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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
RN (3)
Nome
HENRIQUE EDUARDO ALVES[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01072 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Eliminine-se o parágrafo único do art. 22 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Pretende a emenda "sub exame" a supressão do parágrafo único do art. 22 das Disposições Transitórias para possibili- tar a estabilidade dos atuais ocupantes de cargos, funções ou empregos de confiança ou em comissão, assim como aos ocu- pantes de cargos que a lei declare de livre exoneração. A supressão proposta é impertinente, porque a demissibilidade ad nutum é a característica marcante de tais cargos. Não encontra agasalho na doutrina do Direito Administrativo a es- tabilidade proposta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01073 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Substitua-se a redação do item XXXVI do artigo 5o., nestes termos: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito", pela seguinte "nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário". 
 Parecer:  Trata-se da emenda aperfeiçoadora de linguagem que aco- lho, para encaminhamento à Comissão de Redação Final. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01074 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: "Art. 22. São estáveis os atuais servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta e indireta que na data da promulgação da Constituição, contêm pelo menos cinco anos de serviço público ininterrupto"". 
 Parecer:  A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci- onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran- sitórias. A redação do dispositivo resultou de amplo debate no primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe- la manutenção do texto original. Pela rejeição.