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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (9)
Uf
RS (9)
Nome
TELMO KIRST[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12411 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 305 Dê-se a seguinte redação ao art. 305: "Art. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, a prestação de serviço público"". § 1o. O regime jurídico da delegação dos serviços federais, estaduais e municipais obedecerá os seguintes princípios: a) obrigação de manter serviço adequado; b) tarifas que permitam a justa remuneração do capital, melhoramentos e expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do operador; c) fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas. § 2o. Os serviços de transportes coletivo urbano e metropolitano de passageiros poderão ter sua remuneração desvinculada do preço pago pelo usuário, a fim de permitir a instituição de tarifas sociais, observadas, quanto ao mais, as mesmas regras do parágrafo anterior. § 3o. As isenções tarifárias ou reduções para atendimento de categorias específicas de usuários. Serão cobertas com recursos provenientes da receita tributária da pessoa jurídica de direito público da pessoa jurídica de direito público interno que instituir o benefício. 
 Parecer:  A emenda suprime partes fundamentais do texto definido pela Comissão de Sistematização, como o preço determinado e a concorrência pública para a concessão ou permissão de servi- ços públicos. Ademais, retira também do texto a menção ao re- gime das empresas concessionárias de serviços públicos, embo- ra preveja a criação de tarifas sociais e procure regulamen- tar isenções ou reduções para o atendimento de categorias es- pecíficas de usúarios. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12413 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao item XII do art. 54 Acrescente-se ao item XII do artigo 54 a alínea e, com a seguinte redação: E) Os serviços de transportes coletivos rodoviários interestaduais e internacionais de passageiros. 
 Parecer:  A expecificação torna-se desnecessária, pois já é competên- cia da União legislar sobre a matéria e explorar os respecti- vos serviços, tanto para passageiros quanto para cargas. A restrição, ademais, é inoportuna. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12415 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 305, parágrafo único, ítem I Dê-se ao item I do parágrafo único do art. 305 a seguinte redação: "I - O regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade e rescisão da concessão. 
 Parecer:  Desde que fixadas em contrato,as condições de reversão da concessão, não se estará ensejando qualquer enriquecimento sem causa, quanto mais ilícito, do Poder Público. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12657 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 13 Acrescente-se ao art. 13 o item XXXII, com a seguinte redação: XXXII) - Complementação de despesas de transportes, necessárias ao deslocamento trabalho-residência e vice-versa, na forma que dispuzer a legislação ordinária; 
 Parecer:  O parque empresarial brasileiro, constituído em sua maior parte de micro, pequenas e médias empresas, não têm condições de suportar novos encargos além dos previstos no texto do Projeto que, no particular, apenas consagra di- reito que, tradicionalmente, já eram assegurados ao trabalha- dor. Cabe ressaltar que a questão do transporte está equacio- nada com a instituição do "Vale Transporte", faltando, ape- nas, dinamizar-se a sua execução. * 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12659 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao artigo 13, ítem I Suprima-se o item I do art. 13. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12660 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao artigo 1o., parágrafo único Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. a seguinte redação: "Todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido." 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12661 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao ítem VI do art. 13 
 Parecer:  É fundamental que permaneça no Projeto o princípio da irredutibilidade, sem o qual o trabalhador estaria sujeito a toda sorte de abusos. Entretanto, com a finalidade de adequar o preceito à realidade, devemos delegar à lei ordinária, convenção ou a- cordo coletivo as possíveis exceções. * 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12664 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao caput do artigo 305 Dê-se ao artigo 305, caput, a seguinte redação: "Incumbe ao Estado, diretamente sob regime de concessão ou permissão, por prazo indeterminado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos". 
 Parecer:  A concessão ou permissão para a prestação de serviços pú- blicos há que ser por prazo determinado e conforme as carac- terísticas específicas do tipo de prestação. Evita-se, assim, também os abusos decorrentes do prolongamento excessivo no tempo da concessão. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12666 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 17, item IV, alínea e. Dê-se a seguinte redação à alínea citada: "17 - A entidade sindical poderá atuar como substituto processual de categoria para defesa de seus interesses coletivos, desde que previamente autorizada pelos interessados". 
 Parecer:  A defesa dos direitos e interesses da categoria está im- plícita nas finalidades da entidade sindical. E a substituição processual é matéria do processo traba- lhista, na lei ordinária. Somos pela rejeição da Emenda. *