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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VASCO ALVES in nome [X]
1988 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (4)
PSDB (4)
Uf
ES (8)
Nome
VASCO ALVES[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (4)
expand08 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00825 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do Artigo 7o. a seguinte redação: Art 7o. IV - Salário Mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua familia; com moradia, alimentação, educação, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social; com reajustes periódicos de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, vedada a sua vinculação para qualquer fim. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2P00633-7. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00826 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrecentar ao artigo do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: Art. 3o. Parágrafo Único - A alimentação, a saúde, o trabalho e sua remuneração, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educação, consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito à existência digna, e garanti-los é o primeiro dever do Estado. 
 Parecer:  Pretende a Emenda acrescentar ao art. 3o. do Projeto de Constituição, parágrafo estabelecendo que a alimentação, a saúde, o trabalho e sua remuneração, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educa- ção consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito à existência digna, e garanti-lo é o primeiro dever do Estado. Não podemos concordar com o autor da emenda já que, em primeiro lugar, o Projeto de Constituição já dispõe sobre a matéria de modo bem mais abrangente. Em segundo lugar, porque descabem em textos constitucionais regras que expressem obje- tivos que melhor se situam em planos de governo, por exigirem estudos aprofundados e execução que se prolonga no tempo. Em terceiro lugar, a inclusão de tal regra num texto constitu - cional tenderia a impedir, ou pelo menos dificultar, a execu- ção de planos sociais que visem à melhoria econômica e finan- ceira da população, vez que o Governo seria constantemente compelido a desviar recursos para o atendimento de outras exigências, nem sempre fundadas em plano de ação pré-estabe- lecido. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00827 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao é 54 do Artigo 6o. a seguinte redação: § 54 - É reconhecida a instituição do júri com organização que lhe der a lei, assegurados o sigilo das votações, a plenitude da defesa, soberania dos vereditos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, crimes contra economia popular, os crimes contra o patrimônio público e o meio ambiente. 
 Parecer:  A emenda em foco, que visa o §54 do art. 6o., amplia competência do júri popular para que possa julgar, além dos crimes dolosos contra a vida, crimes contra a economia popu - lar, contra o patrimônio público e o meio ambiente. Sem dúvi- da, a proposição aperfeiçoa o dispositivo inserido no Proje - to. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00828 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 32 o seguinte item: Art. 32 VII - Organização do Conselho Popular Municipal, constituído de representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais. 
 Parecer:  Infelizmente o proposto Conselho Popular Municipal não é suficientemente definido e, nem sequer, a forma pela qual é escolhido. Como na sua justificativa o artigo diz que "a ci- dadania não deve ser exercida simplesmente através do sufrá- gio,..." e como pelo sufrágio é escolhida a Câmara de Verea- dores, fica-se sem saber se os membros do Conselho Popular Municipal serão escolhidos por nomeação, auto-nomeação ou sorteio. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PSDB/ES) 
 Texto:  A supressão da expressão "de primeiro e segundo graus" é necessária para fazermos justiça aos professores universitários, de pré escolas e de cursos livres, que pela atual redação, estão excluídos daquele direito. Os professores compõem uma categoria profissional que exerce uma atividade profissional "penosa" independentemente do curso, ramo, nível ou grau em que trabalha, razão pela qual já possuem, hoje, o direito à aposentadoria especial após 25 anos de efetivo exercício se professora e 30 anos se professor. A permanência do texto com a atual redação seria uma subtração indesejada e um direito a muito conquistado. 
 Parecer:  A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PSDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se do Artigo 190 o inciso II e o parágrafo único, passando a vigorar a seguinte redação: Art. 190 - São insusceptíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, a pequena e média propriedade rural, assim definidas em lei, desde que o seu proprietário não possua outra. 
 Parecer:  A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art. 190, que determina a propriedade produtiva como sendo insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá- ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan- tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor- mas para o cumprimento da sua função social. Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni- dade da supressão do inciso II do art. 190. O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre os critérios que caracterizam o cumprimento da função so- cial da propriedade rural. Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio- nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, até a observância das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários. Para que a propriedade seja caracterizada como pro- dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi- tivo. Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun- ção social representa um empecilho total à instituição da Reforma Agrária em nosso País". Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PSDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se no inciso XLVIII, alínea "a"" do artigo 5o. a seguinte expressão: "Salvo em caso de guerra declarada", passando a ter a seguinte redação: Art. - 5o. - ................................ XLVII - Não haverá penas a) de Morte; b) .......................................... 
 Parecer:  A redação da pena de morte, salvo em caso de guerra de- clarada, constante do Projeto, representa, a meu ver, a tra- dução da vontade da grande maioria dos membros da Assembléia Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da Nação Bra- sileira. Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao longo das discussões que o tema ensejou. Sou pela rejeição da emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PSDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se do § 6o. do art. 234 a sentença "ressalvado relevante interesse da União, segundo o que dispuser lei complementar", dando a seguinte redação ao dispositivo: Art. 234. § 6o. - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, fluviais e lacustres nelas existentes, não gerando, a nulidade e a extinção, direito a indenização ou ações contra a União, salvo quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé. 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade suprimir do § 6o. do art. 234 a expressão "ressalvado relevante interesse da União, se- gundo o que dispuser lei complementar", considerando o Autor mais uma exceção danosa sobre a posse de terra indígena, sem ser submetida à apreciação do Congresso Nacional. Entendemos que a exceção deverá ser mantida no texto constitucional para se preservar relevante interesse da União em terras índigenas, pois a supressão pretendida poderá ge- rar sérios entraves à Administração Pública. Pela rejeição.