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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1350)
Banco
expandEMEN (1350)
ANTE / PROJ
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Art
EMEN
Res
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RS (3)
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Date
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41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 2o. do anteprojeto: "Art. 2o. Para a execução do previsto no artigo anterior, serão obedecidos os seguintes princípios: I - Democratização do acesso, permanência e gestão da educação escolar; II - pluralismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e privadas; III - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar as descobertas feitas; IV - adequação dos valores universais da pedagogia à condições concretas da sociedade brasileira, em sua unidade e diferenciação; V - garantia de ensino fundamental para todos; VI - valorização do magistério em todos os níveis, garantindo-se aos docentes: estruturação de carreira nacional, ingresso por concurso público; condições condignas de trabalho; padrões adequados de remuneração; aposentadoria aos 25 anos de exercício em função do magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos que, em qualquer época, venham a perceber os profissionais de educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação; direito de greve e de sindicalização; VII - eliminação progressiva dos efeitos das desigualdades e das discriminações raciais, étnicas, de classe e de regiões." 
 Parecer:  A redação proposta pela EMENDA para o Artigo 2o. pretende e- numerar, de forma o mais abrangente possível, os mecanismos necessários ao pleno desenvolvimento de um sistema educacio- nal democrático. A explicitação mais detalhada recaiu sobre o item da valorização do Magistério, com a proposta de aposen- tadoria aos 25 anos de exercício, além do direito de greve e de sindicalização. Ainda que o Relator reconheça o inistimá- vel valor das explicitações dos nobres Constituintes signatá- rios, reconhece também que o seu conteúdo já está incorporado no Anteprojeto ou merece um tratamento adequado noutras Co- missões temáticas. Pelo não acolhimento. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 16o. 
 Parecer:  Rejeitado 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Social, o seguinte dispositivo: "Art. A lei disporá sobre a destinação de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, a entidades públicas ou privadas cujo objetivo seja a assistência social ao menor." 
 Parecer:  Deixamos de acolher a emenda proposta, porquanto não se trata de matéria constitucional. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional o seguinte: "Art. A União oferecerá aos Estados e Municípios recursos, para que o atendimento do menor seja descentralizado e de forma separada entre o menor carente e o menor infrator." 
 Parecer:  Contrário. O problema da distribuição dos recursos públicos entre os diversos níveis do Governo é matéria atinente a ou- tra Subcomissão. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Art. São brasileiros naturalizados os que contem ou venham a contar com cinco anos de permanência ininterrupta no País, salvo se manifestarem, perante a autoridade competente, a intenção de não mudar de nacionalidade. 
 Justificativa:  É de saneadora objetividade que se estabeleça a aquisição da nacionalidade brasileira àquele que conte ou venha a contar com cinco anos de ininterrupta permanência no país. Criam-se, assim, condições de regularização da situação do estrangeiro em nosso território, cuja permanência ao longo desse período identifica o ânimo definitivo de assumir a força de trabalho que constrói o Brasil. Fica, de qualquer forma, a opção que deverá ser manifestada expressamente para salvaguarda da nacionalidade de origem. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Preliminares, os seguintes dispositivos: "Art. Os conflitos com outros Estados deverão ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem e outros meios pacíficos, com a cooperação dos organismos internacionais de que o Brasil participe. Art. Em caso nenhum o Brasil se empenhará em guerra de conquista, direta ou indiretamente, por si ou em aliança com outro Estado. Art. É vedada a participação ou intervenção do Brasil em conflitos entre outros Estados." 
 Justificativa:  É de suma importância que estabeleça um delineamento claro das relações do Brasil com os demais Estados estrangeiros. A afirmação de uma conduta pacífica, subordinada à negociação e utilização do fórum internacional para solução das controvérsias, deve ter como complemento a renúncia ao aventureirismo bélico, bem como a neutralidade obrigatória face ao conflito entre terceiros países. Trata-se de uma postura responsável e consciente destinada a merecido reconhecimento entre as nações que laboram no itinerário da paz e da concordância. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01089 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Substitui a Seção II do Capítulo I, pelo seguinte: "Do Tribunal Constitucionalqc Art. - O Tribunal Constitucional é composto de doze Ministros, eleitos, para um mandato de nove anos, pela Assembléia Nacional, através de voto secreto de seus integrantes, reunidos em sessão especialmente convocada para tal fim, não podendo haver recondução de Ministros ao término do mandato. § 1o. - Três dos integrantes do Tribunal Constitucional, serão escolhidos dentre os integrantes do Superior Tribunal de Justiça; os demais serão escolhidos entre membros do Ministério Público ou advogados, com pelo menos 10 anos de exercício. Será requisito geral possuir o escolhido no quem esteja no exercício de mandato executivo ou legislativo, de cargos de Ministro ou Secretário de Estado, ou tenham exercido qualquer dessas funções até quatro (4) anos antes da escolha. § 2o. - A renovação dos membros do Tribunal far-se-á por um terço a cada três anos. § 3o. - a idade limite para a investidura é de sessenta anos, no máximo. § 4o. - Os integrantes do Tribunal Constitucional ficarão afastados, durante o mandato, de suas atividades habituais, sem qualquer prejuízo para a contagem de tempo de aposentadoria, mas percebendo exclusivamente a remuneração correspondente à qualidade de Ministro do Tribunal Constitucional. § 5o. - Para que se estabeleça o rodízio previsto no artigo segundo, os primeiros integrantes do Tribunal Constitucional serão escolhidos, de forma a que 1/3 seja escolhido pelo período de três anos, 1/3 pelo período de seis anos e o terceiro terço para período de nove anos. Os escolhidos para mandato de três e seis anos poderão ser reconduzidos, quando da primeira recondução, para o período normal de nove anos. Art. - Compete ao Tribunal Constitucional: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes políticos, o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República e os membros da Assembléia Nacional; b) em quaisquer crime, seus próprios Ministros e os do Superior Tribunal de Justiça; c) os conflitos de jurisdição entre quaisquer tribunais e entre Tribunal e juiz da primeira instância a ele não subordinado, bem como entre a Justiça Federal e dos Estados; d) o "Habeas Corpus", quando o coator for o Superior Tribunal de Justiça e mandato de segurança contra atos desse último tribunal; e) ação direta de inconstitucionalidade; f) as queixas contra omissão, ou injustificado retardamento do cumprimento de imposições estabelecidadas nesta Constituição, por parte de qualquer autoridade pública; II - julgar em recurso ordinário os mandados de segurança impetrados contra autoridades públicas sempre que fundamento da impetração tenha sido a violação desta Constituição; III - Julgar em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão decorrida: a) contrariar despositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) declarar a validade de lei ou ato do Governo que tenha sofrido contestação em fase desta Constituição; d) der à Constituição Federal intepretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Tribunal Constitucional. Parágrafo único: Quando o Tribunal der provimento aos recursos de que trata o inciso III, o acórdão declarará nula e decisão recorrida, determinará o entendimento a prevalecer quanto à parte constitucional do problema jurídico, e devolverá o processo ao Tribunal de origem, para novo julgamento. IV - Fiscalizar as eleições para Presidente e Vice-Presidente da República e para o Congresso Nacional, com competência recursal. Art. - As ações diretas de inconstitucionalidade previstas no artigo anterior, inciso I, letra "e" terão por objeto qualquer norma de lei federal ou decreto da União, e poderão ser propostas pelo Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro, pelo Presidente da Assembléia Nacional, por um décimo dos membros da Assembléia Nacional, ou pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Art. - O Tribunal Constitucional decretará, ex officio, ou mediante convocação de qualquer interessado, a inconstitucionalidade de qualquer lei federal que, em casos concretos tenha sido por três vezes declarada inconstitucional por decisão do próprio Tribunal. Art. - As queixas de que trata o art. 2o., inciso I, letra "f", poderão ser formualdas pelo Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro, pela direção nacional de qualquer partido político, por 1/10 dos membros da Assembléia Nacional, ou por qualquer do povo. Parágrafo único. Quando julgada procedente queixa prevista no artigo segundo, inciso I, letra "f", desta Constituição, a autoridade não sanar a omissão ou o retardamento no prazo fixaso pelo Tribunal, este declarará tal fto, a requerimento do queixoso ou ex officio, para os fins de aplicação da sanção político-constitucional correspondente. Art. - O Tribunal Constitucional poderá, em seu Regimento Interno, deliberar sua divisão em Turmas, apra o feito do julgamento das matérias previstas no art. 2o. inciso I, letras "e, f" inciso II e inciso III. 
 Parecer:  Rejeitada. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01092 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público 1 - Dê-se ao § 2o. do art. 35o., a seguinte redação: "Os membros do Tribunal Superior do Trabalho serão: - 2/4dos Ministros magistrados nomeados pelo Presidente da República, entre os escolhidos em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; - 1/4 entre advogados no efetivo exercício da profissão há mais de dez anos, eleitos pelo Conselho Federal da OAB; - 1/4 de representantes do Ministério Público do trabalho, eleitos por colégio eleitoral composto por procuradores do trabalho. - classistas eleitos pelas diretorias de Confederações respectivas. 2 - Substitua-se a redação do § 3o. pela seguinte redação: - O Tribunal Superior do Trabalho terá competência para: - julgar e conciliar os dissídios profissionais que tenham representatividade em mais de um Estado da Federação. - mandados de segurança contra atos do TRT. - ações rescisórias de seus julgados e dos TRT. Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público 
 Parecer:  rejeitada. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01093 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Dá-se ao § 2o. do art. 11, a seguinte redação: "Compete ao Poder Legislativo fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, mediante órgão com representação paritária da sociedade civil." 
 Parecer:  Rejeitada. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01094 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Acrescente-se ao texto constitucional o seguinte: Os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os Membros do Congresso Nacional terão os mesmos vencimentos e vantagens que serão fixados por lei ordinária e não poderão exceder aos percebidos pelo Presidente da República. 
 Parecer:  Rejeitada. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01095 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Dá ao art. 10 a seguinte redação: "A prestação da justiça será gratuita, podendo o vencido ser condenado nas custas e honorários de advogado." 
 Parecer:  Rejeitada. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01096 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Inclua-se, onde couber: "Art. - São proibidas, e nulas de pleno direito, decisões jurisdicionais: a) imotivadas; b) proferidas em sessões secretas ou mediante votos anônimos." 
 Parecer:  Rejeitada. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01097 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Dá ao parágrafo único do art. 7o., a seguinte redação: "O advogado é inviolável no exercício da profissão e no estrito âmbito das funções advocatícias, ressalvados os casos de calúnia, difamação e injúria, a que se aplica apenas a imunidade processual." 
 Parecer:  Rejeitada. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01098 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Dá ao art. 3o., a seguinte redação: "Um quarto das vagas de qualquer tribunal deve ser provido por membros do Ministério Público e por advogados que estejam no efetivo exercício da profissão, todos se notório merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de prática forense, fazendo-se obrigatória alternância entre as duas categorias." 
 Parecer:  Rejeitada. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01099 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Dá ao parágrafo 2, do art. 16, a seguinte redação: "O Promotor-Geral Federal será ouvido nas ações de inconstitucionalidade." 
 Parecer:  rejeitada. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01139 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Desloca o enunciado da alínea "a", do inciso I, do art. 45 para o inciso II e reordena as respectivas alíneas, dando ao texto a seguinte apresentação: "Art. 45 As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, competindo-lhe, na defesa da ordem democrática, do interesse público, da Constituição e das leis: I - privativamente, promover inquérito para instruir ação civil pública. II - sem exclusividade: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) .......................................... e) .......................................... f) .......................................... g) promover a ação penal pública." 
 Parecer:  Rejeitada. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01174 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Aditivo ao Inciso II do art. 4o.: a - omissis b - omissis c - omissis d - julgar ações sobre atos de que participara em decisão administrativa. 
 Parecer:  Rejeitada. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01175 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Modifica a redação da alínea "c" do artigo 17 do Relatório da Subcomissão da Organização do Judiciário e do Ministério Público: c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, da Mesa do Congresso Nacional ou atos dos Tribunais, do Promotor-Geral Federal, bem como as ações em que mais de cinquenta por cento dos membros de Tribunal forem impedidos; 
 Parecer:  rejeitada. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01176 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Altera a redação do inciso II do artigo 2o. e acrescenta alíneas na redação do anteprojeto da subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Art. 2o. .................................... II - a promoção de juízes sempre voluntária, far-se-á de entrância a entrância, por antiguidade e por merecimento, em escolha pelo Poder Executivo, observado o seguinte: e - enquanto não houver critério objetivo estatuído em lei para aferir o merecimento, a lista será composta em primeiro lugar do juiz mais antigo e em segundo e terceiro lugar dos que forem sorteados entre o terço mais antigo da entrância; f - o juiz promovido de acordo com a alínea "c" deste artigo somente poderá ser promovido novamente por antiguidade após dois anos e por merecimento após completar quatro anos de efetivo exercício entre aquela promoção e a seguinte. 
 Parecer:  Rejeitada. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01177 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. - Todo julgamento será público e fundamentado. 
 Parecer:  Rejeitada. 
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