separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
LÍDICE DA MATA in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  8 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PC DO B (8)
Uf
BA (8)
Nome
LÍDICE DA MATA[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a alínea "i"" do inciso II do art. 4o. do anteprojeto. A associação é um direito de todo cidadão. A associação representa o segmento social que a ela se associação representa o segmento social que a ela se associa direta ou indiretamente. Não deve haver, portanto, restrição à representação perante o Poder Público. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Dê-se a seguinte redação a alínea "a"" do inciso II do art. 4o: "a"" - É plena a liberdade de associação. É um direito assegurado utilizarmos o princípio geral que - a liberdade de associação. A formulação genérica do relator pode ser utilizada como restrição à liberdade. É matéria a ser disciplinada em lei ordinária. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se a alínea "c"" do inciso XIV do art. 3o. do anteprojeto a seguinte redação: "c"" - é vedada a supressão, ainda que parcial, de espetáculo ou programa. A redação proposta é mais democrática. Não deve haver restrição a espetáculos ou programas, o que não impede a classificação por faixa etária. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao inciso XIII do art. 3o. do anteprojeto a redação seguinte: "XIII - A livre manifestação individual de pensamentos, de princípios éticos, de convicções religiosas e de idéias filosóficas, políticas e ideológicas." A livre manifestação individual é um direito constitucional que não pode sofrer restrições com tipos penais em branco. Cabe à lei penal a tipificação objetiva dos ilicitos. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a alínea "g" do inciso VII do Art. 3o. do anteprojeto. Os serviços de informações de caráter policial e militar levam sempre a abusos contra os cidadãos pela sua natureza sigilosa e fora de controle do poder político. 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se o inciso III do art. 15 do anteprojeto. O voto destituinte é uma ameaça ao pleno exercício do mandato parlamentar. É passível de manipulações perigosas pelo poder econômico. Não é possível no sistema proporcional aferir a vontade proporcional do eleitorado. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a alínea "e" do inciso IV do art. 5o. do anteprojeto. O voto destituinte é uma formulação imcompatível com o sistema proporcional, e que em sendo aplicado pode levar a manipulações pelo poder econômico e oligarquias regionais. É uma insegurança ao pleno exercício do mandato parlamentar. 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao inciso VI do art. 21 do anteprojeto a seguinte redação: VI - o pluralismo político como garantia da plena liberdade de associação de ideologias e formação de partidos. A presente emenda retira da proposta do relator as restrições genéricas, que podem levar a interpretações parciais que impeça o exercício do enunciado no caput. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada.