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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (26)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (26)
Uf
MG (26)
Nome
JOSÉ ELIAS MURAD[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (24)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Art. 1o. Passa a ter a seguinte redação: "É assegurado, pelos Poderes Públicos, nos termos da lei, assistência social gratuita a todas pessoas carentes, feita a comprovação de carência através de levantamento sócio-econômico pertinente." 
 Parecer:  Não parece adequado definir no texto constitucional as formas de assistência social e os métodos a serem adotados , que poderão ser mais apropriadamente tratados em lei ordi- nária. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Art. 7o. Passa a ter a seguinte redação: "É vedada a propaganda comercial de medicamentos - exceto a propaganda científica junto aos profissionais da área da saúde - bem como das formas de tratamento, tabaco e bebidas alcoólicas em todo o Território Nacional." 
 Parecer:  Rejeitada, pois a "propaganda científica" não é co- mercial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação Ao Artigo proposto pelo Senador Odacir Soares acrescente-se o seguinte: Pág. 13 Parágrafo Único - Será assegurado a todo setor da economia em fase de desenvolvimento tecnológico e industrial, que não houver atingido grau compatível com as necessidades de desenvolvimento do País, a não privilegiabilidade referente à propriedade industrial. No interesse da Soberania, o País poderá denunciar a qualquer tempo os Acordos Internacionais de Patente. 
 Parecer:  Prejudicada por não se poder identificar a referência indica- da. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomisão de Educação, Cultura e Esportes, pág. 25 Ao artigo 3o acrescente-se o seguinte inciso: O Ensino público será assegurado e gratuito em todos os níveis, incluindo-se os níveis pré- escolar e universitário. 
 Parecer:  A proposta já está contemplada no texto do Anteprojeto aceito pelo Relator. Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01919 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Seção I Cap. II do Título IX Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. O poder público estabelecerá como de caráter prioritário, as Ações de Assistência Integral à Saúde da Criança e do Adolescente, garantindo a continuidade e execução dos Programas Materno- Infantis, pela Rede Básica de Saúde. 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01920 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO COMENDADO: Art. 373, III do projeto de Constituição Altere-se o INCISO III do art. 373 para a seguinte redação: "III - atendimento gratuito e especializado em creches e pré-escolas para as crianças até seis anos de idade". 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo ao disposto no parágrafo 4. do art. 378 do Projeto, que não atende à orientação adotada pelo Relator. O parecer é pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01921 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 378, § 4o. Inclua-se no § 4o.art. 378, a educação pré- escolar, passando a ter a seguinte redação: "Art. 378 .................................. § 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades do ensino fundamental e da educação pré-escolar estiverem plenamente atendidos." 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02155 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Artigo 377 Acrescente-se o disposto neste Artigo Aos Centros de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02156 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivo emendado: art. 378, § 1o. Altere-se o § 1o. do art. 378 para a seguinte redação: § 1o. Compete preferencialmente à União organizar, oferecer o Ensino Superior, o Ensino Técnico Industrial e Agro-Técnico de Nível Médio. 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05838 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Título VIII, Capítulo II. Inclua-se nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: Artigo... Em qualquer região do País, onde foram localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas (maconha, coca etc), haverá expropriação imediata das glebas que terão destinação específica para assentamento de colonos que possam nelas realizar o plantio de produtos úteis tanto na área dos alimentos, quanto ao de plantas medicamentosas. I - A expropriação a que se refere o "caput" do artigo, far-se-á sem nenhuma indenização ao proprietário, tendo em vista a ilegalidade da cultura, e sem prejuízo das outras sanções previstas em lei. II - Para o assentamento dos colonos, o Estado destinará recursos próprios, utilizando também dos recursos provenientes dos convênios internacionais no campo das drogas, e que contemplam a substituição de tal tipo de cultura. III - Nas regiões urbanas onde forem localizadas plantações ou laboratórios clandestinos, far-se-á também a expropriação destinando-se os recursos provenientes desta expropriação ao FUNCAD (Fundo de Combate às Drogas), já criado por lei: (Decreto 7560, de 19/ 12/86). 
 Parecer:  A preocupação do autor da emenda é bastante louvável e muito bem intencionada. Dada, porém, a natureza da matéria, a mesma, pela sua complexidade e detalhamento, deve ser objeto de lei ordinária, inclusive fazendo parte do Código Penal. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08384 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado - Artigo 476, Inciso II Dê-se ao Inciso II, do Artigo 476 - a seguinte redação: - aposentadoria integral ou reforma aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, além de importância adicional correspondente ao vencimento de Segundo Tenente das Forças Armadas. 
 Parecer:  A emenda trata de assunto de Pessoal. como tal deveria ser matéria de lei ordinária. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08385 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado - Artigo 416, parágrafo 1o. Dê-se ao parágrafo 1o., artigo 416 a seguinte redação: O casamento civil terá gratuita a sua celebração. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária disciplinará a matéria. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08388 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Transponha-se o Parágrafo único do Artigo 404, do Capítulo V da Comunicação para a Seção I da Saúde inciso V do Art. 347 renumerando-se, assim, os incisos seguintes. Parágrafo único - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08432 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Acrescenta Parágrafo ao Art. 395 Art. 395 § 5o. - É assegurado pelo Estado a todo o setor em fase de desenvolvimento científico e tecnológico visando à autonomia da industrialização, a não privilegiabilidade referente à propriedade industrial, podendo denunciar os acordos de patentes que impeçam essa autonomia. 
 Parecer:  No cap. I, título II, é garantida a proteção temporária à propriedade industrial. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13529 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Inclua-se ao art. 373, após o Inciso no. IV, o Inciso no. V, renumerando-se, consequentemente, os incisos posteriores: V - Aos portadores da Síndrome de Down (Mongolismo) será assegurado o livre acesso às classes regulares, sendo mantida a escolaridade normal compatível com sua capacidade intelectual. 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al- guns desdobradamentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e comple- mentar. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13530 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Modifique-se a redação do Inciso no. XXV do artigo 13, Capítulo II, dos Direitos Sociais: XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão de obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação; exceção feita às entidades de natureza filantrópica, que tenham por objetivo a profissionalização e/ou encaminhamento de menores comprovadamente carentes. 
 Parecer:  Pretende o autor excepcionar da vedação à prática de en- termediação de mão-de-obra as entidades de natureza filantró- pica, que tenham por objetivo a profissionalização de menores comprovadamente carentes. Entendemos, após considerar as razões apresentadas por i- números constituintes, ser a matéria complexa e extremamente problemática. A intermediação de mão-de-obra engloba situa- ções que apenas tem em comum o aspecto formal da relação de trabalho. A vedação pura e simples, nessas circustâncias, correria o risco de dar fim a atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa prática. Essa a razão porque optamos, na redação do Substitutivo, por ressalvar da vedação casos a serem previstos na legislação ordinária. O das entidades filantrópicas objeto da presente emenda, deve ser considerado quando da elaboração da lei futura. * 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14069 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: Art. 383. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei. 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14070 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: § 1o. O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino. § 2o. O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14351 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão: "Respeitando o direito de opção da família." 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo- bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil , melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14352 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte. Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático- científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
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