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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (6)
Uf
PE[X]
Nome
MANSUETO DE LAVOR[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00586 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Capítulo I Da Educação, Cultura e Esportes Emenda Substitutiva ao Anteprojeto Substitua-se o inciso VI do art. 2o. pelo seguinte: "VI - gratuidade de ensino, aos que comprovarem necessidade, em todos os níveis." 
 Parecer:  A gratuidade, segundo nosso parecer, é característica do en- sino público. Este, conforme dispositivo incluído no Substi- tutivo, deve ser progressivamente entendido do ensino funda- mental a outros níveis. Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00587 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Capítulo I Da Educação, Cultura e Esportes Emenda Substitutiva ao Anteprojeto Substitua-se o inciso V do art. 2o. pelo seguinte: "V - garantia de educação pré-escolar, a partir dos três anos de idade, e de ensino fundamental para todos." 
 Parecer:  A educação pré-escolar e o ensino fundamental são amplamente afirmados e salvaguardados pelo Substitutivo, conforme a Proposição em exame. Aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00588 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Capítulo I Da Educação, Cultura e Esportes Emenda Substitutiva Substitu-ase os incisos V e VI do Artigo 2o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, pelos seguintes: Art. 2o. .................................... V - Garantia de ensino fundamental gratuito para todos, em estabelecimentos estatais e particulares, respeitando-se o direito de opção da família. VI - Gratuidade de ensino nos demais níveis, em estabelecimentos estatais e particulares, para todos que comprovarem insuficiência de recursos. 
 Parecer:  O conteúdo do inciso V, Art. 2o. já está contemplado no Art. 3o., inciso I, sendo portanto uma redundância desnecessária. A gratuidade de ensino deve se restringir ao ensino público, pois o Anteprojeto garante a exclusividade das verbas públi- cas para o ensino público. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00589 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Capítulo I Da Educação, Cultura e Esportes Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Educação Substitua-se o inciso V, art. 3o., pelo seguinte: "V - Assegurar a igualdade de oportunidades educacionais, garantindo a todos, independentemente de condições sociais e econômicas, o acesso à educação, cabendo à família a escolha do gênero de educação a ser ministrada a seus filhos." 
 Parecer:  No que tange à maior parte da Emenda, exceção feita ao último inciso que trata do direito da Família na educação dos fi- lhos, o Relator optou pelo mesmo conteúdo, numa redação, po- rém, diversa da oposta. Acolhida parcialmente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 PREJUDICADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda ao texto do Substitutivo: "Da Família, do Menor e do Idoso"". Inclua-se onde couber: Art. ........................................ é O direito à vida, à saúde e à alimentação é garantido desde o momento da concepção, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condição de fazê-lo. 
 Parecer:  O direito à vida desde a concepção está resguardado no item I do art. 52, não sendo necessário incluir essa expressão. A assistência aos carentes está prescrita nos itens II e III do mesmo artigo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 PREJUDICADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  (Ao anteprojeto "da Família, do Menor e do Idoso") Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. A regulação da natalidade fundamenta-se nos princípios da paternidade responsável, da dignidade humana, do respeito à natureza humana e à vida desde a concepção, e é de livre decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito, observadas as convicções de natureza ética dos cônjuges. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias. § 2o. As pesquisas e experiências de genética humana dependem da aprovação dos órgãos competentes, não sendo permitida: I - qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana, desde o instante de sua concepção; II - a manipulação de embriões humanos, os bancos de embriões e a maternidade substitutiva." 
 Parecer:  A inclusão da expressão "desde o mo- mento da concepção" se torna redundante uma vez que o respei- to à vida já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que , a partir do momento da concepção já existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. O parágra- fo 2o. e seus ítens estão prejudicados com a acolhida da e- menda no. 002 que trata do mesmo assunto com mais clareza e precisão.