Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Da Educação, Cultura e Esportes
Substitua-se o art. 11 pelo seguinte:
Art. 11 - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de trinta por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, trinta e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino. | | | Parecer: | O Relator mantém os percentuais propostos no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Da Educação, Cultura e Esportes,
substitua-se o ítem I, do art. 3o, pelo seguinte:
Art. 3o. Ítem I - O ensino de 1o. e 2o. graus
será obrigatório para todos, e terá a duração
regular equivalente a onze anos.
Inclua-se no Art. 3o. o seguinte ítem:
A obrigatoridade do Ensino corresponderá a
gratuidade do ensino nos estabelecimentos públicos
de 1o. e 2o. graus.
Substitua-se o Parágrafo Único do ítem IV, do
Art. 3o, pelo seguinte:
Parágrafo Único - A educação de 1o. e 2o.
graus constitui direito público subjetivo,
acionável contra o Estado omisso, mediante mandato
de injunção. | | | Parecer: | Rejeitada.
Em que pese a brilhante Justificação do Autor, somos contrá-
rios à extensão da escolaridade obrigatória nesta conjuntura
histórica, tendo em vista o deficiente desempenho da educação
fundamental. | |
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