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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PDT (4)
Uf
RJ (4)
Nome
JOSÉ MAURÍCIO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00588 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Acrescenta-se ao Ato das disposições constitucionais gerais e Transitórias o seguinte artigo e parágrafos: Art. Os membros do Poder Legislativo que tiveram os seus mandatos cassados pelo Poder Executivo, com base em Atos Institucionais, Atos Complementares ou quaisquer outros instrumentos, no período compreendido de 1o. de abril de 1964 a 15 de março de 1979, terão direito ao ressarcimento financeiro automático de todas as remunerações parlamentares, fixos, ajudas de custo divisas e subsídio extraordinários, até o último dia dos mandatos para os quais foram eleitos, como se em exercício estivessem em sua plenitude. § 1o. - Caberá à união, através do Poder Executivo, as indenizações, com a devida correção monetária, prevista neste artigo, bem como, o pagamento das contribuições devidas com a Previdência Social. § 2o. - fica garantido, o direito aos membros do Poder Legislativo de que trata este artigo, de requer e pleitear, ao Poder Judiciário, contra qualquer órgão do Poder Executivo, para reparar as injustiças e os danos causados, que impediram e ou dificultaram o exercício e a inviolabilidade do mandado parlamentar. 
 Parecer:  O Art. 5o. do Ato das Disposições Transitórias, em seu § 1o., declara que a anistia "somente gerará efeitos finan- ceiros a partir da promulgação desta Constituição, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo". Contra essa regra geral se choca a Emenda em exame, que visa assegurar a todos os parlamentares "o ressarcimento fi- nanceiro automático de todas as remunerações parlamentares, fixo, ajudas de custo diversas e subsídios extraordinários, até o último dia dos mandatos para os quais foram eleitos, como se em exercício estivessem em sua plenitude". O parecer é pela rejeição da Emenda. Brasília, 19 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00589 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: § 3o. do Art. 169, do projeto de Constituição. Acrescente-se ao § 3o. do Art. 169 a expressão seguinte: ... "destinados além das missões específicas, às atividades de defesa civil"... Passando o parágrafo a ter a seguinte redação: § 3o. - Às Polícias Militares, forças auxiliares e reserva do Exercito, cabe exercer o policiamento ostensivo e assegurar a ordem pública: subordinam-se juntamente com os corpos de bombeiros militares; destinados além das missões específicas às atividades de defesa civil, e as polícias civis, ao governo dos estados, Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  A Emenda em apreço objetiva a mudança, no parágrafo 3o. do artigo 169 do Projeto, de expressão que acresce à finali- dade de defesa civil do corpo de bombeiros, "missões especi- ficas". A nosso ver não cabe o texto constitucional, o acrescimo proposto. A especificação das finalidades do corpo de Bombei- ros compete, com mais propriedade, aos seguimentos da corpo- ração. Pela regeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00590 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta-se ao ato das disposições constitucionais, gerais e transitórias, do projeto de constituição, o seguinte artigo e parágrafos: Art... Os eleitores dos antigos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara serão chamados e se manifestarem sobre a Fusão das duas unidades federativas, através de consulta plebiscitária, a ser realizada juntamente com as eleições municipais de 15 de novembro de 1988. § 1o. Proceder-se-á separadamente à apuração dos resultados da consulta popular nos dois antigos Estados. § 2o. Caso o pronunciamento seja em sentido contrário à fusão em um, ou em ambos os antigos Estados, far-se-á o desmembramento em 15 de março de 1991. § 3o. As eleições para os cargos de Governadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, realizar-se-ão no dia 15 de novembro de 1990. § 4o. Aplicar-se-á aos dois Estados as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo, ao ato das Disposições Transitórias, de artigo pelo qual os eleitores dos antigos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara serão chamados a se manifestarem sobre o fusão das duas unidades federativas, em consulta plebiscitária, a ser realizada juntamente com as eleições municipais de 15 de novembro de 1988. Concluímos pela aprovação da proposição na forma da E- menda No. 819/4. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01643 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda aiditiva. Art. A partir da promulgação desta Constituição ficam suspensos os pagamentos da dívida externa brasileira, contraída por instituições públicas e privadas com os credores externos, para que seja promovido exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo barsileiro, através de Comissão Mista do Congresso Nacional. § 1o. A comissão criada por este artigo terá a força legal de Comissão Parlamentar de Inquérito para os fins de requisição e convocação. § 2o. Apuradas irregularidades, o Congresso Nacional declarará a nulidade dos atos praticados e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal, que proporá, no prazo de sessenta dias, a ação cabível. 
 Parecer:  Esta Emenda propõe suspender o pagamento dos juros da divida externa, criar uma Comissão Mista com o teor de promo- ver um exame analítico e pericial dos fatos geradores do en- dividamento, e tomar as providências cabíveis. A medida proposta, embora mereça grande atenção dos con- gressistas, não é passível de inclusão no texto constitucio- nal. Assim, somos pela sua rejeição.