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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::29::05 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
MA (1)
PI (1)
PR (1)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 PREJUDICADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. Inclua-se onde couber: Art. 1o - A família terá direito à proteção especial do Estado, em favor da qual será constituido o Fundo de Proteção à família, tendo em vista sobretudo as famílias carentes. Parágrafo único - Para assegurar a manutenção do Fundo de Proteção à família, a União destinará 5% (cinco por cento) de sua receita de impostos, ficando os Estados e o Distrito Federal com a obrigação de concorrer com o mesmo percentual, incidente sobre suas respectivas receitas de impostos, consideradas, para a sua aplicação efetiva, as necessidades básicas de alimentação, moradia, vestuário e saúde. Art. 2o - Lei ordinária definirá os critérios de aplicação do Fundo de Proteção à família, observada a ordem inversa da renda per capita dos Estados. Sala das Sessões, maio de 1987. - Constituinte Jesus Tajra 
 Parecer:  Prejudicada. A matéria objeto da Emenda teria de estar compatibilizada com o capítulo "Do Sistema Tributário" para obter a nossa aprova- ção, além de ser de natureza de legislação ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir Título: Da Nacionalidade Art. 13 - Do Anteprojeto final da Subcomissão Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Parágrafo único - O brasileiro que tiver dupla ou múltipla nacionalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira. 
 Parecer:  Manda acrescentar ao art. 13 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais o seguinte parágrafo: "Art. 13..................................................... Parágrafo Único. O brasileiro que tiver dupla ou múltipla na- cionalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira". O assunto está disciplinado no art. 9o. e seus incisos, do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das relações Internacionais. nesse dispositivo está contem- plada a pretensão da Emenda, pois ao interessado que tiver dupla ou múltipla nacionalidade não esta vedada a renúncia à nacionalidade brasileira. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 PREJUDICADA  
 Autor:  ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se § 5o. ao art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, com a seguinte redação: "Art. 17. . § 5o. São igualmente inelegíveis aqueles que, impedidos de atividade político-partidária em razão de cargo ou função pública, não se licenciarem 6 (seis) meses antes do pleito a que se candidatarem, dispensados, todavia, de prévia filiação partidária." 
 Parecer:  O nobre Constituinte Alexandre Costa propõe Emenda modifica- tiva no capítulo dos direitos políticos, dispondo que "são igualmente inelegíveis aqueles que, impedidos de atividade político-partidária em razão de cargo ou função pública, não se licenciarem seis meses antes do pleito a que se candidatem dispensados, todavia, de prévia filiação partidária". Entendemos que, no que respeita à inelegibilidade condicional o pleito do ilustre Senador do Maranhão está atendido desde o primeiro esboço do nosso Anteprojeto, que acompanhou as conclusões da Subcomissão 1-B no capítulo dos direitos políticos; desse trabalho, deixamos de aproveitar, precisa- mente, um dos pontos agora defendidos na Emenda Alexandre Costa: a dispensa da filiação partidária. Neste caso, estamos em desacordo. É nosso entender que a candidatura in- dependente desserve um dos objetivos que devem ser atingidos no presente estágio de desenvolvimento da nossa democracia: o reforço das estruturas político-partidárias. Pelo exposto, consideramos a Emenda prejudicada.