ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Adapte-se aos artigos 3o. e 4o. do
substitutivo:
Ementa
Define a obrigatoriedade do ensino
fundamental, ministrado em português, ressalvada a
autonomia cultural das Nações Indígenas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art....O ensino é obrigatório para todos,
dos 06 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e
incluirá a habilitação para o exercício de uma
atividade profissional.
Parágrafo único - O ensino básico para
brasileiros será ministrado em português, exceto
nas comunidades indígenas, onde será especialmente
adaptado às suas culturas, e lecionado nas líguas
nativas, facultando-se àqueles que assim o
desejarem, o estudo da língua e cultura
nacionais". | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa às "Disposições
Gerais e Transitórias", o seguinte dispositivo,
pelo qual se convoca a Assembléia Nacional
Constituinte para o ano 2.001, definindo a sua
forma e caráter, além de criar o voto destituinte.
"Art. ... Fica convocada a Assembléia
Nacional Constituinte para o dia 1o. de fevereiro
do ano 2.001.
§ 1o. A Assembléia Nacional Constituinte será
livre, autônoma, soberana, democrática e
exclusiva.
§ 2o. As eleições para a Assembléia Nacional
Constituinte serão realizadas no dia 15 de
novembro do ano 2.000.
§ 3o. Qualquer do povo, no pleno exercício da
cidadania brasileira e independentemente de
filiação partidária, poderá candidatrar-se à
Assembléia Nacional Constituinte.
§ 4o. A Assembléia Nacional Constituinte terá
caráter de assembléia geral do povo brasileiro.
§ 5o. Qualquer cidadão brasileiro poderá
participar dos debates e/ou apresentar propostas à
Assembléia Nacional Constituinte. A participação
de todos os cidadãos deverá ser assegurada,
através das conquistas tecnológicas da revolução
tecno-científica nas áreas de comunicação de
massas e informática, pela implantação de uma rede
de comunicação nacional, garantindo a cada cidadão
sua participação nos debates e apresentação e
defesa de propostas.
§ 6o. A Assembléia Nacional Constituinte
eleita terá a função de organismo coordenador e
sistematizador dos debates e das propostas
apresentadas.
§ 7o. A nova Constituição terá caráter
plebiscitário, devendo ser referendada por todo o
povo brasileiro.
§ 8o. O mandato de qualquer Constituinte
poderá ser cassado por, no mínimo, um total de
eleitoresigual a 2/3 (dois terços) do número de
votos necessários para elegê-lo." | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa às "Disposições
Gerais e Transitórias", o seguinte dispositivo,
pelo qual se convoca a Assembléia Nacional
Constituinte para o ano 2.001, definindo a sua
forma e caráter, além de criar o voto destituinte.
"Art. ... Fica convocada a Assembléia
Nacional Constituinte para o dia 1o. de fevereiro
do ano 2.001.
§ 1o. A Assembléia Nacional Constituinte será
livre, autônoma, soberana, democrática e
exclusiva.
§ 2o. As eleições para a Assembléia Nacional
Constituinte serão realizadas no dia 15 de
novembro do ano 2.000.
§ 3o. Qualquer do povo, no pleno exercício da
cidadania brasileira e independentemente de
filiação partidária, poderá candidatrar-se à
Assembléia Nacional Constituinte.
§ 4o. A Assembléia Nacional Constituinte terá
caráter de assembléia geral do povo brasileiro.
§ 5o. Qualquer cidadão brasileiro poderá
participar dos debates e/ou apresentar propostas à
Assembléia Nacional Constituinte. A participação
de todos os cidadãos deverá ser assegurada,
através das conquistas tecnológicas da revolução
tecno-científica nas áreas de comunicação de
massas e informática, pela implantação de uma rede
de comunicação nacional, garantindo a cada cidadão
sua participação nos debates e apresentação e
defesa de propostas.
§ 6o. A Assembléia Nacional Constituinte
eleita terá a função de organismo coordenador e
sistematizador dos debates e das propostas
apresentadas.
§ 7o. A nova Constituição terá caráter
plebiscitário, devendo ser referendada por todo o
povo brasileiro.
§ 8o. O mandato de qualquer Constituinte
poderá ser cassado por, no mínimo, um total de
eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de
votos necessários para elegê-lo." | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
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