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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (9)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 15 e a seus itens I e II: "Art. 15. Fica instituída a Comissão Nacional de Comunicações com as seguintes atribuições: I - Sugerir, supervisionar e fiscalizar o cumprimento das políticas nacionais de comunicações, sob os princípios da promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações e do incentivo à produção regional. II - Reservar a entidades educativas, culturais e comunitárias, canais e frequências de serviços de radiodifusão." 
 Parecer:  Acatado em parte, no artigo 16 do presente parecer. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Artigo 11. "Artigo 11. A informação é um bem social. Informar e informar-se livremente é um direito fundamental da pessoa humana. 
 Parecer:  Acatado no mérito porém com outra redação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 APROVADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao parágrafo 4o. do art. 1o.: "A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como a propriedade das obras tecnológicas (intelectuais) de caráter utilitário das marcas de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial, subordinando-os aos interesses do desenvolvimento nacional." Acrescente-se ao parágrafo 5o. o artigo 1o.: "Aos autores de obras literárias e artísticas pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Este direito é transmissível por herança pelo tempo que a lei assegurar." 
 Parecer:  Acatada integralmente. O § 5o. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do Artigo 8o. a seguinte redação: "§ 2o. Os organismos de desenvolvimento regional aplicarão na capacitação científica e tecnológica da região um percentual mínimo dos seus recursos, a ser definido por lei ordinária." 
 Parecer:  Acolhida integralmente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 2o., a seguinte redação: "§ 2o. A política econômica privilegiará como critérios de concessão de incentivos de compras estatais e de acesso ao mercado brasileiro, a capacitação científica e tecnológica nacional." 
 Parecer:  Acolhida integralmente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 1o. a seguinte redação: "Artigo 1o. A capacitação científica e tecnológica nacional constitui um dos principais meios para atingir os objetivos de promoção do desenvolvimento econômico e social e garantia da soberania nacional. Ao Estado incumbe responsabilidades de garantir e promover a capacitação científica e tecnológica nacional, com a participação de outros segmentos da sociedade." 
 Parecer:  Acatado no mérito. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 8o., o seguinte parágrafo: "é A União aplicará anualmente, uma parcela do seu orçamento na capacitação científica e tecnológica, a ser definida em lei ordinária." 
 Parecer:  Acolhida integralmente. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Corrija-se, no - 5o. do art. 17, a redação da última oração, da seguinte forma: "... e de outros aspectos nocivos à ética pública". 
 Parecer:  Acatada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Incluir como parágrafos do Artigo 2o., alterando o ante-projeto: "§ 1o. A lei estabelecerá reserva de mercado interno tendo em vista o desenvolvimento econômico e a autonomia tecnológica e cultural nacionais. § 2o. O Estado e as entidades da sua administração direta e indireta privilegiarão como critérios de concessão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro, a capacitação científica e tecnológica nacional. § 3o. O Estado e as entidades de sua administração direta e indireta utilizarão preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais." 
 Parecer:  Acatada integralmente.