ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08075 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprime a expressão " interesse social", e
substitui a expressão "improdutiva" por "que não
cumpre sua função social" no art. 318
O Art. 318 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 318 - "Compete a União promover a
reforma agrária pela desapropriação da propriedade
territorial rural que não cumpra sua função
social, em zonas prioritários, mediante pagamento
de prévia e justa indenização". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08076 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprime expressão da alínea "e" do inciso
III, do artigo 12
A alínea "e", do inciso III, do artigo 12,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 -
III - A Cidadania
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive os de natureza domestica e
familiar. | | | Parecer: | O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin-
te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun-
ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op-
tamos por redação clara e explícita das determinações que se
quer assegurar.
Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre-
juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e-
levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08078 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente inciso ao ítem VIII, do Artigo 17
O ítem VIII, do Artigo 17, passa a ter o
seguinte inciso: "c".
Art. 17 - ..................................
Ítem VIII - ................................
"c) - As faixas de praia são considerados de
domínio público sendo vedada sua privatização a
qualquer título, bem assim a implantação de
projetos de urbanização que impeçam ou dificultem
o livre acesso." | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de alínea ao item VIII do artigo 17
do Projeto.
A idéia contida na Emenda é válida e deve a mesma, a nosso
ver, ser acatada no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12807 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 373 a seguinte
redação:
Art. 373 - ..................................
"III - atendimento gratuíto e obrigatório em
creches e pré-escola para crianças até seis anos
de idade". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo-
rado ao Projeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12808 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do art. 25 | | | Parecer: | O substitutivo, com outra redação, inclui princípios que
dão respaldo à supressão ou acréscimo proposto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12809 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a alínea "a" do inciso III do art. 17 a
seguinte redação:
Art. 17 - ..................................
III - ......................................
"a) é livre a prática de culto religioso,
respeitada a dignidade da pessoa". | | | Parecer: | A Emenda refere-se à livre prática do culto religioso, conti-
da na alínea "d" do ítem III do artigo 17 do Projeto.
A matéria com as devidas adaptações, merece ser acatada e in-
corporada ao texto do substitutivo.
Pela aprovação parcial.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12810 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá-se á alínea "c" do inciso VII do art. 12 a
seguinte redação:
Art. 12 VII
c) do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral. | | | Parecer: | A inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comuni-
cações em geral pertence à tradição constitucional brasilei-
ra. Não pode ela ser utilizada, entretanto, como meio de vio-
lação da lei. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15015 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | De-se nova redação ao art. 482.
"Art. 482. Serão unificados progressivamente
os regimes públicos de previdência existentes na
data de promulgação desta Constituição,
ressalvados os regimes previdenciários próprios
dos servidores públicos." | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15829 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos arts. 1o. a 11:
"Art. 1o.
(Formas de Estado e de Governo. Regime político)
1. A República Federativa do Brasil
constitui-se em Estado Democrático de Direito para
promover o bem-estar e dignidade dos Brasileiros.
2. A soberania pertence ao povo, e só pelas
formas de manifestação dele, previstas nesta
Constituinção, é lícito assumir, organizar e
execer os Poderes do Estado."
"Art. 2o.
(Princípio da separação de poderes)
1. O legislativo, o Executivo e o Judiciário,
órgãos da soberania do povo, harmônicos e
independentes entre si, exercem os Poderes do
Estado.
2. É vedado a qualquer dos Poderes delegar
atribuições, e quem for investido na função de um
deles não poderá exercer a de outro, salvas as
exceções previstas nesta Constituição.
"Art. 3o.
(Bases das relações internacionais)
1. O Brasil fundamentará suas relações
internacionais no princípio da independência
nacional, na intocabilidade dos direitos humanos
fundamentais, no direito à autodeterminação dos
povos, na igualdade dos Estados, na solução
pacífica dos conflitos internacionais, na defesa
da paz, no repúdio as armas nucleares e ao
terrorismo e na cooperação com todos os povos,
para a emancipação e o progresso da humanidade.
2. Em consequência, em caso algum se
empenhará em guerra de conquista, direta ou
indiretamente, por si ou em aliança com outros
Estados, e só recorrerá à guerra se não couber, ou
se malograr, recurso ao arbitramento ou aos meios
pacíficos de solução de conflitos, regulados por
órgãos internacionais de segurança de que
participe. | | | Parecer: | A Emenda sintetiza em três artigos, onze do Projeto ori-
ginal. E nos parece aceitável, sobretudo, o seu artigo 3o.,
1, que se refere a Relações Internacionais. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15830 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Abra-se um capítulo no Título VIII - Da Ordem
Econômica e Financeira - do seguinte teor,
suprimindo-se, em consequência, os arts. 311 e
312.
"CAPÍTULO ...
DA QUESTÃO URBANA
"Art. 22. A União definirá as diretrizes da
política nacional de desenvolvimento urbano no
plano nacional de desenvolvimento econômico e
social, de acordo com os seguintes princípios:
I - adquada distribuição espacial das
populações e das atividades econômicas, de forma a
propriciar o desenvolvimento equilibrado das
regiões;
II - melhoria da qualidade de vida humana,
conservação dos recursos naturais e proteção do
patrimônio histórico, cultural e ambiental.
"Art. ... A propriedade urbana cumpre sua
função social, quando atende as exigências
fundamentais de ordenação da cidade expressa em
leis e planos urbanísticos, para fins habitação,
trabalho, circulação, lazer, saúde, educação e
transporte.
§ 1o. - A lei definirá o regime jurídico da
propriedade urbana, de forma a assegurar:
I - sujeição do direito de construir e do uso
do solo aos planos e normas urbanísticas
municipais;
II - regularização fundiária das áreas
ocupadas pelas populações de baixa renda.
§ 2o. - A propriedade urbana e a localização
na zona rural para fins urbanos poderão ser
desapropriadas por utilidade pública ou interesse
social, mediante justa indenização, na qual não
serão incluídas as valorização decorrentes de
planos, projetos ou ações do poder público.
§ 3o. - A casa de moradia do proprietária só
poderá ser desapropriada com o efeito pagamento da
indenização em dinheiro, antes da imissão na
posse, salva acordo celebrado em juízo.
§ 4o. - O poder público com base em normas ou
plano urbanístico ou habitacional, pode exigir do
proprietário de solo urbano não edificado, não
utilizado ou sub-utilizado que promova seu
adequado aproveitamento sob pena de parcelamento
ou edificação compulsória ou de desapropriação por
interesse social, mediante pagamento da
indenização em títulos da dívida pública, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
em vinte anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, acrescidas do s juros legais.
§ 5o. - O valor acrescido ao imóvel urbano,
comprovadamente resultante de investimentos
públicos, não poderá ser apropriado por seu
proprietário. A lei definirá os critérios segundo
os quais a entidade e pública que houver feito o
investimento recuperará aquele sobrevalor.
"Art. ... Todos têm direito a que a cidade
seja um espaço de convivência social democrática e
de realização de vida urbana digna.
Parágrafo único - Para tanto, o poder público
adotará planos urbanísticos e outras medidas
necessárias para ordenar os assentamento urbanos e
estabelecer prescrições, usos, reservas e destinos
de imóveis, águas e áreas verdes com o fim de
executar obras públicas, e regular a fundação,
conservação, reforma, melhoramento e crescimento
dos núcleos urbanos.
"Art. ... O Estado assegurará a todos, par si
e sua família, o direito de acesso à moradia
adqueda com condições mínimas de intimidade e
segurança, atendidos os serviços de transporte
coletivo, saneamento básico, educação, saúde,
lazer e demais dispositivos da habitabilidade e
condigna.
§ 1o. - Os poderes públicos, inclusive
mediante estímulo e programas e a construtores
privados, promoverão as condições necessárias e
executarão planos e programas habitacionais para a
efetivação desse direito.
§ 2o. - A habitação será tratada dentro do
contexto do desenvolvimento urbano, de forma
conjunta a articulada com os demais aspectos de
cidade.
"Art. ... Aquele que, não sendo proprietário
urbano nem rural, detiver a posse, não contestada,
por três anos ininterruptos, de trato de terra,
até o limite de cinquenta metros quadrados, dentro
do perímetro urbano ou de expansão urbana,
ultilizando-o para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de
justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz
que assim o declaro por sentença que lhe servirá
de título para matrícula no registro de imóveis.
§ 1o. - Bens públicos de uso comum do povo de
uso especial não serão suscetíveis de usucapião.
§ 2o. - O direito ao usucapião nos termos
desde artigo só será reconhecido uma vez ao mesmo
beneficiário.
§ 3o. - O imóvel usucapião nos termos deste
artigo constituirá bem de família, impenhorável e
inalienável pelo prazo de quinze anos." | | | Parecer: | A emenda apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do
Projeto.
Com alteração de redação e supressão parcial de disposi-
tivos, somos pela aprovação da emenda, nos termos do substi-
tutivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
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