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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::17::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
MG (7)
Nome
DÁLTON CANABRAVA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. As resoluções do Conselho de Ministros obrigam a todos os seus membros, que ficam por elas solidária e coletivamente responsáveis." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. A convocação do Conselho de Ministros far-se-á: I - pelo Presidente da República, sempre que a julgar necessária ou conveniente, cabendo-lhe a presidência, se comparecer à reunião; II - pelo Presidente do Conselho de Ministros, sempre que houver necessidade de deliberar sobre qualquer das matérias de sua competência; III - pela maioria absoluta dos Ministros de Estado. Parágrafo Único. A reunião do Conselho, quando regularmente convocada, efetuar-se-á dentro de vinte e quatro horas contadas da formalização do ato convocatório. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "SESSÃO III Dos Ministros de Estado Art. Os Ministros de Estado, agentes políticos auxiliares do Presidente da República, atuam sujeitos às suas diretrizes e em harmonia com as deliberações emanadas do Conselho de Ministros." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 58. Suprima-se. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 56. Suprima-se. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso II do Art. 11, por ser óbvio. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. A Câmara dos Deputados poderá aprovar, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, moção de censura ao Conselho de Ministros, ou a qualquer de seus componentes, salvo aqueles Ministros de livre nomeação do Presidente da República. Parágrafo único. Observar-se-ão as seguintes regras para a censura: I - a moção, fundada em razões de relevante interesse nacional, apenas deverá versar matérias sobre as quais exerça, o Conselho de Ministros, funções decisórias; II - o requerimento de moção de censura deverá ter a assinatura de um terço dos membros da Câmara dos Deputados; III - o Primeiro-Ministro ou o Ministro de Estado, conforme o caso, deverá ser ouvido, em quarenta e oito horas, sobre o conteúdo da moção, assegurando-se-lhe o direito de comparecer pessoalmente ao plenário da Câmara dos Deputados para explicações; IV - a votação da moção de censura, em escrutínio secreto, observado o disposto nos incisos anteriores, deverá estar concluída até cinco dias após a audiência do Presidente do Conselho de Ministros, ou do Ministro de Estado; V - a moção de censura, uma vez aprovada, produzirá seus efeitos após decorrido o prazo de quarenta e oito horas; VI - a moção de censura, recusada pela Câmara dos Deputados não poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa, exceto se subscrita pela maioria absoluta dos seus membros."