal com a seguinte redação. Título: Da Ordem Social Capítulo II: Da Seguridade Social Seção I: Da Saúde Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29459 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimir o § 2o. do Art. 248 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela União no caso de desapropriação por interesse social. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29460 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - TITULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Dê-se ao Art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. - É facultado aos beneficiários do Art. 1o. deste Título, cuja punição ocorreu no período de 31-03-64 a 28-08-79, recorrer ao poder Judiciário para obter o reconhecimento dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos de natureza política. Parágrafo único. O Poder Judiciário deligenciará no sentido de que o reconhecimento previsto neste artigo se efetive no prazo de cento e vinte dias a contar da data do pedido do interessado." 
 Parecer:  A proposição em análise pretende alterar a redação do art. 2. do Título X, o qual prevê o pedido de reconhecimento dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos junitivos pelos governos de exceção implantados no País a partir de 1964. A redação do Substitutivo é mais apropriada para regular a situação dos cassados. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29461 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias Dê-se ao art. 1o. e seu parágrafo único a seguinte redação: "Art. 1o. - É concedida anistia a todos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política por atos de exceção, institucionais ou complementares e aos que foram abrangidos pelo Decreto-Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes e respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares na presunção de que foram amplamente satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. Parágrafo único - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos militares da marinha e da Aeronáutica, expulsos ou licenciados ex-offício compulsoriamente do Serviço Ativo em decorrência dos acontecimentos políticos levados a efeito em março de 1964, relatados na Exposição de Motivos no. 138, de 21 de agosto de 1964 do Ministério da Marinha e, na solução do Inquérito Policial Militaar da Associação dos Cabos da Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicada no Boletim Reservado no. 21, de 11 de maio de 1965, da DPAer". 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29482 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do Art. 6o. do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 6o. .................................. § 1o. Todos são iguais perante a Constituição, a Lei e o Estado sem distinção de qualquer natureza. Não constitui privilégio sem a aplicação pelo Poder Público de medidas compensatórias visando à implementação deste princípio a pessoas ou grupos vítimas de comprovada discriminação". 
 Parecer:  A emenda pretende nova redação para o § 1o. do art. 6o. do Substitutivo. Desnecessária, a nosso ver, a alteração proposta, já que, estamos certos, a redação do Substitutivo atende plenamente à finalidade a que se destina. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29483 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 193, do Substitutivo do Relator, o § 1o. abaixo, renumerando-se o atual e seguintes: Art. 193. .................................. § 1o. - O serviço militar obrigatório, incluirá, além dos treinamentos específicos, o cumprimento de atividades úteis a comunidade. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 193. A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su- bstitutivo que oferecemos. Pela rejeição da Emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29484 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se a alínea "c" do inciso II, do art. 203, do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 203. .................................. II - c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de previdência privada e assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29485 APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 276 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 276. O ensino é livre à iniciativa privada, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e supervisão de qualidade, atendidos os demais preceitos desta Constituição e da lei". 
 Parecer:  A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda- de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional. A proposição, além de conter importante princípio de na- tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um dos mais ambicionados objetivos da educação brasilieira - a melhoria da qualidade do ensino. Pela aprovação. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29589 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X Inclua-se, no Título X, Das Disposições Transitórias, do Substitutivo do Relator o seguinte artigo, onde couber: "Art. O Orçamento da União, para o exercício financeiro do ano de 1987, vigerá nos termos da legislação vigorante na época de sua aprovação." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda estabelecer que o Orçamento para 1988 será executado segundo a legislação em vigência em 1987. O art. 22 das Disposições Transitórias já regula a transição entre o sistema de arreca- dação vigente com o que deverá se instalar com a promulgação da nova Constituição. Assim entendemos prejudicada a presente emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29590 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 180 Acrescente-se ao artigo 180 do Substitutivo do Relator o § 7o. com a seguinte redação: "§ 7o. Aos assistentes jurídicos dos Estados, organizados em carreira, são assegurados, além das atribuições que lhes competem, direitos, garantias, paridade de remuneração e vedações conferidas por esta Constituição aos membros dE Ministério Público." 
 Parecer:  Improcedente. A legislação complementar, prevista no art. 179, poderá levar em conta o tema abordado pela emenda. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29591 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X, das Disposições Transitórias Inclua-se no Título X, das Disposições transitórias, do Substitutivo do Relator, o seguinte artigo, onde couber: Artigo - convocar-se-á plebiscito, juntamente com as eleições municipais de 15 de novembro de 1988, para os eleitores escolherem se o sistema de governo da União e dos Estados será o presidencialismo ou o parlamentarismo. Parágrafo único - Em caso de escolha do parlamentarismo, este passará a vigir a partir da posse do Presidente da República, eleito em 15 de novembro de 1990, nos Estados. 
 Parecer:  Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo- lução de responsabilidade à população delegante, que assumi- ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté- rita. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29778 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - art. 7, § 1o. Dê-se ao § 1o. do art. 7 a seguinte redação: § 1o. - A lei protegerá o salário contra a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. 
 Parecer:  Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin- zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha- bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra prestação do serviço efetuado pelo empregado. A pretenção ao salário se constitui num principio univer- salmente instituido, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha- dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen- to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe- sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através de empréstimos. A qualificação desse procedimento como crime, não se fará de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di- reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda, de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex- to do Projeto. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29779 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - art. 9, § 3o. Suprima-se do § 3o. do art. 9 do Substitutivo a seguinte expressão: "...que deverá ser descontada em folha..." 
 Parecer:  A Emenda propõe que se suprima a ordem de desconto em fo- lha da contribuição sindical, contida no parágrafo 3o., do art. 9o., do Substitutivo. Contudo, a referência é necessária, para que se viabili- ze, no caso dos assalariados, o recolhimento daquela contri- buição. De outra forma, os sindicatos profissionais não consegui- rão arrecadar aquele recurso. Somos pela rejeição. 
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