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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PAULO PAIM in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (183)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (110)
PARCIALMENTE APROVADA (35)
APROVADA (18)
PREJUDICADA (18)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PT (183)
Uf
RS (183)
Nome
PAULO PAIM[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (175)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22695 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso XIV, do artigo 7o., do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, pela seguinte redação: Inciso: proibição de serviço extraordinário, salvo os casos emergênciais ou de força maior, com remuneraçao em dobro; 
 Parecer:  A nosso ver, a proibição do serviço extraordinário perde sua eficácia quando ressalvados casos, não definidos, de emergência ou força maior. Consideramos preferível explicitar que o serviço extraordinário poderá efetuar-se quando previs- to em convenção coletiva, ou seja, cabe a empregadores e em- pregados decidir da oportunidade ou necessidade do trabalho extraordinário. Da mesma forma, julgamos conveniente determi- nar no texto constitucional apenas a remuneração superior por esse tipo de trabalho. O montante do acréscimo deve, também, em nossa opinião, surgir do confronto das posições dos grupos diretamente interessados. Poderá, dependendo do caso, ser su- perior ou não ao dobro proposto pelo autor. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22696 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o inciso I, do artigo 7o., do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, pela seguinte redação: Inciso: proteção ao contrato de trabalho pela proibição de demissão imotivada, assim considerada a que não se fundar em falta grave, motivo econômico intransponível, força maior, sob pena de reintegração, ressalvados: a) contratos a termo não superiores a dois anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou atividade da empresa; b) contratos de experiência, com prazos não superuores a 90 (noventa) dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; c) empresas com menos de dez empregados; d) exercício de cargo de confiança imediata; 
 Parecer:  Concordamos, em parte, com a Emenda, no sentido de que há necessidade de se conceituar hipóteses em que se verifica a inocorrência da despedida arbitrária. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22698 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias, título X, do projeto de Constituição o seguinte dispositivo, onde couber: Artigo: A redução da jornada de trabalho não importa em hipótese nenhuma, na redução da remuneração percebida pelo trabalhador; 
 Parecer:  A Constituição não reduz ou aumenta a duração da jornada. Fixa-a. Desse modo, ainda que a opção tivesse sido de 44 ou 40 horas semanais, nenhuma influência poderia haver sobre a remuneração, cuja irredutibilidade está assegurada no inciso V do artigo 7o. do Substitutivo. Pela rejeição. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22699 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias, Título X, o seguinte dispositivo, onde couber: Artigo - A lei fixará as condições para a reposição da defazagem e atualização dos proventos e pensões concedidos pela previdência social. 
 Parecer:  Revisão de valor de benefícios já concedidos pela previ- dência social. Assunto delicadíssimo, vez que dependente das disponibi- lidades financeiras da Previdência Social. Pela rejeição. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22700 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 10, do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, pela seguinte redação: Artigo: A greve é um direito, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, bem como, sobre as providências e garantias asseguradoras da continuidade dos serviços essenciais à comunidade. 
 Parecer:  A presente emenda propõe nova redação ao artigo 10, do substitutivo, onde competirá também aos trabalhadores decidir sobre a providência e garantia asseguradoras da continuidade dos serviços essenciais à comunidade. A Emenda merece apro- veitamento, de acordo com os parâmetros que traçamos ao exer- cício do direito de greve, na Emenda ES22141-8. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22701 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao art. 7o., do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, o seguinte inciso: Inciso: piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho realizado. 
 Parecer:  A determinação do piso salarial, em cada caso, deve, em nossa opinião ser deixada à negociação coletiva. Empregados e empregadores, em cada ramo de atividade, são as instâncias mais adequadas para a avaliação da complexidade e extensão de cada tarefa. Cabe, sim, à Constituição garantir o salário mí- nimo, piso geral da economia. O estabelecimento dos pisos di- ferenciados por categoria é tarefa das convenções coletivas, cujo reconhecimento é garantido pelo texto do Substitutivo. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22726 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o caput do art. 7o. do Projeto do Relator, pela seguinte redação: Art. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
 Parecer:  Visa a emenda sob exame, subscrita poe expressivo grupo de ilustres constituintes a alterar o "caput" do artigo 7o. do Substitutivo. A esse respeito, consideramos: a) o título do capítulo já indica tratar-se dos direitos sociais aqueles que o artigo 7o. garante aos trabalhadores, não sendo necessária, a nosso ver, a repetição da qualifica- ção no seu "caput"; b) o termo "trabalhadores" engloba urbanos e rurais, o que torna desnecessária a aplicação proposta; e c) tampouco parece-nos necessário mencionar que os di- reitos dos trabalhadores, não listados no artigo, também vi- sam à melhoria de sua condição social. Por essas razões nosso parecer é pela rejeição da emen- da. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22727 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao artigo 7o. do Projeto do Relator, o seguinte inciso: Inciso: não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho, até dois anos da sua cessação; 
 Parecer:  Evidentemente, o temor da demissão ou de qualquer outra represália inibe o trabalhador de apresentar na Justiça rei- vindicação de direitos seus não atendidos pelo patrão. Daí o sentido da não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho. Deve ser garantido, ao trabalhador o direito de reclamar seus direitos no momento em que se encontra fora do alcance de qualquer medida punitiva patronal, independente- mente de quanto tempo tenha transcorrido desde o evento. No substitutivo, contudo, a hipótese da demissão imoti- vada ou sem justa causa, a represália mais temida, está afas- tada. Perde, portanto, significado, o dispositivo que o autor pretende introduzir no texto. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22728 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso XI, do artigo 7o. do Projeto do Relator pela seguinte redação: Inciso: duração de trabalho não superior a oito horas diárias, com intervalo pra o descanso e alimentação, até o máximo de quarenta horas semanais; 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22729 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso XV, do artigo 7o. do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, dando a seguinte redação: Inciso: gozo de férias anuais de pelo menos trinta dias, com pagamento igual ao dobro da remuneração mensal; 
 Parecer:  O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba- lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Quanto aos seus detalhes, cabe à lei ordinária regulamentar. Desse modo, entendemos que seja inviável a fixação de sua duração ou seu pagamento em dobro, na Constituição. A razão é sim- ples: não cabe à lei maior ir além do reconhecimento do di- reito. Além disso, nada impede que a lei ordinária ou os ins- trumentos resultantes das negociações entre patrão e emprega- dos venham resultar sua concessão de uma remuneração maior que a prevista no texto constitucional. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22730 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao artigo 7o. do Projeto do Relator, o seguinte inciso: Inciso: reajuste de salários, remunerações, vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem prejuízo de sua elevação real mediante acordo ou sentença normativa; 
 Parecer:  É nossa opinião que a irredutibilidade de salários e vencimentos, preceituada pelo inciso V do artigo 7o., do Su- bstitutivo, constitui proteção suficiente do poder aquisitivo dos salários. Irredutibilidade, no seu pleno sentido, é pre- servação do valor real, não apenas do nominal. Portanto, con- sideramos desnecessária a especificação proposta e opinamos pela rejeição da emenda. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22731 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso XIII, do artigo 7o. do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, dando a seguinte redação: Inciso: repouso semanal remunerado nos sábados, domingos e feriados, civis e religiosos de acordo com a tradição local, ressalvados os casos de serviços indispensáveis, quando o trabalho deverá receber pagamento em dobro e repouso em outros dias da semana, garantido o repouso de pelo menos dois fins de semana por mês; 
 Parecer:  Acolhemos a Emenda tão somente no que se refere aos dias preferenciais do repouso semanal remunerado. Os demais aspec- tos podem ser negociados em acordos ou convenções coletivas. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28159 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no art. 7o. do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição: " - prescreve em dez anos o direito de pleitar a reparação de qualquer ato infrigente das normas de proteção ao trabalho, resalvados os trabalhadores rurais não sujeitos a prescrição no curso do trabalho de trabalho, até dois anos de sua cassação; Parágrafo único - Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações e não da lesão do direito, mesmo que decorra de ato positivo do empregador". 
 Parecer:  A prescrição é matéria específica de lei processual, adjetiva. Como tal, deve ser regulada pela legislação ordiná- ria. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28160 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o inciso XX, do art. 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, pela seguinte redação: "XX - aposentadoria, com remuneração igual à da atividade, garantido o reajustamento para a preservação de seu valor real: a) com 30 (trinta) anos, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) anos, para a mulher; c) com tempo inferior ao das alíneas acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por invalidez. 
 Parecer:  Por razões de técnica legislativa, a matéria de que tra- ta a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar, mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre a Seguridade Social. No elenco dos direitos do trabalhador, a que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo ge- nérico, o da aposentadoria. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28161 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  modifique-se o § 3o, do art. 7o, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, pelo seguinte teor: § 3o. - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra, ainda que mediante locação; 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28162 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo VIII, do Título IV: "Art. - É assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários seja objeto de discussão e deliberação. Parágrafo único - A escolha da representação será feita diretamente pelos trabalhadores e empregadores". 
 Parecer:  A Emenda propõe a participação dos trabalhadores na di- reção dos órgãos públicos e das empresas concessionárias de serviços públicos. Sobre a matéria já nos proporcionamos no parecer à Emen- da ES29017-7, ao qual nos reportamos. Pela rejeição. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28163 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso X, do artigo 7o, do Projeto de Constituição, Substitutivo do relator, a seguinte redação: "X - salário família aos dependentes dos trabalhadores que percebem até quatro salários mínimos, na base de percentual variável de vinte por cento a cinco por cento do salário mínimo, apartir do menor ao maior salário aqui compreendido, respectivamente; 
 Parecer:  A Constituição deve assegurar aos dependentes dos traba- lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai- xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição operacional são, segundo nosso entendimento, objeto de legis- lação ordinária. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28164 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se art. 7o. do Substitutivo do Projeto de Constituição, do Relator o seguinte inciso: " - Proibição de diferença de salário ou vencimento e de critério de admissão ou promoção, em razão de nascimento, etnica, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, atuação sindical, ou qualquer outra condições social ou individual. 
 Parecer:  Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve- dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co- mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân- cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do Substitutivo. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28165 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo II, dos direitos Sociais, do Título II, o seguinte dispostivo, onde couber: Art. - Nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social, dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação paritária de trabalhadores e empregadores. 
 Parecer:  A questão das entidades como o SESI, SENAI, SESC e SENAC, objeto de numerosas Emendas, inclusive uma "popular" com mi- lhares de assinaturas, ficou pacificada no Substitutivo, com a supressão do dispositivo que, originariamente, afetava essas organizações. Pela rejeição. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28166 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 10 do substitutivo do Relator, Projeto de Constituição, pela seguinte redação: Art. - É livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, excluída a iniciativa de empregadores, não podendo a lei estabelecer outras exceções: a) as entidades representativas dos trabalhadores, na hipótese de greve, definirão os serviços essenciais e indispensáveis a serem mantidos para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; b) a manifestação de greve, enquanto perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou a relação de emprego público; c) a lei não poderá restringir ou condicionar o exercício dessa liberdade ao cumprimento de deveres ou ônus; d) em caso algum a paralisação coletiva do trabalho será considerada, em si mesma, um crime. Parágrafo Único - A manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais e igualmente livre. 
 Parecer:  As normas constitucionais não dispensáveis ao exercício do direito de greve, consubstanciadas no Substitutivo, estão com seus parâmetros e justificativa apontados no parecer à E- menda ES22141-8. A Emenda coincide em alguns pontos com aquele rol de dispositivos, mas diverge em vários outros. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
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