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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PL[X]
Uf
RJ (1)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  O art. 237 do Projeto de Constituição - Seção II do Título VIII da Ordem Social, passa a vigorar com a seguinte redação: "É assegurada aposentadoria de acordo com salário-contribuição integral, garantindo o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, com a extensão de seus efeitos a todos os aposentados, obedecidas as seguintes condições: I .......................................... II .............................................. III .............................................. IV .............................................. V ................................................ 
 Parecer:  Intenta o eminente Constituinte José Luiz de Sá dar nova redação ao caput do art. 237 do Projeto de Constituição (A) para assegurar aposentadoria, de acordo com o salário de contribuição integral, garantido o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, com a extensão dos seus benefícios a todos os aposentados. A emenda em apreço é das mais salutares. Se prevalecesse o texto atual, os únicos beneficiados seriam os segurados de alta renda, que teriam os seus proventos equivalentes ao último salário. Prejudicados, em contrapartida, ficariam os segurados de baixa renda, estes, na verdade, responsáveis por mais de dois terços do dinheiro arrecadado pela Previdência Social com as contribuições individuais. Saliente-se, também, em desfavor da medida, o fato de que toda a rede previdenciária oficial está baseada na compressão das aposentadorias pagas às faixas mais altas. É de toda conveniência a ressalva feita aos previdenciários aposentados: com efeito, é preciso conceder-lhes proventos mais dignos que garantam a sua tranquila subsistência. Pela aprovação, devendo constar do Ato das Disposições Gerais e Transitórias.