ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto
"Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade e da Atividade Econômica", o
seguinte artigo:
"Art. A exploração da atividade econômica
subordina-se ao primado do interesse público,
devendo realizar-se em consonância com os
princípios e objetivos definidos neste título." | | | Parecer: | Não acolhida.
O interesse público já está contido nos arts. 6A01 e
6A02. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 6 a 12 do
anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica". | | | Parecer: | Não acolhida.
O parágrafo 1o. do art. 6A12 prevê a nacionalização do
sistema financeiro. Justifica-se tal norma não só pela nature
za estratégia do setor, onde o domínio nacional assume função
substantiva, como também pelo conhecimento das práticas e tec
nicas disponíveis. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6A03 e seus parágrafos do
anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica". | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0200-0
Não acolhida.
O anteprojeto visou a elevar à tutela constitucional os bens
de uso comum do povo. Reconhece, também, em conformidade com
as próprias necessidades materiais das diversas sociedades e,
em particular, da economia brasileira, a importância da
divisão do trabalho assentada em formas públicas e privadas
de propriedade.
Por fim a supressão do instituto da herança, como proposto
pela emenda, significaria a própria eliminação da propriedade
privada como uma das modalidades de organização econômica. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto "Da Família,
do Menor e do Idoso" a seguinte redação:
Art. 3o. A regulação da natalidade
fundamenta-se nos princípios da paternidade
responsável, da finalidade do ato matrimonial, da
dignidade humana, do respeito à natureza humana e
à vida desde a concepção, e é de livre decisão do
casal, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade recursos, educacionais, tecnicos e
científicos para o exercício desse direito,
observadas as condições de natureza ética dos
conjuges.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias.
I - É vedada a doação de métodos ou práticas
que tenham por finalidade a criação de programas
antinatalistas.
§ 2o. As pesquisas e experiências de
genéticas humana dependem da autorização dos
órgãos competentes, não sendo permitida:
I - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana desde o instante de sua concepção.
II - a manipulação de embriões humanos e os
bancos de embriões.
§ 3o. É vedado qualquer processo de
fecundação ou de procriação artificial." | | | Parecer: | O "caput" do artigo e os parágrafos 1o.
e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O parágra-
fo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002. | |
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