ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01644 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Incluir no art. 59 incisos do seguinte teor:
I - aprovar, em sessão unicameral, o nome do
Primeiro Ministro na hipótese deste não ser
parlamentar;
II - aprovar, por requerimento de um terço de
seus membros, em sessão unicameral, moção de
censura ao Primeiro Ministro. | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe que seja incluída na competên-
cia exclusiva do Congresso Nacional(artigo 59) a aprovação,em
sessão unicameral, do nome do Primeiro-Ministro, na hipótese
deste não ser parlamentar, e de moção de censura ao Primeiro-
Ministro.
O objetivo da Emenda conflita com a competência priva-
tiva da Câmara dos Deputados de eleger o Primeiro-Ministro(
Artigo 64, inciso V), o qual deve ser membro do Congresso Na-
cional(artigo 107), e de aprovar a moção de censura(art. 64,
inciso III, alínea "a").
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01645 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dar ao art. 64 a seguinte redação:
Art. 64. ....................................
I - ........................................
II - proceder à tomada de contas do
Presidente da República quando não apresentadas ao
Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa;
III - recomendar ao Presidente da República,
pela maioria de seus membros, o afastamento de
detentor do cargo ou função de confiança no
Governo Federal, inclusive na administração
indireta. | | | Parecer: | Propõe, o nobre Constituinte ELIÉZER MOREIRA, a
supressão dos incisos IV e V e a modificação dos incisos II e
III do art. 64 do Projeto de Constituição, para torná-lo
compatível com sua proposta de um sistema presidencialista
parlamentarizado.
As alterações propostas não se compatibilizam com o todo
da sistemática proposta no Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01646 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dar ao Art. 75, § 1o. a seguinte redação:
Art. 75...
§ 1o. - São de iniciativa privativa do
Presidente da República:
a) as leis que fixem ou modifiquem os
efetivos das Forças Armadas;
b) criação de cargos, funções ou empregos
públicos na administração direta e autárquica ou
aumentem a sua remuneração;
c) organização administrativa e judiciária,
matéria tributária e orçamentária, serviços
públicos e pessoal da administração dos
Territórios;
d) servidores públicos da União e
Territórios, seu regime jurídico, provimento de
cargos, estabilidade e aposentadoria de civis,
reforma e transferência de militares para a
inatividade;
e) organização do Ministério Público e da
Defensoria Pública da União e normas gerais para a
organização do Ministério Público e da Defensoria
Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios;
f) criação, estruturação e atribuições dos
Ministérios e órgãos da administração pública. | | | Parecer: | Sob o argumento de ser condizente com o sistema
presidencialista parlamentarizado, o nobre Constituinte
inclui na iniciativa privativa do Presidente da República
toda a matéria que o Projeto reserva, também privativamente,
ao primeiro Ministro no item II do §-1o. do art. 75.
Uma vez que não optamos pelo sistema proposto, a Emenda
deve ser rejeitada. De fato, há determinadas matérias, cuja
iniciativa de leis deve competir ao Chefe de Governo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01359 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Determine-se a seguinte CORREÇÃO DE
LINGUAGEM, no art. 233, caput:
... garantido-lhe o direito a "não
interrupção da vida, mesmo na ocorrência de
doenças fatais". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar o art. 233, caput, entendendo o
Autor que não é possível ao Estado garantir o direito à vi-
da das pessoas idosas.
Entendemos que a proposta não deve ser acolhida, pois o
fato de se manter a redação aprovada no 1. turno não exclui a
possibilidade de, na redação final, seja adequado o pensamen-
to do legislador quanto à interrupção da vida por métodos
artificiais.
Somos, pois, pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01361 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do § 2o. do Art. 171:
"... detalhadas as despesas de capital"
ficando com a seguinte redação:
"A lei de diretrizes orçamentárias definirá
as metas e prioridades da administração pública
federal para o exercício financeiro subsequente,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
disporá, justificadamente, sobre as alterações na
legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento". | | | Parecer: | O autor intenta excluir do texto aprovado em 1o. turno
a obrigatoriedade do detalhamento das despesas de capital
na lei de diretrizes orçamentários, alegando ser
contraditória.
Inexiste tal contradição: uma maior transparência
faz-se necessária á Lei que definirá as metas e prioridade da
administração pública federal.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01362 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda de correção de linguagem
Dispositivo Emendado: Artigo 188, caput.
Corrija-se, no caput do art. 188, a palavra
..."possuir"..., substituindo-a por "ocupar". | | | Parecer: | Pela rejeição. A redação proposta não aperfeiçoa o texto
do Projeto. | |
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