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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
RS (1)
Nome
IRAJÁ RODRIGUES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse28
08 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20927 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluam-se, onde couberem, no Título VII, Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional - no Projeto de Constituição, os dispositivos a seguir transcritos, suprimindo-se os incompatíveis: "Art. O Sistema Tributário Nacional compor- se-á dos seguintes impostos: I - Imposto sobre a Renda; II - Imposto seletivo sobre o uso e/ou consumo de bens e serviços; III - Imposto progressivo sobre a propriedade; IV - Imposto sobre importação e exportação. Parágrafo único - Fica vedada à União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, instituir outros impostos, resalvando-se-lhes a competência para a imposição de outros tributos previstos nesta Constituição. Art. O Sistema será administrado pelo Conselho Tributário Nacional, composto por cinco representantes do Governo Federal, cinco representantes dos Governos Estaduais e cinco representantes dos Governos Municipais, sob a presidência do Ministro da Fazenda. § 1o. Os representantes do Governo Federal serão indicados pelo Ministro da Fazenda e os demais serão eleitos anualmente pelos Estados e Municípios. § 2o. À Secretaria Executiva do Conselho Tributário Nacional caberá a tarefa de operacionalização do Sistema. § 3o. Para a operacionalização que trata o parágrafo anterior, serão utilizados funcionários da União, Estados e Municípios, devidamente requisitados, cujos vencimentos serão complementados com a participação sobre o produto de multas e comissões de cobrança, obtidos através do exercício de suas atividades. Art. O produto da arrecadação dos impostos será rateado da seguinte forma: I - 34% caberão ao Governo Federal; II - 33% caberá ao Fundo dos Estados; III - 33% caberá ao Fundo dos Municípios. § 1o. A participação dos Estados e Municípios sobre os respectivos Fundos, dar-se-á pela aplicação de índice obtido através dos seguintes parâmetros: I - 0,6 (seis décimos) correspondentes à relação percentual entre a população do Estado ou Município e a população nacional. II - 04 (quatro décimos) correspondentes à relação percentual entre o Produto Interno Bruto gerado no Estado e o Produto Interno Bruto Nacional. § 2o. Os índices serão revistos a cada dois anos, em função das variações constatadas ou projetadas pelo órgão próprio. § 3o. O crédito das importâncias que couberem a cada uma das pessoas de direito público interno será efetuado semanalmente, sob responsabilidade do estabelecimento de crédito federal, vedadas quaisquer deduções e no prazo máximo de 10 (dez) dias. Art. O imposto sobre a renda incidirá progressivamente sobre os ganhos das pessoas físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras. Parágrafo único. Não serão considerados renda, para os efeitos do artigo, os rendimentos de trabalho assalariado não superiores a trinta vezes o maior salário mínimo mensal vigente no País. Art. O imposto seletivo sobre o uso e/ou consumo de bens e serviços incidirá na prestação do serviço ou na industrialização do bem, uma só vez, de conformidade com tabela de incidências, aprovada pelo Poder Legislativo Federal. § 1o. O imposto incidirá seletivamente na proporção inversa da necessidade para a vida do bem ou serviço tributado. § 2o. Quando um bem for submetido a mais de um processo de industrialização, permitir-se-á dedução do valor correspondente ao imposto pago na operação ou operações anteriores. § 3o. Não serão sujeitos à tributação os bens consumidos "in natura" no território nacional. Art. O imposto sobre a propriedade será lançado anualmente sobre a propriedade a qualquer título das pessoas físicas e jurídicas. § 1o. O lançamento far-se-á levando em consideração os bens e respectivos lavores estimativos, inscritos em registro nacional da propriedade individual. § 2o. A tributação da propriedade dar-se-á pela aplicação de alíquotas progressivas, em função do valor da propriedade individual e pelo estabelecimento de deduções correspondentes à utilização social da propriedade. Art. O imposto sobre importação e exportação incidirá sobre o valor das mercadorias transacionadas com outros países e se destinará a ordenar o comércio externo. Art. Não serão concedidos isenções ou benefícios fiscais de qualquer natureza, realizando-se o incentivo a setores ou atividades na forma de dotações orçamentárias de despesa. Art. É vedada a emissão de títulos e ações ao portador, ficando nulos aqueles que não passarem à condição de nominativos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda, em resumo, extingue os atuais impostos fede- rais, estaduais e municipais e cria, em seu lugar, impostos Nacionais (imposto sobre a renda, imposto seletivo sobre o uso e/ou consumo de bens e serviços, imposto progressivo so- bre a propriedade e imposto sobre importação e exportação). Mantém intacta a competência para instituir taxas e contri- buições de melhoria. A administração do Sistema ficaria a cargo de um Conselho Tributário Nacional, com representação dos três níveis de Governo. O produto da arrecadação seria rateado entre a União, Estados e Municípios, à base de 34%, 33% e 33%, respectivamente. A distribuição entre os vários Estados e Municípios seria feita em função da população (0,6) e da relação existente entre o PIB estadual e PIB nacional (0,4), com revisão a cada dois anos. O crédito do imposto a cada participante seria feito semanalmente. O imposto de ren- da seria progressivo obrigatoriamente e não incidiria sobre rendimentos do trabalho inferiores a trinta salários mínimos. O imposto seletivo sobre o uso e/ou consumo de bens e servi- ços seria semelhante ao atual IPI. O imposto sobre a proprie- dade seria aplicado mediante alíquotas progressivas, com de- duções correspondentes à utilização social dos bens. Não ha- veria isenções ou benefícios fiscais de qualquer natureza, mas dotações orçamentárias com o mesmo fim. Finalmente, seria vedada a emissão de títulos e ações ao portador. Trata-se, pois, de uma proposta revolucionária, social- mente ambiciosa. O próprio Autor entendeu que ela seria in- compatível com vários dispositivos do Substitutivo e solici- tou expressamente a supressão destes. Seus pontos essenciais (discriminação de competência e distribuição das receitas) foram objeto de dispositivos ex- pressos no Projeto, dispositivos esses que resultaram de ne- gociações demoradas e extensas e que, portanto, não podem ser alterados sem repercutir fortemente, inclusive entre Governa- dores e Prefeitos. No momento, tais dispositivos representam o ponto ideal de consenso e, assim, sua modificação a partir de uma Emenda isolada constituiria verdadeira temeridade. Pela rejeição.