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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
2349[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2349)
Banco
expandEMEN (2349)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1705)
APROVADA (380)
PARCIALMENTE APROVADA (161)
PREJUDICADA (100)
RETIRADA (3)
Partido
PMDB (1098)
PTB (572)
PFL (223)
PDS (173)
PT (137)
PDC (79)
PL (39)
PDT (28)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1997 (1)
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expand1989 (1)
expand1987 (2343)
expand1981 (1)
expand1970 (1)
expand1937 (1)
1421Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30319 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se a letra "r" do item I do Art. 148. 
 Parecer:  Os estudos procedidos quanto à necessidade de suprimir o dispositivo emendado aconselharam a sua manutenção. Pela rejeição. 
1422Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30320 APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item I do art. 209 e acrescente- se o item VI ao art. 207: VI - propriedade territorial rural; 
 Parecer:  A pretensão desta Emenda transferindo o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural da competência dos Estados e do Distrito Federal para a competência da União, realmente ser- virá melhor como instrumento da reforma agrária. Pela aprovação. 
1423Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30321 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir a Seção IX do Capítulo IV do Título V do Substitutivo do Relator, e incluir, onde couber, na Seção I do mesmo capítulo, artigo ou parágrafo, com a seguinte redação: "O Poder Legislativo exercerá o controle do Poder Judiciário e do Ministério Público, examinando semestralmente a aplicação dos recursos a eles destinados, e realizando, com o participação de órgãos da sociedade civil, audiências públicas de avaliação das atividades de ambos." 
 Parecer:  Pela rejeição, por inadequação; a previsão constitucional a respeito é impraticável. 
1424Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30322 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se à Seção II, do Capítulo IV, Título V do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Seção II Do Supremo Tribunal Federal Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal compõe- se de dezenove Ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo onze vitalícios e oito com mandato de doze anos, todos bacharéis em direito, há pelo menos vinte anos, de notório saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. - Antes de sua nomeação, os Ministros serão aprovados pelo Congresso Nacional, submetendo-se a audiência pública de arguição. § 2o. - Renovar-seão os Ministros com mandato pela metade a cada seis anos, vedada a recondução. § 3o. - Os Ministros com mandato serão indicados: quatro pelo Congresso Nacional e quatro pelo Poder Executivo Federal. § 4o. - Os Ministros Vitalícios serão indicados pelo Presidente da República, reservando-se quatro vagas para membros da magistratura. § 5o. - Durante o exercício do mandato, os Ministros gozarão das garantias e sujeitar-se-ão às vedações próprias da magistratura, perdendo o cargo somente por condenação em crime comum ou de responsabilidade, e fazendo jus a vencimentos fixados para os Ministros de Estado. § 6o. - Findo seu mandato, o Ministro fará jus a aposentadoria correspondente aos vencimentos do cargo, vedados quaisquer acumulações. § 7o. - O Supremo Tribunal Federal terá uma Seção Constitucional e uma Seção Especial, além do Plenário. § 8o. - A Seção Constitucional será composta pelos Ministros com mandato e quatro dos vitalícios, os quais serão indicados pela Seção Especial e terão investidura pelo prazo de seis anos, vedada sua recondução. § 9o. - A Sessão Especial será composta pelos Ministros vitalícios, podendo funcionar em Turmas. Art. 15 - Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar originariamente: a) - nos crimes comuns, o Presidente e Vice- Presidente da República, os Deputados, Senadores, e seus próprios membros; b) - nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos com o do Presidente e Vice-presidente da República, os membros dos Tribunais Federais e de Justiç dos Estados os Ministros do Tribunal de Contas da União, os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente e os Promotores Gerais; c) - os litígios entre os Estados estrangeiros internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; d) - as causas e conflitos entre a União e os Estados ou Territórios, ou entre uns e outros inclusive os respectivos órgãos da administração indireta; e) - nos conflitos de jurisdição entre quaisquer tribunais e entre Tribunais e juiz de primeiro grau a ele não subordinado ou entre juízes federais e estaduais; f)-os "hábeas corpus", quando o coator for o próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os mandados de segurança contra atos dos mesmos. Art. 16 - Compete à Seção Constitucional I - Julgar originariamente e em única instância a representação por inconstitucionalidade ou por interpretação de lei ou de ato normativo, a inconstitucionalidade por omissão, inclusive o pedido de medida cautelar; II - Jular em recurso constitucional e em última instância as causas decididas em única ou última instância por outros Tribunais quando a decisão recorrida: a) - contrariar dispositivo ou princípio desta Constituição; b) - declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal ou julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. § 1o. - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Órdem dos Advogados do Brasil, os Partidos Políticos devidamente registrados e os Promotores-Gerais. § 2o. - O Promotor-Geral Federal deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade. § 3o. - Sendo declarada a inconstitucionalidade por omissão fixar-se-à prazo pra o legislativo supri-lo; se este não o fizer, o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de lei ao Congresso nacional disciplinando a matéria. Art. 17 - Compete à Seção Especial: I - Processar e julgar origináriamente e em última instância: a) a extradição requisitada por estado estrageiro e a homologação das sentenças estrangeiras; b) os "hábeas corpus", quando o coator ou paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente a sua jurisdição ou quanto se tratar de crime sujeito a mesma jurisdição em única instância; c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso adicional e do Promotor-Geral Federal, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; d) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; e) a execução das setenças nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II - julgar em recurso ordinário e em última instância: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado e, de outro, município ou pessoa demiciliada ou residente no País; b) os "hábeas corpus", os mandados de segurança e as ações populares, decididas em última instância pelos Tribunais locais ou pelo Tribunal Superior. III - Julgar em grau de recurso extraordinário e em última instância as causas decididas em últimas instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal interpretação divergene da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Pretende a Emenda disciplinar, por inteiro, a Seção II do Capítulo IV do Título V do Substitutivo, pertinente ao Su- premo Tribunal Federal. Para tanto, eleva o número de Ministros que integrariam aquela Corte, de onze para dezenove, sendo onze vitalícios e oito com mandato; propõe a criação de uma Seção Constitucio- nal e outra Especial, fixando-lhes a competência, após deli- mitar a do Tribunal Pleno. É conhecido nosso posicionamento a respeito do assunto (Emendas Nos. ES28517-3, ES28516-5, ES 21-558-2, ES28609-9, ES32215-0 e ES32625-2). Não encontrando nos argumentos expos- tos nenhuma razão convincente que nos incline a mudar de nor- te, somos pela rejeição da Emenda. 
1425Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30323 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Adicione-se o item VI do Art. 207: "VI - patrimônio líquido das pessoas físicas." 
 Parecer:  Esta Emenda tem por escopo incluir item VI ao art.207, do SUBSTITUTIVO do Relator, ao Projeto de Constituição, a - tribuindo à competência da União instituir imposto sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas. A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tri - butário nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
1426Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30324 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se a Seção III do Capítulo IV do Título V do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios definidos pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
1427Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30325 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dispositivos emendados: Artigos 220 a 224 Substitua-se a redação dos referidos artigos pela seguinte, remunerem-se os mesmos. Art. - O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica e social, exercerá processo de planejamento permanente, contando com a participação dos diversos segmentos políticos, sociais e dos vários níveis de Governo, abrangendo planos e orçamentos do Setor público, diretrizes e instrumentos de política econômica, indutores do setor privado e levando em conta os aspectos peculiares de cada região. § 1o. - Planos de Orçamentária será anual, explicitará objetivos e metas, proporcionará elementos que permitam verificar a integração do Orçamento com os planos, estimará a receita, fixará a despesa e indicará a forma de financiar o déficit, se houver, vedando-se qualquer outro dispositivo estranho, salvo: I - Autorização para abertura de crédito soplementar dentro de limites estabelecidos. II - Autorização de operação de créditto por antecipação de receita, resgatáveis no exercício e não superiores à quarta parte da recieta total estimada. III - Legislação, que sem alterar a base tributária, viabilise a execução da recieta estimada. § 3o. - Nenhuma despesa será realizada se não estiver autorizada na Lei Orçamentária ou crédito adicional, devendo, as que impliquem em compromisso que ultrapasse o exercício, constar do Plano ou nele ser inseridas após aprovadas pelo Legislativo. § 4o. - Lei complementar regularizará todos os demais aspectos relativos à vigência, prazos, conteúdo, elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos planos e orçamentos públicos. Art. - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devendo submeter-se á tomologação do Legislativo. § único - Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos quatro últimos meses do exercício, caso em que reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Art. - É vedado: I - Vincular recieta de natureza tributária a Órgão, fundo ou despesa, ressalvado a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no capítulo do Sistema Tributário Nacional. II - Conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicar as fontes dos recursos correspondentes. III - Criar fundos de qualquer natureza, salvo em Lei Suplementar que os aturoza, respeitando o disposto no Art. 464. IV - Transpor recursos de uma categoria orçamentária para outra, sem prévia autorização do Legislativo. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte pretende substituir toda Seção II - Dos Orçamentos, artigos 220 a 224. O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substitutivo, levou-nos a conclusão que, apesar de alguns artigos e parágrafos se harmonizarem com os dos apresentados, a filosofia do processo orçamentário, não obstante os nobres propósitos do Autor da emenda, não se coaduna com a sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamentos e não coincide com o conjunto dos pontos de vista expressado pela maioria dos Membros desta Comissão. Pela rejeição. 
1428Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30326 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  No Art. 204, inciso I, do Substitutivo do Relator, substitua-se a expressão Incentivos Fiscais por Subvenções. 
 Parecer:  Os incentivos fiscais não constituem instituição pouco eficaz. Ao contrário, implicam, quando bem planejados, fiscalizados e controlados, em obtenção imediata de recursos, associada ao dinamismo da iniciativa privada. O fracasso, dos incentivos fiscais no País se deve única e exclusivamente à ausência de fiscalização e de controle pelas autoridades competentes. As subvenções, por sua vez, ficam à mercê das autoridades públicas e dependem, geralmente, do beneplácito paternalista de tais autoridades. Pela rejeição. 
1429Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30327 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  No Art. 207, parágrafo primeiro, do Substitutivo do Relator, substitua-se o termo Executivo por legislativo. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta substituir no § 1o. do art. 207 do SU- BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) a expressão " Executivo por Legislativo", sob a alegação de que tradicional mente é do Poder Legislativo, não do Executivo, que tem a fa- culdade, através de lei, de instituir, aumentar ou diminuir tributos. A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tributário nacional adotado pelos Constituintes, que vem sendo mantido desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Pela rejeição. 
1430Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30424 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda Aditiva Ao Projeto De Constituição ( Substitutivo do Relator ) - * - Dispositivo Emendado: Capítulo II - Seguridade Social *- Acrescer artigo ao capítulo Seguridade Social, do Título IX, onde couber: Art. (...) - A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, exceto salário educação. 
 Parecer:  Considerando-se que a proposta de Seguridade Social pre- vê a ampliação das fontes de financiamento do sistema, ino- vando inclusive quanto a novas bases de incidência como o fa- turamento e o lucro, não vemos razão superior para instituir a exclusividade da folha de salários. Além disso, trata-se de matéria típica de lei ordinária. 
1431Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30456 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título X, às Disposições Transitórias do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte; onde couber: "Art. .... - Ficam mantidos os Tribunais de Justiça Militar existentes no Estado de São Paulo, Minas e Rio Grande do Sul". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
1432Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30457 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item I, do § 1o, do art. 137 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública". 
 Parecer:  A Emenda visa expungir do texto do Substitutivo a cumu- latividade permitida aos juízes de exercerem concomitante com a magistratura o magistério. Trata-se de conquista já consa- grada em nosso sistema jurídico, razão por que somos pelo não acolhimento da Emenda. 
1433Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30458 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 53 do Substitutivo ao Projeto de Constituição o inciso III. 
 Parecer:  É comprovadamente desagradável a posição de vanguarda nos altos índices do analfabetismo da nação Brasileira. Por muitos anos as administrações do executivo municipal, vêem desviando recursos expressamente destinados à educação. Daí a necessidade de previsão constitucional quanto a aplicação da receita municipal nesse setor. Pela rejeição. 
1434Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30459 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado - Art. 45 Dar ao artigo 45 e seus incisos a seguinte redação: Art. 66 - Compete aos Municípios: I - privativamente: a) legislar sobre assuntos de interesse municipal predominante; b) instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; c) criar, organizar e suprimir Distritos, na forma estabelecida em Lei Orgânica; d) organizar e prestar os serviços públicos de predominante interesse local; e) promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação urbana; f) manter, com a cooperação do Estado, os programas de alfabetização, pré-escola e o ensino de Primeiro Grau; g) prestar, com a cooperação da União e do Estado, os serviços de atenção primária à saúde da população. II - Supletivamente: a) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento urbano; b) implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; c) promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação rural; d) explorar diretamente ou mediante concessão os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. III - por delegação: a) os Municípios poderão prestar serviços da competência da União ou dos Estados, desde que haja a competente delegação, mas somente o farão quando lhes forem atribuídos os recursos necessários pelos delegantes. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
1435Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30460 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 45 Acrescentar ao art. 45 mais um item, o de no. IX, com a seguinte redação: IX - organizar corpos de bombeiro. 
 Parecer:  "Data Venia", a matéria proposta não goza da excelsitude necessária para sua inclusão na Constituição, melhor se aco- modando no âmbito da legislação estadual. Pela rejeição. 
1436Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30461 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VIII, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, a seguinte norma, onde couber: "Art. - Na exploração, pelo Estado, de atividade econômicas e as sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto qo direito do trabalho e ao das obrigações, sujeitando-se aos mesmos controles e meios de fiscalização a que estejam submetidas as sociedades mercantis". 
 Parecer:  Sendo as empresas públicas e as sociedades de economia mista entidades ditas estatais, o controle e fiscalização dos seus atos e atividades devem ter formas e características daí decorrentes. Essas organizações são, ainda que tenham parti- cipação acionária privada, na ********* projeções do interes- se da sociedade, à qual devem obediência. Aceitas uma outra posição quanto à matéria é abrir campo a que essas empresas esbocem, e algumas já efetivam isso, tal independência quanto aos objetivos gerais da sociedade que as criou. Pela rejeição. 
1437Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30462 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo ao Projeto de Constituição o seguinte: ao Capítulo I, onde couber "art. - Constituem monopólio da União a pesquisa, inclusive a do gás natural, bem como o seu transporte e dos respectivos derivados, marítimo ou em condutos". 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
1438Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30463 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 59, Disposições Transitórias, título X. Suprimir do texto o art. 59, Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Visa à supressão do art. 59 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator por considerar útil o instituto da enfiteuse. Consideramos, ao contrário, que os contratos per- pétuos não mais se justificam atualmente e que as origens da enfiteuse não contribuem para a sua manutenção. 
1439Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30464 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Art. 228. Acrescenta ao art. 228, mais um parágrafo, o 4o., com a seguinte redação: § 4o. - A intervenção da União exclui a do Estado e esta a do Município, em matéria de competência concorrente. 
 Parecer:  A intervenção de qualquer das esferas federativas no do- mínio econômico somente pode ocorrer nas áreas de competência exclusiva de cada uma, reservando-se às esferas inferiores as competências que não lhes sejam expressamente vedadas. Pela rejeição. 
1440Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30465 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Seção II. Dos Orçamentos. Emenda Modificado: Texto Modificativo: Artigo 220 .............. § 6o. - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho á previssão da eceita e á fixação da despesa, não se incluindo na proibição: I - autorização para abertura de crédito suplementares e contratação de operação de crédito, por antecipação da receita para liquidação no próprio exercício. Suprimir a palavra "inclusive." 
 Parecer:  O que pretende a Emenda está em parte contemplado no Su- bstitutivo. Pela aprovação parcial. 
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