ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10524 REJEITADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 408, inciso XI
Suprimir o inciso XI, do artigo 408, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A proteção a que se refere a emenda não está explícita
no art. 407 e deve ser mantida.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10531 REJEITADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 12, inciso IV,
alínea "b"
Dê-se a seguinte redação à alínea "b", do
inciso IV, do art. 12, do Projeto de Constituição:
"Art. 12 - ...........................
a) .....................
b) são livres a locomoção no território
nacional, em tempo de paz, a entrada de pessoas
com seus bens, a permanência ou a saída do país,
respeitados os preceitos da Lei."" | | | Parecer: | A proposta é inexequível e não pode ser articulada cons-
titucionalmente. Pela sssua rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10532 REJEITADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 407
Dê-se a seguinte redação ao art. 407, do
Projeto de Constituição:
"Art. 407 - O meio ambiente ecologicamente
equilibrado é bem de uso comum ao qual todos têm
direito." | | | Parecer: | A supressão proposta pela emenda retira termos essen-
ciais à definição do tema.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10534 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 317
Inclua-se no art. 317 do Projeto de
Constituição, o seguinte Inciso "e":
e) não exceda a área máxima previsto como
limite regional. | | | Parecer: | O tamanho da propriedade não é critério eficiente para de-
terminar o cumprimento da função social do imóvel rural.
Compete ao Poder Público não estabelecer limites de área,
mas preservar e estimular a propriedade de extensão compatí-
vel com a exploração existente, desde que utilizada de manei-
ra racional, assegurada a função econômica e social da terra.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10535 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 317, parágrafos e
incisos "A e B"
Art. 317, o uso do imóvel rural, corresponde
uma função social.
Parágrafo único - A Função Social é cumprida
quando simultâneamente, a propriedade:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e produções, não motivando
conflitos pela posse ou domínio da terra
d) propicia o bem-estar dos proprietários, os
trabalhadores e dos beneficiarios que deles
dependam. | | | Parecer: | A função social da propriedade rural deverá ser definida em
legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10537 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 376 do
Projeto de Constituição a redação seguinte:
"O ensino religioso, sem distinção de credo,
constituirá disciplina de matrícula facultativa." | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10538 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimam-se do art. 374 do Projeto de
Constituição as expressões seguintes:
"...salvo para fins de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
supervisão de qualidade." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entendê-lo necessário à preservação da qualidade do ensino. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10542 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | INclua-se no Capítulo III, do Título IX do
Projeto de Constituição o seguinte dispositivo:
" O ensino superior será gratuito
exclusivamente para os que comprovarem falta de
recursos financeiros para custeá-los". | | | Parecer: | O Projeto optou pelo princípio do ensino público gratui-
to, não cabendo, pois, tal exceção. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10543 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Seção III, no Capítulo I, do
Título VII, do Projeto de Constituição, o
seguinte:
"Compete à União instituir imposto sobre
renda, não incidente sobre qualquer forma de
remuneração salarial, mas tão somente sobre os
ganhos de capital das pessoas físicas e
jurídicas". | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu-
cional não pode ser atendida porquanto salário inclui-se na
denominação "e proventos de qualquer natureza".
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10544 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I, do Capítulo I, do
Título VII, do Projeto de Constituição o
dispositivo seguinte:
"As instituições de ensino de qualquer grau
ficam isentas do pagamento de impostos de qualquer
natureza". | | | Parecer: | A concessão de isenções específicas não é matéria cons-
titucional.
Demais, as instituições de educação sem fins lucrativos
já gozam da imunidade prevista no art. 265, item II, alínea
"c", do Projeto de Constituição, não sendo recomendável a sua
ampliação, a ponto de abranger entidades que visem o alcance
de lucros pela exploração do ensino. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10546 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 376 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Constituirá disciplina nas escolas de
primeiro e segundo graus, noções sobre tóxicos e
sobre AIDS". | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10547 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 423 a seguinte redação:
"Todo cidadão maior de sessenta anos é isento
do pagamento de tarifas de ônibus municipais e,
quando em Regiões Metropolitanas, de ônibus
intermunicipais nos limites da Região, bem como
ingressos para espetáculos esportivos e artísticos
e centros de lazer". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10548 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título X, que trata das
Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo,
onde couber:
"É criada a Zona Franca de Ponta Porã (MS),
para livre comércio, nos limites do município do
mesmo nome. No prazo de seis meses da promulgação
desta Constituição, o Poder Executivo
regulamentará a implementação e funcionamento da
Zona Franca e instalará a Superintendência do
Deselvolvimento de Ponta Porã - SUDEPORÃ". | | | Parecer: | A Constituição deve ater-se a normas gerais de organiza-
ção da sociedade.
A emenda aborda questões de desenvolvimento regional, de
caráter específico, e que podem ser tratadas, de modo apro-
priado, a nível de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10549 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título II, Capítulo I, que trata
dos direitos individuais, o seguinte dispositivo:
"Todo cidadão maior de dezesseis anos, desde
legalmente habilitado como profissional ou como
amador, é autorizado a dirigir veículos
automotores". | | | Parecer: | Trata-se de matéria alheia ao âmbito constitucional e
como tal a emenda deva ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10550 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO: Disposições Transitórias
Inclua-se nas disposições transitórias do
Projeto de Constituição, onde couber, o seguinte
artigo:
"Art. - As Polícias Militares Estaduais
serão organizadas pelos Estados, em secretarias
dirigidas por integrantes da corporação, com
autonomia administrativa e funcional". | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10551 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se, em disposições transitórias,
do título Poder Judiciário, onde couber:
"No Estado do Rio de Janeiro é mantida a
antiguidade que tiverem os juízes de direito de
entrância especial, independentemente da data de
remoção para os Tribunais de Alçada, como
assegurado pelo art. 142 da Lei Complementar 35 de
14 de março de 1979." | | | Parecer: | O texto que se pretende emendar garante, expressamente,
o direito a promoção dos juízes da última entrância. Já se
estabeleceu, portanto, o que declaradamente pleiteia a obscu-
ra proposta.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10554 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adicione-se ao "caput" do art. 475, do
Projeto de Constituição, logo após a palavra
"administrativos", a expressão "por declaração de
incapacidade física ou mental". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10556 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição, dê-se a seguinte
redação ao § 2o. do Art. 87:
Art. 87 -
I -
II -
III -
§ 1o. -
§ 2o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos militares e civis aposentados quanto
ao exercício de mandato eletivo, de magistério, de
Cargo em Comissão e a contratação para prestação
de serviços técnicos e especializados. | | | Parecer: | A seção trata exclusivamente dos servidores públicos ci-
vis, razão pela qual não pode constar referência ao militar. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10558 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição acrescente-se ao
Art. 346 seguinte Parágrafo Único:
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se
aplica aos Sistemas de Saúde mantidos pelas Forças
Armadas. | | | Parecer: | Embora sejam procedentes as alegações do Constituinte, o
disposto no artito não inviabiliza a pretensão, tornando-se
desnecessária sua inclusão. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10559 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
"Suprimam-se os Parágrafos 1o., 2o. do Art.
228". | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
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