ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17033 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do art. 254, o seguinte:
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e perícias de incêndio. | | | Parecer: | Entendemos ser matéria de lei ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17034 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 253, o
seguinte texto:
§ único - As normas gerais relativas a
organização, funcionamento, disciplina, deveres,
direitos e prerrogatvivas da Polícia Federal e
Estadual, serão reguladas através de lei
complementar, de iniciativa do Presidente da
República e o Governo dos Estados, denominadas
Leis Orgânicas das Polícias. | | | Parecer: | Entendemos ser matéria de lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17035 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao item IV do art. 252, o
seguinte:
IV - Policiais Civis Estaduais. | | | Parecer: | Na forma como se encontra já está entendido que a Polícia
Civil terá sua área restrita de atuação. Atender ao proposto,
seria criar nova Polícia. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17036 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 255 do Capítulo IV, o seguinte
texto:
Art. 255. As Polícias Civis são instituições
permanentes, organizadas por Lei, dirigidas por
Policiais Civis oriundos das carreiras policiais
civis, portadores do Diploma de Bacharel em
Direito, mediante concurso interno destinadas,
ressalvadas a competência da União, a proceder a
apuração de ilícitos penais, a repressão criminal
e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do
Direito Penal comum, exercendo os poderes da
Polícia Judiciária repressivamente nos limites de
suas circunscrições, sob a autoridade dos
Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal. | | | Parecer: | Entendemos ser matéria de lei ordinária. | |
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