ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:07 SEC:04 SSC:00 ART:052 | | | Texto: | Art. 52. Para efeitos administrativos, a União poderá
articular a sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social,
visando ao seu desenvolvimento e à redução das desigualdades
regionais.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração de regiões em
desenvolvimento;
II - a composição dos organismos regionais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ARTICULAÇÃO, PLANO DE AÇÃO, REGIÃO
GEOECONOMICA, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REDUÇÃO,
DESIGUALDADE REGIONAL.
LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, INTEGRAÇÃO, REGIÃO, DESENVOLVIMENTO,
COMPOSIÇÃO, ORGÃO REGIONAL. | |
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