separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENK [X]
1987::01 in date [X]
GO in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
GO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
07 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01463 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao item II, do artigo 278, os seguintes parágrafos: Art. 278. .................................. .................................................. .................................................. II - ........................................ .................................................. .................................................. § 1o. -O imposto de que trata este item não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. § 2o. - É de competência do Município da situação do bem o imposto que se refere este item. § 4o. - Cabe a lei complemente fixar as alíquotas máximas do imposto de que trata o presente item. 
 Parecer:  O Autor pretende, na ordem redacional do art. 278, dispor os parágrafos 1o., 2o. e 4o. após o item II para, a seguir, in- serir o item III e o parágrafo 3o., que a ele se refere. A providência sugerida afronta a boa técnica legislativa. Pela rejeição.