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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Arts. 020s::Art. 024 in art [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
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ANTE / PROJ
Fase
expandF (8)
Art
collapseF
collapseArts. 020s
Art. 024[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (8)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - O Brasil participa da sociedade internacional por meio de tratados e compromissos com os Estados Soberanos, com os organismos internacionais e com as associações de relevantes serviços à causa da humanidade e ao amparo e proteção da pessoa humana, desde que não afetem a soberania de seu Povo. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, BRASIL, ELABORAÇÕES INTERNACIONAIS, POLITICA EXTERNA, DIREITO INTERNACIONAL, TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, ORGANISMO INTERNACIONAL, PROTEÇÃO, VIDA HUMANA, DIREITOS HUMANOS, 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:08 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - Somente caberá intervenção do Estado, no Município localizado em seu território, ou da União, no Distrito Federal ou em Município localizado em Território Federal quando: I - deixar de ser paga, por dois anos consecutivos, a dívida fundada, salvo por motivo de força maior; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino; IV - o Tribunal de Justiça do Estado der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, bem como para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. 
 Indexação:  INTERVENÇÃO ESTADUAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, INTERVENÇÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, PAGAMENTO, DIVIDA PUBLICA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, RECEITA MUNICIPAL, DESENVOLVIMENTO, ENSINO, PROVIMENTO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JUSTIÇA ESTADUAL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - Cabe, privativamente, ao Primeiro-Ministro, ouvido o Presidente da República ou por sua solicitação, a iniciativa das leis que: I - disponham sobre planos nacionais ou regionais de desenvolvimento econômico e social; II - criem cargos, funções ou empregos públicos ou aumentem os seus vencimentos e salários; III - disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; IV - disponham sobre servidores da União, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade; V - disponham sobre as propostas orçamentárias da União. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, PRIMEIRO MINISTRO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INICIATIVA LEGISLATIVA, LEIS, LEI FEDERAL, PLANO REGIONAIS, (PND), DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO, EMPREGO PUBLICO, AUMENTO, VENCIMENTOS, SALARIO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, MATERIA TRIBUTARIA, ORÇAMENTO, SERVIÇO PUBLICO, PESSOAL, ADMINISTRAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, UNIÃO FEDERAL, REGIME JURIDICO, PROVIMENTO DE CARGO, ESTABILIDADE, APOSENTADORIA, REFORMA MILITAR, MILITAR INATIVO, INATIVIDADE, PROPOSTA ORÇAMENTARIA. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - A decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da República, no intervalo das sessões legislativas, obedecerá às normas deste capítulo. Parágrafo único - Na hipótese do caput deste artigo, o Presidente do Senado Federal, de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas. 
 Indexação:  DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, RECESSO PARLAMENTAR, SESSÃO LEGISLATIVA, OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, PRESIDENTE, SENADO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO, APRECIAÇÃO, ATO LEGAL, PERMANENCIA, FUNCIONAMENTO, CONCLUSÃO, MEDIDAS COERCITIVAS. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - Até que sejam fixadas em lei complementar, as alíquotas máximas do imposto sobre vendas a varejo, a que se refere o § 2º do art. 16, não excederão a dois por cento. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ALIQUOTA, IMPOSTOS, VENDA A VAREJO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - Para assegurar a função social da propriedade urbana, o Poder Público estabelecerá imposto progressivo no tempo sobre áreas não utilizadas. 
 Indexação:  GARANTIA, FUNÇÃO SOCIAL, PROPRIEDAE, ZONA URBANA, PODER PUBLICO, CRIAÇÃO, IMPOSTO PROGRESSIVO, DESOCUPAÇÃO, AREA , PROPRIEDADE URBANA, FUNÇÃO SOCIAL, IMPOSTO PROGRESSIVO, COMPETENCIA, PODER PUBLICO, AREA NÃO UTILIZADA, ZONA URBANA. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - A lei disporá sobre a extinção das acumulações não permitidas pelo artigo 12, ocorrentes na data da promulgação desta Constituição, respeitados os direitos adquiridos dos seus titulares. 
 Indexação:  DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL, EXTINÇÃO, ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 (Art. 24.a) - São princípios da legislação desportiva: I - respeito à autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações quanto à sua organização e funcionamento; II - destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; III - incentivo às manifestações desportivas de criação nacional; 
 Indexação:  NORMAS, LEGISLAÇÃO, ESPORTE, RESPEITO, AUTONOMIA, ENTIDADE, DIRIGENTE, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, ASSOCIAÇÕES, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, DESTINAÇÃO, RECURSOS, PODER PUBLICO, PROMOÇÃO, ESPORTE ESTUDANTIL, DESPORTO ESCOLAR, ESPORTE AMADOR, RENDIMENTO, INCENTIVO, CRIAÇÃO, AMBITO NACIONAL.