ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01782 PREJUDICADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo 2o. do Artigo 301, a
seguinte redação:
Artigo 301 - § 2 - As empresas nacionais
terão preferência no acesso aos incentivos e
créditos públicos subvencionados e no fornecimento
de bens e serviços ao poder público. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição atende plenamente ao objetivo do
legislador. A Emenda pouco acrescenta ao texto original.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01799 PREJUDICADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se ao final da alínea "s" do inciso
XXIII do Artigo 54 a expressão "e sobre a
propriedade industrial e intelectual", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 54
Inciso XXIII
s - normar gerais sobre produção e consumo
inclusive sobre a propriedade industrial e
intelectual. | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda deve ficar entre as de competência
cocorrente da União e dos Estados para legislar sobre produ-
ção e consumo. Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18456 PREJUDICADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o Art. 278, acrescentando os
municípios na distribuição de outros impostos.
Art. 278 - Se a União, com base no Art. 261,
criar imposto excluindo os estaduais e municipais
anteriormente instituídos, cinquenta por cento do
seu produto será entregue aos Estados e Municípios
e ao Distrito Federal, onde form arrecado. | | | Parecer: | Propõe, a Emenda, que se estenda, aos Municípios, o direi
to de receber metade do produto da arrecadação de impostos re
siduais criados pela União, sempre que estes excluirem o mu-
nicipal anteriormente instituído, tendo em vista que o Autor
propôs, em outra emenda, a extensão, aos municípios, da com-
petência residual para instituir outros impostos.
A excessiva proliferação de impostos diferentes, que mu-
dassem da área do território de um Municipio a outro, geraria
insustentável situação de falta de defesa do contribuinte, im
possibilitado de conhecer quais as imposições tributárias a
que estaria sujeito, cada vez que se deslocasse de uma comuna
para outra.
A competência residual deverá figurar, portanto, somente
no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal, fican-
do prejudicado o acréscimo proposto na Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18461 PREJUDICADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao parágrafo 2o. do Artigo 395, a
seguinte redação:
Artigo 395 - § 2o. - A lei regulamentará a
propriedade intelectual, resguardados os
interesses e direitos coletivos. | | | Parecer: | A proposta encontra-se parcialmente acolhida no título II,
capítulo I.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18463 PREJUDICADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se ao final da alínea "s" do inciso
XXIII do artigo 54 a expressão "e sobre a
propriedade industrial e intelectual", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 54
Inciso XXIII
s - normas gerais sobre produção e consumo -
inclusive sobre a propriedade industrial e
intelectual. | | | Parecer: | O substitutivo contempla de modo satisfatório o objetivo
da emenda. Prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18471 PREJUDICADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescente-se ao Art. 273 o item IV e altera-se
para compatibiliza com esta adição o § 5o.,
dando a seguinte redação:
Art. 273...
IV - Imposto sobre serviços
§ - 5o. - Cabe a lei complementar regular a
aplicação e fixar as aliquotas máximas dos
impostos de que tratam os itens II, III e IV deste
ART. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18475 PREJUDICADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o ART. 47, dando a seguinte redação:
ART. 47 - As Leis Orgânicas dos municípios
instituirão a Defensoria do Povo de conformidade
com os princípios constantes neste capítulo.
Parágrafo único: As constituições Estaduais
instituirão a Defensoria Pública para atuar ao
nível da Administração Estadual de conformidade
com os princípios constantes neste capítulo. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30610 PREJUDICADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao artigo 74 e § 2o. a seguinte
redação:
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos dentre cidadãos maiores de 18 anos e
no exercício dos direitos políticos, pelo voto
direto, secreto e proporcional, em cada Estado,
Território e no Distrito Federal.
§ 2o. O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
justiça eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou do Distrito Federal tenha menos de oito ou
mais de sessenta Deputados. | | | Parecer: | O parágrafo 2o. do artigo 74 do Substitutivo preceitua que
o número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal,
será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente À
população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de oitenta
Deputados. A emenda do ilustre autor situa os quantitativos
mínimo e máximo em, respectivamente, oito e sessenta, justi-
ficando os novos limites como medida de defesa da representa-
ção do Nordeste do País.
O que se desejou, com a redação dada ao parágrafo 2o. do
artigo 74, foi estipular regra mais consentânea com os inte-
resses da população dos Estados populosos do Brasil, aumen-
tando em vinte unidades o total das cadeiras reservadas na
Câmara, o que constitui medida das mais justas e de inquesti-
onável conveniência e que, a nosso ver, não causa prejuizo à
representação do Nordeste do País, proporcionalmente,em maior
número do que a representação conjunta daqueles Estados. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30912 PREJUDICADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o art. 214, acrescentando os
municípios na distribuição de outros impostos.
Art. 214 - Se a União, com base no art. 199
criar imposto excluindo os estaduais e municipais
anteriormente instituidos, cinquenta por cento do
seu produto será entregue aos Estados e Municípios
e ao Distrito Federal, onde for arrecadado. | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar compensação aos Municípios pela
supressão de impostos seus em consequência da criação de im-
postos federais ou estaduais, com base na competência resi-
dual.
Há engano, na justificação da Emenda, quando afirma que
a competência residual teria sido estendida aos Municípios,
no art. 199 do Substitutivo. Essa competência só está previs-
ta para a União, os Estados e o Distrito Federal.
Cabe esclarecer, ainda, que inclusive quanto aos Estados
Distrito Federal estamos propondo a eliminação da competên-
cia residual.
Pela prejudicialidade. | |
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