Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - A alienação ou concessão, a qualquer
título, de terras públicas federais, estaduais ou
municipais, com área superior a três mil (3.000)
hectares, a uma só pessoa física ou jurídica,
dependerá de aprovação pelo Senado Federal. | | | Parecer: | Prejudicada.
A emenda não inova nem contraria o referido dispositivo do
Anteprojeto, estando pois, prejudicada, por não produzir ne-
nhum efeito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - A lei disporá sobre as condições de
legitimação de posse e preferência para a
aquisição, por quem não seja proprietário, de até
cem hectares de terras públicas, desde que o
pretendente as tenha tornado produtivas com seu
trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e
posse mansa e pacífica por cinco anos
ininterruptos. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda não inova nem contraria o referido dis-
positivo do Anteprojeto, estando, pois, prejudicada por não
produzir nenhum efeito. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - Os beneficiários da distribuição de
lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de dez anos, permitida a transferência
somente em caso de sucessão hereditária. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda não inova nem contraria o referido dis-
positivo do Anteprojeto, estando, pois, prejudicada por não
produzir nenhum efeito. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - Compete ao Poder Executivo, quando da
concessão de incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área
efetivamente utilizada, para projetos de
assentamento de pequenos agricultores. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda não inova nem contraria o referido dis-
positivo do Anteprojeto, estando, pois, prejudicada por não
produzir nenhum efeito. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - A Justiça Federal criará Varas
especiais para dirimir questões fundiárias, na
forma de lei. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A emenda já está atendida pelo disposto no caput do art. 215,
do Anteprojeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - Os assentamentos do plano nacional de
reforma agrária de preferência terão um centro
urbano dotado de comodidades comunitárias
essenciais em forma de agrovila. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda não inova nem contraria o referido dis-
positivo do Anteprojeto, estando, pois, prejudicada por não
produzir nenhum efeito. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00396 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária
E da Reforma Agrária
Art. - Compete a União promover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento de prévia e justa indenização.
§ 1o. - A indenização das terras nuas poderá
ser paga em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgátaveis
em até vinte anos, em parcela anuais, iguais e
sucessivas, acrescidas dos juros legais. A
indenização das benfeitorias será sempre feita
previamente em dinheiro.
§ 2o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República.
§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para a reforma agrária, os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutivas, bem como
os módulos de exploração da terra.
§ 4o. - A emissão de títulos da dívida
agrária para as finalidades previstas neste artigo
obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei
Orçamentária.
§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer
tributo federal, pelo seu portador ou obrigações
do desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 6o. - A transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A emenda não inova nem contraria o referido dispositivo do
Anteprojeto, estanto pois prejudicada por não produzir nenhum
efeito. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15361 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 273 o seguinte inciso:
III - Serviços de qualquer natureza. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15368 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao ítem I - 10 art. 272 a seguinte
redação:
§ 10 -
I - compreende o montante pago pelo
adquirente, sem os acréscimos financeiros; | | | Parecer: | O eminente Constituinte Rosa Prata pretende alterar a re-
dação do item I do § 10 do art. 272 do Projeto de Constitui-
ção, item que incluiu no valor sujeito ao ICMS os acréscimos
financeiros. A emenda, ao contrário, excluiria os acréscimos
financeiros da base de cálculo.
Nova versão do Projeto de Constituição elimina, acertada-
mente, todo o § 10 citado. Além de ser objeto de controvér-
sias e dúvidas, contém regência própria de lei complementar.
Prejudicada, pois, fica a emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15369 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 5o. do art. 272
para a seguinte:
Art. 272
§ 5o. - As alíquotas de Imposto de que trata
o ítem II não poderão exceder as alíquotas
incidentes sobre a alienação intervívos de bens
imóveis e terão seus limites fixados pelo Senado. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15374 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do § 3o., do art. 270
para a seguinte:
§ 3o. - O imposto de que trata o ítem V não
incidirá sobre operações de crédito, quanto
relativas à criculação de mercadorias; | | | Parecer: | O eminente Constituinte Rosa Prata quer modificar a
redação do § 3o. do art. 270 do Projeto de Constituição, o
qual exclui da incidência do imposto sobre crédito as ope-
rações ralativas à circulação de mercadorias realizadas com
consumidor final, reportadas ao item I do § 10 do art. 272.
Justifica que a redação está confusa e propõe que diga, sim-
plesmente, que o imposto sobre crédito não incida quando
relativas à circulação de mercadorias.
Procede o argumento do autor. Na verdade, o dispositi -
vo trata de detalhe inconveniente numa Constituição.
Nova versão para o Projeto, todavia, suprime o parágrafo
em questão. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15378 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se a alínea "c" ao § 11 do art.
272, com a seguinte redação:
Artigo 272
§ 11
c - sobre operações com produtos básicos de
alimentação definidos em lei. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15380 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se do parágrafo único do art. 308 a
palavra "renovável". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, uma vez que a correção pretendia
não alcança objeto inexistente no projeto.
Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15743 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: - Art.: 55, § 3o.
EMENDA: Suprime-se a parte final do § 3o. do
art.: 55, "sendo-lhe assegurada paridade de
remuneração com o Ministério Público, quando em
regime de dedicação exclusiva". | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada em decorrência da supressão de
todos os parágrafos do referido artigo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28955 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 237 - Aquele que possuir como seu imóvel
urbano, por cinco anos, de boa fé,
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o
para sua mordia e de sua família, adquirir-lhe-á o
o domínio, desde que não seja proprietário
de outro imóvel urbano ou rural.
Parágrafo único. - O direito de usucapião
previsto neste artigo não será reconhecido
ao mesmo possuidor mais de uma vez. | | | Parecer: | A Emenda proposta está integralmente abrangida, em seu
conteúdo, no texto do Substitutivo apresentado pelo Relator,
apresentando,apenas, pequenas alterações na redação, as quais
em nada contribuem para a melhoria do artigo 237 e respecti-
vo parágrafo 1o. .
Pela prejudicialidade. | |
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