| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01272 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Altere-se a redação dada ao inciso IX, do art. 89:
"...
IX - exigir estudo muldisciplinar de impacto
ambiental, previamente à tomada de decisão por
órgão público ou entidade privada, relacionada a
obras ou a investimentos em projetos, programas ou
planos potencialmente causadores de degradação
ambiental, que terá caráter vinculante e ampla
divulgação, em cuja avaliação será assegurada a
participação da comunidade interessada. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Os pormenores acrescidos ao original definem procedimentos a
serem regulamentados posteriormente, tendo em vista a norma
genérica constitucional. | |
| 6102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01273 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 89 o inciso que segue:
"...
XIII - planejar a utilização e a gestão dos
recursos ambientais, mediante instrumentos
normativos próprios, aprovados por lei". | | | | Parecer: | Rejeitada.
O objetivo pretendido é resultado necessário do atendimento
às exigência estabelecidas no Substitutivo. | |
| 6103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01274 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | TEXTO: O art. 52, passa a ter a seguinte redação:
"A propaganda comercial de medicamentos,
formas de tratamento, tabaco e bebidas alcoólicas,
inclusive agrotóxicos, será regulamentada por
Lei." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se pode estimular consumo de produtos nocivos à saúde. O
objetivo da propaganda comercial é este. Assim deve ser proi-
bida. | |
| 6104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01275 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no
Art. 50
Parágrafo único - O Ministério Público ou
qualquer pessoa, na forma da lei, podem requerer a
tutela jurisdicional para tornar efetivos os
direitos assegurados neste artigo. Isentam-se os
autores, em leis processos das custas judiciais e
do ônus da sucumbência, exceção feita à litigantes
de má fé. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O texto proposto já se encontra nas "Disposições Gerais" e a-
brange inclusive a seção saúde. | |
| 6105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01276 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção IV (das Disposições
Transitórias) do Capítulo II (Da Seguridade
Social) o que segue:
Art. Os benefícios de prestação continuada
concedidas até a data da promulgação desta
Constituição serão revistas, a fim de que seja
restabelecido o valor real, calculado em salários
mínimos, que tinham em novembro de 1979, ou à data
de sua concessão, se posterior àquela.
Parágrafo único - A União pagará, no prazo de
120 dias, devidamente corrigidas, as diferenças
devidas nas prestações continuadas já pagas sem a
observância da sistemática de cálculos prevista
nesta Constituição. | | | | Parecer: | Aprovada.
Mostramo-nos favoráveis à aprovação desta Emenda que possui a
mesma redação da Emenda no. 7s0622-8 (Eduardo Jorge). | |
| 6106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01277 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se, no art. 89, inciso VII:
"... monitoramento ...". Em lugar de "...
monotorização..." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo optou por termo já dicionarizado que parece a-
tender, em sentido lato, ao propósito do dispositivo | |
| 6107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01278 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescentar no art. 89, inciso IV:
"...
IV - definir, mediante lei, em todas as
unidades da Federação..." | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 6108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01279 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 94:
Art. 94 - A exploração de recursos minerais
fica condicionada à conservação ou à recomposição
do ambiente afetado, cuja exigência constará dos
atos administrativos que a autorizarem, em
conformidade às conclusões do estudo de impacto
ambiental". | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda enriquece o substitutivo ao sugerir termo que aper
feiçoa a norma e lhe define com mais precisão o alcance. | |
| 6109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01280 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Altere-se a redação data ao art. 92, alínea
"b":
"...
b) a instalação ou ampliação de usinas
nucleares, de usinas hidroelétricas de grande
porte, de indústrias de alto potencial poluidor, e
de depósitos de rejeitos nucleares, após consulta
plebiscitária à comunidade local interessada". | | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator entende que os descaminhos trilhados pelo programa
nuclear brasileiro, até o momento, decorreram, em grande par-
te, da autonomia de decisão descabida e autoritária do Poder
Executivo, em matéria que envolve o mais alto interesse na-
cional e a própria vida da comunidade. A participação decisi-
va do Congresso Nacional nas definições do setor é inovação
necessária e suficiente para colocá-las em discussão qualifi-
cada com a sociedade, visto que envolve aspectos de alta tec-
nologia, a serem aprofundados com as entidades científicas
idôneas dedicadas ao assunto. | |
| 6110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01281 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 98, § 2o.
"...
§ 2o. - O responsável é obrigado,
independentemente da existência de culpa, a
indenizar ou reparar integralmente os danos
causados por sua ação ou omissão." | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 6111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01282 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - EMENDA AO CAPÍTULO DOS DIREITOS DOS
TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS.
- Dá nova redação ao inciso I do art. 2o.
Art. 2o. ....................................
............................................
I - estabilidade desde a admissão no emprego,
salvo o cometimento de falta grave comprovada
judicialmente, facultado contrato de experiência
de 90 (noventa) dias; | | | | Parecer: | Seria injusto afirmar que o texto do substitutivo derruba na
prática a estabilidade. Como poderia, por exemplo a constru-
ção civil sobreviver tendo que manter um colocador de azulei-
jos, um pintor, etc. que atuam na obra durante alguns perí-
odos somente?.
É nossa intenção lutar pela estabilidade plena, mas temos que
agir dentro da racionalidade e do realismo. | |
| 6112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01283 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. O Imposto sobre a Renda e Proventos
de qualquer natureza não incidirá sobre os
rendimentos do trabalho assalariado." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Concideramos as emendas do ilustre Constituinte materia im-
pertinente a esta Comissão.
Trata-se de assuntos tributários, motivo pelo qual jugamos
ser dispositivo da Comissão do Sistema Tributario, Orçamento
e Finanças.
Opinamos pela rejeição. | |
| 6113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01284 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art. O Poder Público assistirá os
hansenianos, criando, através de lei, o Fundo
Nacional de Combate à Hanseníase, com dotações e
recursos do Orçamento da União, o qual se
destinará inclusive ao pagamento de benefícios aos
egressos da colônia de tratamento de hansenianos
em todo o território nacional." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. Em seu mérito, a proposição está no
Substitutivo, ao serem garantidos direitos às pessoas porta-
doras de deficiência de qualquer natureza. Particularmente ,
chamamos a atenção para a existência de artigo determinando
que o Poder Público assegura, aos portadores de deficiência ,
integração na vida econômica e social do País. Tal artigo, em
seu parágrafo único, estabelece que a lei disporá sobre o pa-
pel a ser desempenhado pelo setor público e pelo privado, vi-
sando à implementação da integração referida. Nesse sentido ,
a lei que vier a regulamentar os direitos acima citados deve-
rá contemplar os direitos especiais das pessoas portadoras de
hanseníase, especificidade cuja consideração é mais apropria-
da à legislação ordinária. | |
| 6114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01285 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Nenhum servidor público, da União,
Estados e Municípios, perceberá vencimentos
superiores à remuneração dos membros do Congresso
Nacional.
Parágrafo único. O disposto neste artigo
aplica-se às pensões de qualquer natureza, e aos
proventos da aposentadoria." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A definição do teto da remuneração no serviço publico, bem
como a da relação entre a maior e a menor remuneração, são
matéria, ao nosso ver, de legislação ordinaria. | |
| 6115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01286 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No art. 15 do substitutivo do relator,
suprima-se o termo reforma e acrescente-se
parágrafo único.
Art. 15. Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma proporção e na mesma datas,
sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, bem como sempre que for
transformado ou reclassificado o cargo ou função
em que se deu a aposentadoria.
Parágrafo único. Ressalvado o disposto no
caput desse art. em caso nenhum os proventos da
inatividade poderão exceder a remuneração
percebida pelo aposentado, quando na atividade. | | | | Parecer: | Rejeitada.
É matéria de lei ordinária. | |
| 6116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01287 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Na Seção III, Cap. I, do Título I, do
Substitutivo do relator, sugere-se seja acrescido
o seguinte dispositivo:
Redação "Art. (...) Os proventos da
inatividade serão revistos, na mesma proporção e
na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade, bem como
sempre que for transformado ou reclassificado o
cargo ou função em que se deu a reforma." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Merece acolhida, sem prejuízo da redação oferecida pelo
substitutivo. | |
| 6117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01288 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 12 do substituitvo do
relator, a seguinte redação:
§ 2o. A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista,
fundações e sociedades controladas direta ou
indiretamente pelo Poder Público. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente Emenda, sem
prejuízo de que consta do substitutivo do anteprojeto. | |
| 6118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01289 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. 11, inciso VIII do substitutivo do
relator:
Sugestão: Suprima-se o inciso VII. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda não compatibiliza com o mérito da
redação do substitutivo.
Trata-se de um dispositivo que obteve unanimidade dentre os
constituintes, bem como dos representantes das entidades dos
servidores públicos, que a acharam justa. | |
| 6119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01290 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Modifica-se o inciso XXV do art.2o.
Inciso XXV - Aposentadoria com remuneração
igual a da atividade, garantido o reajuste para
preservar o valor real da aposentadoria ao
trabalhador rural e urbano aos 30 anos de serviço
para pessoas do sexo masculino e 25 anos de
serviço para as do sexo feminino. | | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
| 6120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01291 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Modifica-se o inciso IX do art. 2o.
Inciso 9o. - Salário-família, a razão de 10%
do salário mínimo por filho ou dependente menor de
14 anos e ao filho inválido de qualquer idade. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é
atribuido ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi-
do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda,
enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30
salários mínimos nada representa.
Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu
percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do
filho excepcional, estudante, ou esposa. | |
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