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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LÚCIA VÂNIA in nome [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (15)
Uf
GO (15)
Nome
LÚCIA VÂNIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (15)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01116 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Eliminar a letra "b" do inciso III do art. 5o. 
 Parecer:  Reijeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01119 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No art. 3o., dar a seguinte redação: Art. 3o. - Nos Tribunais Estaduais e Regionais, reservar-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira e um quinto para advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de experiência profissional, escolhidos pelas respectivas classes em lista sextupla, para indicação em lista tríplice pelo respectivo Poder Legislativo competente e nomeação pelo Chefe do Poder Executivo; 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01120 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No inciso IX do art. 2o., dar a seguinte redação: IX - Em caso de mudança da sede da Comarca, será facultado ao Juíz remover-se para ela ou para outra de igual entrância. 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01123 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No parágrafo 2o. do art. 16, dar a seguinte redação: § 2o. - O Promotor-Geral Federal deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade, não lhe assistindo direito de veto à ação. 
 Parecer:  rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01126 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No art. 20 dar a seguinte redação: Art. 20 - A competência do Tribunal Superior Federal deve ser distribuída aos Tribunais Regionais Federais, nos limites da competência territorial de cada um deles. 
 Parecer:  Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01127 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No art. 21, dar a seguinte redação: Art. 21 - Serão instalados, em trezentos e sessenta dias, cinco Tribunais Regionais Federais, cuja jurisdição e competência serão definidas em lei, observado no que couber, o Capítulo das Disposições Gerais, com as seguintes modificações: Parágrafo único (do art. 21) - Aos atuais Ministros do Tribunal Federal de Recursos, será admitido optar entre as vagas dos Tribunais Regionais Federais e a disponibilidade remunerada. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01128 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No item I do art. 23, retirar a referência final "e a do Trabalho". 
 Parecer:  Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01133 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No parágrafo 1o. do art. 47, dar a seguinte redação: § 1o. - "Os Juízes togados da Justiça Militar Estadual serão integrados na Justiça Estadual comum, na Capital do Estado, em terceira entrância, valendo o tempo de serviço e a produtividade para todos os efeitos, inclusive promocionais. 
 Parecer:  Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01134 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No parágrafo segundo do art. 47, dar a seguinte redação: § 2o. - Os Juízes Militares da Justiça Militar dos Estados serão absorvidos em funções compatíveis com a formação profissional, respeitadas as prerrogativas vencimentais e o domicílio funcional. 
 Parecer:  Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00919 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No item I do art. 81, retirar a referência final "e à da Justiça do Trabalho". 
 Parecer:  Deve-se deixar a Justiça do Trabalho com competência relativa mente às lides que envolvam a União. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00920 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Excluir do item VII art. 62, a expressão: ...ou obter disponibilidade, com vencimentos integrais. 
 Parecer:  A tese adotada pelo Substitutivo é tradicional em nosso direi to. Se desejar, nada impede que o magistrado continue exercen do suas funções. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00921 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao art. 63: art. 63 - Nos Tribunais Estaduais e Regionais, reservar-se-à um quinto dos lugares para membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira e um quinto para advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de experiência profissional, escolhidos pelas respectivas classes em lista sêxtupla, para indicação em lista tríplice pelo respectivo Poder Legislativo competente e nomeação pelo Chefe do Poder Executivo; 
 Parecer:  Não penso que seja adequado aumentar-se a participação de mem bros do Ministério Público e de advogados, como pretende a au tora. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00922 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Incluir no inciso II, art. 62: d) aferição da qualidade da prestação jurisdicional. 
 Parecer:  A materia ja esta regulada pela antecedente alinea. Rejeito. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00925 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescentar ao § 1o. do art. 75, a seguinte expressão: "Não lhe assistindo direito de veto à ação". 
 Parecer:  Não me parece necessário o acréscimo pois o texto contempla,- de modo bastante explícito, o papel do Procurador-Geral. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00926 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 75 o item I, e renumerar os subsequentes: X - Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, de cada Estado. 
 Parecer:  Não adoto o posicionamento da emenda. Creio que a competência deve ser apenas do Conselho Federal da OAB- Pela rejeição.