ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02802 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b"", do Inciso I, do art. 27
do Pprojeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 27 ....................................
Inciso I ....................................
a) ..........................................
b) - são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos e facultativos para os
maiores de dezesseis e menores de dezoito, os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos." | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12579 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 424 do Projeto
de Constituição
Dê-se a redação abaixo ao Artigo 424, com a
supressão dos artigos 425 426 e 427, nos termos
do Art. 23, § 2o., do Regimento Interno.
"Art. 424 - os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam à preservação de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei."" | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo
VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento convenientes por parte do legislador.
O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio -
nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. A essa população foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do
descobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15867 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva (Título VI, cap. IV)
Suprima-se o art. 254. | | | Parecer: | Entendemos que o artigo deva ser suprimido por se tratar de
matéria a ser disposta em legislação ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15868 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ( Titulo IV, cap. VIII)
Suprima-se o § 2o. do art. 87. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15872 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa (Título VI, cap. IV)
Transponham-se os artigos 255 e 256 para o
Título IV cap. VIII, seção III. | | | Parecer: | Os artigos referidos na emenda, 249 e 250, foram conveni
entemente analisados e suprimidos do projeto, por despicien
dos. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15873 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Subistitutiva (Título II, cap. II)
Dê-se ao caput do artigo 14 a seguinte
redação:
"Art. 14 São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores
públicos federais, estaduais, municipais e do
Distrito Federal, além de outros que visem à
melhoria de sua condição:" | | | Parecer: | Não haverá distinções entre o trabalhador rural e o urba-
no e, salvo as exceções naturais, entre o trabalho do homem e
da mulher. Quanto aos servidores públicos, está feita, no
Capítulo próprio, a extensão dos direitos previstos no artigo
13.
Pela rejeição.
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7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15874 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b", do Inciso I, do Art. 27
do projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 27 ....................................
Inciso I ....................................
a) ..........................................
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos e facultativos para os
maiores de dezesseis e menores de dezoito, os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos." | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
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