ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01864 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifica o inciso II do artigo 89:
Art. 89 - ..................................
Inc. II - proporcionais ao tempo de serviço,
nos demais casos, não podende ser inferior a
oitenta por cento dos rendimentos. | | | Parecer: | A alteração proposta ao inciso II, do artigo 89 é bastante
oportuna, mas deve ser tratada no âmbito da lei ordinária. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01865 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 212:
§ 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os juízes de direito exercerão as
funções de juízes do trabalho.
§ 4o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de juiz do trabalho por juiz
de direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | | | Parecer: | Parte da proposta já está na lei: A contagem em dobro de
tempo de serviço propiciaria que o juiz, aos 26 anos de ser-
viço, se aposentasse.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01866 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 224 - ..................................
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | | | Parecer: | Como quase todos os juízes prestam serviço eleitoral, o
tempo para aquisição do direito a aposentadoria passaria a
ser de 25 anos. Já recebem gratificação pelo serviço eleito-
ral, que não é mais penoso do que outros do cargo.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01867 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifica redação do art. 87, § 3o.:
§ 2o. - A proibição de acumular não se aplica
aos aposentados. | | | Parecer: | Não poderia o aposentado se apresentar novamente no cargo
para o qual fez concurso público. Por outro lado, o saneamen-
to da irrisória aposentadoria que hoje recebe dever ser atra-
vés de um mecanismo que lhe proporcione proventos dignos e
não o obrigue a tentar nova atividade para compensar o pouco
que ganha. Felizmente, os artigos 89 e 90 do nosso projeto
corrigiu em grave injustiça. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01869 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 94:
"Parágrafo único - Qualquer pena
administrativa não poderá ultrapassar a seis
meses, exceto a exoneração." | | | Parecer: | Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01870 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acréscimo ao art. 188 e modifica o inciso I
do art. 191:
Art. 191 - ..................................
X - todos os magistrados elegerão os órgãos
diretivos dos tribunais a que pertençam e opinarão
sobre o orçamento.
Art. 195 - ..................................
I - retirar as palavras: "eleger seus órgãos
diretivos". | | | Parecer: | Permite que juízes de primeira instância sejam eleitos pa-
ra a direção dos tribunais de segunda - o que propiciaria uma
quebra da hierarquia.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01871 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, inciso XXV
Suprimam-se do anteprojeto o inciso XXV do
Art. 13. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objeto
de profundas análises e amplas discussões em todas as fases
do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten-
dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no
dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho-
mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não
podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil.
Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os
trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité-
rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando
à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex-
cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do
quadro social do País.
* | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01872 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 444 do Anteprojeto de
Constituição:
"Art. 444 - O Sistema de Governo instituído
nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de
março de 1990, não sendo passível de emenda, no
prazo de cinco anos, a partir de sua instalação,
devendo, neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-
Ministro e os demais integrantes do Conselho de
Ministros." | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com o entendimento majoritário
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01873 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 218 do Anteprojeto de
Constituição:
"Art. 218 - Compete à justiça do trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
questões entre trabalhadores avulsos e as empresas
tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes
das relações trabalhistas dos servidores com os
Municípios, os Estados e a União, inclusive as
suas autarquias." | | | Parecer: | Pretende manter os acidentes de trabalho na competência
da Justiça comum estadual. Vai de encontro à tendência moder-
na de especialização.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16382 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 257, os parágrafos
6o. e 7o.
§ 6o. - A instituição e arrecadação de
tributos e preços, cujos fatos geradores sejam
inerentes a serviços públicos concedidos, compete
ao poder que detem o controle acionário da empresa
pública ou sociedade de economia mista
concessionária.
§ 7o. - No caso da concessionária ser uma
empresa privada, a competência referida no
parágrafo anterior será do poder concedente. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja acrescentado ao art. 257 mais dois
parágrafos.
Examinando-a, nota-se que se refere à matéria que, em ra-
zão de sua especificidade e conplexidade, deve ser tratada a
nível de norma infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16383 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no ato das disposições o seguinte
artigo, onde ouber:
Art. - ...
Os eleitos nas próximas eleições tomarão posse no
dia 1o. de janeiro subsequente, observando-se,
sempre a coincidência do ano civil, para o início
de todos os mandatos. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16384 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do ato das disposições
constitucionais transitórias o art. 430 e seu
parágrafo único. | | | Parecer: | A Emenda não se harmoniza com o pensamento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16385 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se a alínea "e", ao inciso II, do art.
265, com a seguinte redação:
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I -
II -
e) - remédios e matéria prima importada por
indústria farmacêutica nacional, desde que não
haja similar no país. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16386 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se um parágrafo ao art. 262, que será
o segundo:
Art. 262 -
§ 1o. -
§ 2o. - O empréstimo compulsório deverá ser
devolvido ao contribuinte com juros e correção
monetária até o final do exercício financeiro que
se seguir à sua instituição, vedada a sua
instituição no último ano de mandato do
governante. | | | Parecer: | Pretende a emenda a introdução de parágrafo no artigo 262
para determinar o prazo de devolução do empréstimo compulsó -
rio, com pagamento de juros e correção monetária, assim como
indicar os períodos em que o empréstimo não poderia ser ins-
tituido.
As questões de prazo de restituição, juros e correção mo-
netária são naturalmente matéria regulável na lei que o pró-
prio projeto exige para a instituição do empréstimo, não ha-
vendo,assim, necessidade de tratá-la a nível constitucional.
Por outro lado, não há lógica em determinar-se vedação pa
ra instituição do empréstimo, se ele se destina a atender des
pesas com calamidade pública. Esta não tem prazo certo. Por
tanto, no interesse da população, o empréstimo decorrerá da
existência ou não de calamidade e não do período de tempo fi-
xado para o mandato popular. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16388 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias, onde
couber:
Anistia fiscal
Art. Ficam anistiadas as dívidas fiscais e
as contribuições para-fiscais até o valor de Cz$
10.000,00 (dez mil cruzados), lançadas ou não como
dívida ativas até o exercício de 1986.
Parágrafo Único - Não se incluem no valor
original quaisquer acessórios, tais como: correção
monetária, juros ou multa. | | | Parecer: | A concessão de anistia fiscal "data venia", não seria ma-
téria constitucional. Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16390 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentar o inciso XI do art. 86
Art. 86
XI - Nenhum servidor publico de qualquer
Poder, em qualquer esfera, poderá receber
retribuição superior à prevista para o Presidente
da República. | | | Parecer: | Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es-
tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno-
minados "marajás" do serviço público.
Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos
ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração
real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe
um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis
posição, combustível, empregado etc...
Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16392 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias, onde
couber:
Art. Ficam anistiadas 30 (trinta) faltas ao
serviço dadas por funcionários ou servidores
públicos. | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16393 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde
mais convier:
Art. ...
Não se realizarão eleições no ano de 1988,
ficando adiadas para 15 de novembro de 1989 as
fixadas, pelo calendário eleitoral para aquele
período.
Parágrafo único - Ficam prorrogados os
mandatos que se venceriam em 1988, por um ano. | | | Parecer: | Pretende a Emenda adiar para 1989 as eleições previstas
para 1988,como a consequente prorrogação das respectivos man-
datos.
A proposta não se afirma com a prática politica e a pro-
pria vontade popular.
Não nos parece correta a ideia de estender mandatos, sem a
expressa manifestação do povo.
pela rejeição da Emenda. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16394 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 57 do Projeto de
Constituição o seguinte:
VI - conceder linhas intermunicipais de
transporte coletivo a toda empresa que se dispuser
a explorá-lo desde que observados os requisitos
mínimos estabelecidos por lei estadual. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Concessão de serviço público insere-se na competên-
cia administrativa de cada entidade federativa não sendo ne-
cessário mandamento constitucional que preveja a hipótese. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16395 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | acrescente-se um parágrafo 3o. ao art. 66
Art. 66
§ 3o. As linhas intermunicipais de transporte
coletivo serão objeto de concessão a toda empresa
que se dispuser a explorá-la desde que observados
os requisitos mínimos estabelecidos por lei
estadual. | | | Parecer: | A argumentação é válida entretanto o assunto não é órbita
da Constituição Federal. As Constituições Estaduais e as
Leis Municipais é que compete dispor sobre a matéria. | |
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