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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (549)
Sugestão (56)
Banco
expandEMEN (549)
SGCO (56)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (306)
PARCIALMENTE APROVADA (99)
APROVADA (65)
NÃO INFORMADO (46)
PREJUDICADA (27)
Partido
PFL[X]
Uf
RS[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (24)
expand1987 (524)
expand1986 (1)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00833 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 53o. "O Presidente da República poderá convocar o Conselho de Ministros com o fim de apreciar materia de notável urgência e relevância para o país. 
 Parecer:  Rejeitada. A hipótese parece-me ser, claramente, da compe- tencia do Primeiro Ministro. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00834 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se parágrafo único no art. 52, com a seguinte redação: "O Conselho de Ministros será composto de - no mínimo - um terço de membros do Congresso Nacional, sempre com base no art. 38 - inciso I." 
 Parecer:  Rejeitada. Embora o ideal seja o que a emenda pretende, jul- go que se deve adotar, presentemente, sistema do substituti - vo. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00835 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do art. 115o. do 1o. Substitutivo do relator da Comissão de Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, como segue: "Art. 115o. - O Presidente será eleito dentre brasileiros natos maiores de 35 anos e no exercício dos direito político, por sufrágio universal e voto direto e secreto, em todo o País, 120 (cento e vinte) dias antes do término do mandato presidencial." 
 Parecer:  Rejeitada, por estar em desacordo com o substitutivo. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00841 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art... - A fiscalização financeira, orçamentária, operacinal e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder. Art... - O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - A apreciação das contas encaminhadas ao Congresso Nacional, pelo Chefe do Poder Executivo. II - O julgamento das contas do administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive as fundações e as sociedades civis instituídas ou mantidas pelo poder público federal. III - A realização de inspeções e auditorias financeiras, orçamentárias operacionais e patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. IV - A fiscalização das entidades supranacionais de cujo capital o poder público participe, de forma direta ou indireta. V - A fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios". VI - Art...- O Tribunal de Contas julgará, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação de pessoal para cargos de caráter efetivos dos quadros permanentes dos órgãos da administração direta, bem como das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, independendo de julgamento as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. Parágrafo único - As normas para o exercício do controle externo serão fixadas pelo Tribunal de Contas, que aplicará aos responsáveis as sanções previstas em Lei. Art... Quem quer que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma, administre dinheiros, bens e valores públicos ou que estejam sob a responsabilidade do Estado, disso prestará contas. Art... O Tribunal de Contas da União dará prévio, em noventa dias, sobre as contas que o Chefe do Poder Executivo prestar ao Congresso Nacional. Art... O tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante provocação do Ministério Púnblico Especial junto ao mesmo ou das auditorias financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais, se verificar a ilegalidade de qualquer ato suscetível de gerar despesa ou variação patrimonial, inclusive editais, contratos, nomeações, contratações de pessoal, aposentadorias, disponibilidades, reformas, transferências para a reserva e pensões, deverá: I - Assinar prazo razoável para que o órgão ou entidade da administração pública adote as providências necessárias ao exato cuprimento da lei. II - Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, exceto em relação a contrato. III - No caso de contrato, representar ao Congresso Nacional, solicitando a aplicação da medida prevista no item anterior. IV - Se o Congresso Nacional, no prazo de noventa dias, por sua maioria absoluta, não se pronunciar, prevalecerá a decisão do Tribunal de Contas da União. Art... Ao Ministério Público Federal, independentemente do disposto no "caput" deste artigo, incumbe promover as medidas ou extrajudiciais em defesa dos bens, interesses e serviços da União, bem como da legalidade dos atos administrativos praticados por seus agentes. Art... Verifica a existência de irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas da União aplicará aos responsáveis as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras combinações: I - Multa proporcional ao vulto do dano causado ao patrimônio público. II - Inabilitação para o exercício de função, emprego ou cargo público, inclusive de natureza eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos. Art... As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de setença e constituir-se-ão em título executivo. Art... Qualquer membro das Casas do Congresso Nacional poderá, na forma que a lei estabelecer, solicitar ao Tribunal de Contas da União a realização de auditorias específicas. é... O Tribunal de Contas da União prestará à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. é... O Tribunal comunicará, para os fins previstos em lei, suas decisões sobre ilegalidade de despesas e irregularidades de contas. Art... - O Tribunal de Contas, com sede na Capital Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o páis. § 1o. - O tribunal exerce, no que couber, as atribuições previstas no art... (115 da atual Constituição Federal) § 2o. - A lei disporá sobre a organização do Tribunal, podendo dividi-lo em Câmaras e criar delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no exercício das suas funções e na descentralização dos seus trabalhos. Art... - Para auxiliar o controle externo e verificar a regularidade da realização da receita e da despesa, a adminstração pública federal manterá sistema de controle interno, cujos responsáveis darão ciência ao Tribunal de contas de qualquer irregularidade ou abuso de que tomarem conhecimento. Art... - As normas previstas nesta Seção aplicam-se, no que couber, aos controles externo e interno dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. 
 Parecer:  A matéria teve tratamento adequado no anteprojeto da Subco- missão do Poder Legislativo, restabelecido. Pela aprovação. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00842 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Art. 5o. item IX - Onde se lê, leia-se: Fiscalizar e controlar conjuntamente ou através de quaisquer das Casas os atos de Administração pública, com auxílio do Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  Contrário. A fiscalização do Executivo é exercida 'também' com o auxílio do Tribunal de Contas e não 'somente'. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00844 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Proposta de Emenda ao Substituto do Relator da Comissão III - da Organização de Poderes e Sistemas de Governo. Dê-se ao Art. 115 a seguinte redação: "Art. 115 - A eleição de que trata o artigo 33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro de 1989". 
 Parecer:  Rejeitada. O mandato deve ser de quatro anos. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01134 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 5o. do art. 84. 
 Parecer:  Acho válida a presença de assessores, em substitutivo aos juízes classistas. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01135 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emendasubstitutiva ao art. 84, parágrafo 3o.: "Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juizes classistas temporários, obedecendo-se, entre os juízes togados, a proporcionalidade estabelecida no parágrafo 1o., deste artigo. 1 - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, nomeados pelo Presidente da República entre os escolhidos em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, com juízes da respectiva região; b) os classistas, eleitos pelas diretorias dos sindicatose federações respectivas, com sede na respectiva região." 
 Parecer:  Não percebo a validade da representação classista nos Tribu- nais Regionais do Trabalho. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01136 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva ao parágrafo 9o. do art. 84 Acrescente-se ao texto a expressão "assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados." 
 Parecer:  Não foi acolhida, no Substitutivo, posição advogando a perma- nência dos juízes classistas em todas as esferas da Justiça Trabalhista. Mantendo este entendimento. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01137 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 84 parágrafo 1. Substitua-se o Texto pela seguinte redação: O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, dos quais: A) Onze togados e vitalícios, sendo sete entre magistrados da Justiça do Trabalho, dois entre advogados no efetivo exercício da profissão, há mais de dez anos, e dois entre membros do Ministério Público: B) Seis classistas e temporários, em representação partidária de trabalhadores e empregadores. 
 Parecer:  Mantenho entendimento já manifestado de que a participação classista deva dar-se apenas a nível de primeira instância. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, um item III ao artigo 20, com a seguinte redação: "III - do produto da arrecadação dos impostos sobre importação, exportação e operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativos a títulos ou valores mobiliários, cinquenta por cento ao Fundo de Apoio às Exportações, para ser destinado aos Estados que exportem para o Exterior produtos excluídos da incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços, establecidos na razão direta do montante positivo do saldo comercial com que cada Estado contribua para o balanço de pagamentos do País, segundo o dispositivo em lei complementar." 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00599 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 48, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 58, e 59, todos do anteprojeto da Comissão de Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. A matéria contida nos dispositivos mencionados é regível por lei ordinária ou complementar, não tendo sentido po-la numa Constituição Federal. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00600 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 13 do substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Não é matéria constitucional definir qual autoridade representa a União na cobrança de seus créditos tributários. Imagine-se se semelhante disposição referentes às autarquias, aos Estados e Municípios, bem como atribuições de outras autoridades não constitucionais, forem transpornos para a Carta Federal. 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco- veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra- ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00602 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do art. 20, do substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: Art. 20 .................................... I .......................................... II - Ao Estado e ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento que der origem à receita, dez por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados. Atento a que o Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, em seu art. 21, é 2o, prevê que 20% dos recursos a serem distribuídos, à conta do Fundo de Participação dos Estados, o serão, em caráter exclusivo, ás unidades federadas cuja renda per capita seja inferior à nacional, preconiza-se que o IPI gerado nos Estados e no Distrito Federal seja entregue, de plano, a esses níveis de governo, à razão de 10% do produto da arrecadação daquele tributo federal. Tal dispositivo, se acolhido, permitirá uma compensação aos Estados desenvolvidos pela perda ocorrida com a mudança de critério para acesso ao Fundo de Participação dos Estados. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00603 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, as seguintes disposições modificativas ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: Art. A União indenizará os Estados-membros pelo montante de impostos estaduais não arrecadados por força de exonerações na exportação de industrializados, na proporção do superavit gerado na balança comercial internacional, em relação a cada Estado. Art. Caberá ao Senado Federal a fixação anual, em valores corrigidos, do montante a ser repassado aos Estados-membros, garantindo-se aos municípios uma co-participação de 20% (vinte por cento), conforme ficar definido em lei. Os Estados-membros como o Rio Grande do Sul - que é responsável por 12 por cento das exportações brasileiras - têm sido duramente penalizados quando na venda ao exterior de produtos manufaturados, no plano das finanças públicas, em razão da imunidade de ICM naquelas operações. Preconiza-se que os Estados-membros que colaboram para o superávit no comércio internacional sejam indenizados pelos impostos deixados de arrecadar, por força do engajamento no esforço de exportação, à razão de sua participação no excedente comercial internacional. O Senado Federal, a que compete constitucionalmente a representação dos Estados no Congresso Nacional, caberia fixar os montantes corrigidos a serem repassados aos Estados, garantindo-se aos Municípios a partilha de 20 por cento do que vier a ser transferido, de conformidade com o que dispuser a lei específica. 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00605 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o seguinte: "Art. A União poderá instituir contribuições para a previdência e assistência social e contribuições no interesse de categorias profissionais e os Estados e Municípios poderão criar contribuições para a previdência e assistência de seus funcionários." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00607 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos dispositivos abaixo do Substitutivo da Comissão, prejudicados os artigos 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44: "Art. 30. O Poder Executivo e Poder Judiciário encaminharão ao Congresso Nacional, no prazo que a lei fixar, as propostas orçamentárias referentes às despesas e receitas dos respectivos serviços, para elaboração do orçamento fiscal da União. Art. 31. Separadamente do orçamento fiscal da União, o Poder Executivo submeterá ao Congresso Nacional os orçamentos das autarquias e fundações a ele vinculadas e os orçamentos das empresas federais. .................................................. Ar. 33. As leis de orçamento não conterão dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão da receita, excluindo-se desta proibição: a) a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; e b) a determinação do destino do saldo do exercício ou do modo de cobrir o déficit. .................................................. Art. 45. Lei Complementar regulará a elaboração, as emendas, a votação, o conteúdo, a vigência, a execução, o acompanhamento, a alteração, os créditos adicionais, os períodos e demais aspectos normativos referentes aos planos plurianuais de investimento e aos orçamentos da União." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00652 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item V do art. 13 e acrescente-se o é 12 ao art. 15: "V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores, exceto quando relativas a saídas de mercadorias a consumidores finais (art. 15, é 12)": § 12. A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante pago pelo adquirente, incluindo acréscimos financeiros (13, V). 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00653 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e ao seu § 1o.: "Art. 12 - Disposição legal que conceda isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, durante o promeiro ano de cada legislatura." " § 1o. - Caso a manutenção da isenção ou benefício seja tida como necessária e houver capacidade financeira da entidade tributante para suportá-la, a norma legal será renovada, parcial ou totalmente." 
 Parecer:  Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isenção ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00654 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e suprima-se seu § 1o., renumerando-se os parágrafos seguintes: "Art. 12 - Disposição legal que conceda isenção ou benefício fiscal de qualquer espécie terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, durante o primeiro ano de cada legislatura." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
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